sábado, 21 de novembro de 2009

ficou também clara a importância dos peritos-médicos do INSS no acompanhamento da coleta de provas em ações que busquem a concessão de benefícios por incapacidade, como forma de aprimorar os laudos emitidos no processo judicial e a atividade pericial realizada no âmbito administrativo.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=108045&id_site=3
Data da publicação: 20/11/2009


A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), órgão da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Advocacia-Geral da União (AGU), divulgou as conclusões da Reunião Técnica em Matéria de Beneficio deste ano. Dentre elas, está o estabelecimento de novos parâmetros para verificação de provas materiais, apresentadas para comprovação de tempo de serviço como trabalhador rural.

Agora, poderá ser realizado acordo antes mesmo da instrução no processo judicial, se as provas apresentadas indicarem a plausibilidade do direito do contribuinte.

Na reunião, ficou também clara a importância dos peritos-médicos do INSS no acompanhamento da coleta de provas em ações que busquem a concessão de benefícios por incapacidade, como forma de aprimorar os laudos emitidos no processo judicial e a atividade pericial realizada no âmbito administrativo.

Os procuradores federais discutiram ainda temas como acordos judiciais, execução judicial e atualização monetária, reconhecimento de atividade especial, benefícios por incapacidade, entre outros. O resultado foi representado por uma síntese dos principais tópicos debatidos e analisados.

A Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios da PFE/INSS é responsável por analisar e auxiliar na orientação do trabalho realizado por procuradores e servidores que representam judicialmente o INSS em todo o país.

Patrícia Gripp



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Memorando-Circular PFE-INSS/CGMBEN nº 21/2009


Procuradoria divulga as conclusões da Reunião Técnica da PFE/INSS em Matéria de Benefícios de 2009

Data da publicação: 17/11/2009




A PFE/INSS divulgou através do Memorando-Circular PFE-INSS/CGMBEN nº 21/2009 as conclusões formuladas pelos participantes da Reunião Técnica em Matéria de Benefícios realizada pela Procuradoria entre os dias 21 e 25 de setembro na cidade de Caeté/MG.



As conclusões representam a síntese dos principais tópicos que foram debatidos e analisados por todos os participantes da Reunião Técnica em Matéria de Benefícios e, ressalvadas algumas propostas cuja viabilidade está sob análise pela Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios da PFE/INSS, auxiliam na orientação do trabalho realizado por procuradores e servidores que representam judicialmente o INSS em todo o país.



Na reunião de 2009 foram formuladas conclusões sobre temas como comprovação de atividade rural, procedimentos e parâmetros para celebração de acordos judiciais, execução judicial e atualização monetária, reconhecimento de atividade especial, benefícios por incapacidade e atuação perante Tribunais e Turmas Recursais.



Confira a íntegra das conclusões da Reunião Técnica em Matéria de Benefícios da PFE/INSS em 2009 no sistema AGU ATOS, disponível na REDE AGU sob o registro "Memorando-Circular PFE-INSS/CGMBEN nº 21/2009 ".



A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

domingo, 15 de novembro de 2009

trabalho - tripalium - travel - etimologia


Trabalho - Etimologia
Duvido que a maioria da população brasileira conheça a etimologia da palavra trabalho, mas tenho certeza de que todos achariam muito natural se soubessem que ela está ligada, em sua origem, a uma forma antiga de tortura. O termo vem de tripalium (ou trepalium), do Latim Tardio, um instrumento romano de tortura, uma espécie de tripé formado por três estacas cravadas no chão, onde eram supliciados os escravos. Reúne o elemento " tri" (três) e " palus" (pau) - literalmente, "três paus". Daí derivou-se o verbo tripaliare (ou trepaliare), que significava, inicialmente, torturar alguém no tripalium, o que fazia do "trabalhador" um carrasco, e não a vítima de hoje em dia.

Em 582, o Concílio de Auxerres ainda proibia o sacerdote cristão de permanecer junto "ao trepalium, onde os prisioneiros são torturados". Pouco a pouco, porém, esse instrumento de tortura foi desaparecendo, cedendo lugar aos terríveis dispositivos inventados pela Inquisição, com sua imaginação de pesadelo. Vão-se os objetos, ficam as palavras: por volta do séc. 12, o termo já tinha ingressado nas línguas românicas - traball, traballo e trabalho (Port.), travail (Fr.), trebajo, trabajo (Esp.), travaglio (It.). Embora na França rural, até hoje, travail ainda sirva para designar uma variante do tripalium - uma estrutura de madeira destinada a imobilizar o cavalo para trocar ferraduras ou efetuar pequenas intervenções cirúrgicas-, em todas essas línguas o termo entrou como substantivo abstrato, significando "tormento, agonia, sofrimento".

A partir do Renascimento, o vocábulo adquiriu também o sentido atual de " labuta, atividade, exercício profissional". No entanto, apesar do esforço enaltecedor de comemorações internacionais como o Dia do Trabalho, ou de frases surradas como " o trabalho dignifica o homem", o termo jamais perdeu sua primitiva ligação com a dor e o sofrimento, reforçada até pela ideologia do Antigo Testamento: o pai Adão, ao ser expulso do Paraíso, é condenado a trabalhar: "No suor do teu rosto, comerás o teu pão", diz a versão setecentista de João Ferreira de Almeida. Por sua vez, a pena que Eva recebe - "Com dor terás filhos" - está ligada à pena de seu companheiro, pois falamos até hoje no trabalho de parto. Essa, aliás, é a única acepção do travaglio do Italiano; esta língua usa a palavra lavoro para os demais sentidos, derivada de "labor", o termo latino para trabalho, de onde também vieram dezenas de palavras nossas, como laboral, laboratório, colaborar, lavra, etc. Não faltam, no Português moderno, outras situações que conservam as associações primitivas do termo. Trabalhoso, em qualquer dicionário, significa " custoso, difícil, cansativo". Quem está em dificuldades, está passando trabalho. Aquilo que não é fácil de fazer dá muito trabalho, ou muita trabalheira, às vezes até um trabalhão.

Essa visão pejorativa aparece em vários autores anarquistas, para os quais a eventual chegada dos trabalhadores ao poder não elimina a resistência natural do homem ao ato odioso de trabalhar. Alguns iconoclastas querem ver no próprio Marx essa condenação, quando ele afirma, no seu A Ideologia Alemã, que os proletários "devem abolir o trabalho" - passagem que sempre foi acompanhada, nas edições "oficiais" do Partido Comunista, por nota explicando que, mais tarde, em escritos posteriores, Marx tornou mais precisa a sua idéia, dizendo que se referia, na verdade, ao trabalho assalariado.

Mesmo quando invadiu uma língua anglo-saxônica como o Inglês, a palavra conservou essa cor sombria: "travail", termo que os britânicos importaram da França, designa também "tormento, agonia", e pode ser usado com relação ao trabalho de parto. Poucos sabem, no entanto, que dele se criou uma variante bem conhecida por todos os que falam o idioma de Shakespeare: " travel", que era usada para designar um esforço penoso e cansativo e que só no séc. 14 veio a adquirir o sentido atual de " viagem". A cena se repete, e recomeço meu artigo: "Duvido que a maioria da população britânica conheça a etimologia da palavra travel, mas tenho certeza de que todos achariam muito natural se soubessem que ela está ligada, em sua origem, a uma forma antiga de tortura"...

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

quais os determinantes sistêmicos que possibilitaram a ocorrência do acidente?

Médico propõe mudar o foco sobre causas e conseqüências dos acidentes do trabalho


Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 09 de Outubro de 2009

O médico Ildeberto Muniz de Almeida, doutor em saúde pública, proferiu, na tarde desta sexta-feira, no TRT da 3ª Região, palestra abordando o tema Investigação de Acidentes do Trabalho. Tal discussão é importante já que desde a publicação da Emenda Constitucional nº 45, a reparação por acidentes do trabalho passou a ser competência da Justiça do Trabalho.

De acordo com o palestrante o objetivo de sua fala é esclarecer acerca da relação entre causas e conseqüências dos acidentes de trabalho, principalmente no que se refere à atribuição de culpa às vítimas de acidentes ocupacionais. Para ele, é preciso desconstruir as práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. "Precisamos de um basta às práticas de análises centradas em conceitos ultrapassados e reducionistas, que explicam os acidentes com base em características individuais ou da personalidade do trabalhador".

Segundo afirma, é necessária a compreensão que acidentes são fenômenos de natureza sócio-técnica complexa e que estão incubados nos processos de produção desde sua concepção mais remota, demandando, para sua prevenção, técnicas modernas e participativas. Para ele, as sociedades modernas estão diante do desafio de como fazer a prevenção nessa nova realidade dos meios de produção, uma vez que os métodos tradicionais de prevenção e segurança parecem perder a eficácia.

Segundo Muniz de Almeida, há mais de 30 anos, em todo o mundo, cresce o reconhecimento de que o comportamento humano em situação de trabalho, tem razões ou origens associadas à história do sistema e aos componentes técnicos e materiais disponibilizados para os trabalhadores.

Assim, essa nova forma de olhar recomenda que, ao invés de julgar ou de condenar ou de estranhar o comportamento do trabalhador que, aparentemente, contribuiu para o acidente devemos procurar entender porque, para aquele trabalhador, fazia sentido agir da forma como agiu. Em outras palavras, quais os determinantes sistêmicos que possibilitaram a ocorrência do acidente? Para ele, "a não aceitação da culpa do trabalhador que não tem qualquer poder de mudar os determinantes sistêmicos de um processo de produção pode ampliar em muito a prevenção".

A palestra faz parte do Curso de Aperfeiçoamento em Meio Ambiente do Trabalho e a Proteção à Saúde e Segurança do Trabalhador, iniciativa da Escola Judicial do TRT da 3ª Região.

PRODUTOS DE BELEZA ALTERAM DNA

http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,AA1283332-5603-45,00.html
PRODUTOS DE BELEZA ALTERAM DNA DE CABELEIREIRAS E MANICURES


Estudo da USP diz que produtos químicos muito fortes estão causando danos genéticos em profissionais de salões de beleza


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Cosméticos que podem trazer prejuízos à saúdeProf. Mauricio Pupo, em 12/03/2009 2875 Avalie:


O uso de cosméticos por mulheres e homens é tão antigo quanto o próprio surgimento da humanidade. A revolução industrial do século 19 trouxe aos consumidores destes produtos mais variedades de marcas e opções de aromas, texturas e uso específico para cada tipo de pele. Muitas pessoas, entretanto, não sabem como são feitos e a origem dos componentes dos cosméticos. Será que realmente todos eles fazem bem à pele?



Na composição dos cosméticos usados diariamente por milhões de pessoas pode haver ingredientes potencialmente perigosos para a saúde. Há ingredientes em cosméticos que, quando em contato com a pele, podem trazer prejuízos ao consumidor como, por exemplo, irritações e alergias cutâneas, até mesmo doenças mais graves, como o câncer. Infelizmente, muitos destes cosméticos contém ingredientes que fazem mal à pele, porém eles estão disfarçados nos produtos que usamos todos os dias, sendo difícil sua identificação, pois os aromas e os corantes agradáveis distraem a atenção do consumidor. Recomendo procurar produtos com ingredientes próprios para o seu tipo de pele, isto é, eudérmicos.



Veja abaixo, os ingredientes mais perigosos e observe-os atentamente antes de comprar e utilizar qualquer cosmético.



Uréia: atravessa a placenta

A uréia é, com certeza, um dos hidratantes mais utilizados em cosméticos, tanto pela sua eficácia, quanto pelo seu baixo preço. O que muita gente não sabe, no entanto, é que a uréia é proibida para mulheres grávidas. E o principal motivo desta proibição é que a uréia penetra profundamente na pele e tem até mesmo a capacidade de atravessar a placenta, podendo chegar até o feto em formação, trazendo ao bebê consequências ainda desconhecidas.

A fim de controlar o uso de uréia nos cosméticos, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que todas as vezes que um produto tiver na sua composição a uréia em dosagens maiores que 3%, o mesmo deve conter no rótulo o seguinte alerta: “Não Utilizar Durante a Gravidez”. A ANVISA ainda resolveu proibir a fabricação de cosméticos que contenham em sua composição mais de 10% de uréia.



Parabenos: se comportam como se fossem os hormônios femininos

Conforme estudo realizado na Universidade de Reading, Reino Unido e publicado em janeiro de 2004 no Journal of Applied Toxicology, os conservantes Parabenos apresentam propriedades estrogênicas, ou seja, se comportam como se fossem o estrogênio, um hormônio feminino. Há no mundo dos cosméticos uma enorme utilização de produtos contendo Parabenos por gestantes, lactantes, crianças e pacientes sob tratamentos diversos como câncer, reposições hormonais e terapias crônicas. Hoje, o mercado possui preservantes naturais ou mais modernos que, até o momento, demonstraram segurança, permitindo aos formuladores o desenvolvimento de formulações mais seguras.

O mesmo jornal publicou que o uso de parabenos em produtos cosméticos destinados à aplicação na área axilar (como desodorantes, por exemplo) deve ser reavaliado, pois estudos recentes levantaram a hipótese de que o uso dele nessa região pode estar associado ao aumento da incidência de câncer de mama, o que foi confirmado em teste realizado recentemente. Os parabenos podem ser identificados nas formulações dos cosméticos e desodorantes com diversas nomenclaturas: Parabens, Methylparaben, Ethylparaben, Propylparaben e Butylparaben.



Conservantes liberadores de formol: podem aumentar a incidência de câncer de pele

O formol faz muito mal para a pele, mas o que a grande maioria das pessoas não sabem é que muitos cosméticos utilizam na formulação alguns tipos de conservantes que produzem e liberam formol na pele. Além da já conhecida toxicidade do formol, um estudo realizado no Departamento de Dermatologia da Universidade de Debrecen, Hungria e publicado no periódico “Experimental Dermatology”, em maio de 2004, revelou que o formol pode contribuir para o aparecimento de câncer induzido pela radiação ultravioleta do sol.

O consumidor pode se proteger destas substâncias observando cuidadosamente os rótulos traseiros das embalagens, procurando pelas seguintes substâncias: quatérnium-15, diazolidinil hora, imidazolidinil uréia e DMDM hidantoína.



Propilenoglicol: risco de alergias

O propilenoglicol é um produto utilizado como diluente de outras substâncias, sendo muito usado em uma ampla variedade de cosméticos. O perigo de seu uso está nos problemas de pele que este pode desencadear nas pessoas, como alergias e irritações. Um estudo realizado com 45.138 pacientes na Universidade de Göttingen, Alemanha e publicado no periódico “Contact Dermatitis”, em novembro de 2005, confirmou o potencial sensibilizante (potencial para causar alergias) do propilenoglicol, confirmado por um outro estudo realizado no Departamento de Dermatologia do Hospital Osaka Red Cross, Japão e publicado no periódico “International Journal of Dermatology”, também em 2005.

Para saber se o seu produto cosmético contém propilenoglicol na composição, verifique a palavra propylene glycol no rótulo traseiro da embalagem.



Óleo mineral e outros derivados do petróleo: responsáveis por diversos tipos de câncer

Os derivados do petróleo, como por exemplo, os óleos minerais, estão presentes na maioria dos produtos cosméticos, devido sua propriedade emoliente, ou seja, hidratante para a pele. Entretanto, estudos recentes vêm associando esses componentes ao aumento da mortalidade por diversos tipos de câncer, como o de pulmão, esôfago, estômago, linfoma e leucemia. Isso se deve devido à presença de um composto chamado 1,4-dioxano, uma substância cancerígena, como relata estudos publicados nos periódicos “American Journal of Industrial Medicine” (Departamento de Epidemiologia, Escola de Saúde Pública, Los Angeles, CA outubro de 2005), “Contact Dermatitis” (Departamento de Dermatologia, Nagoya City University Medical School, Japão, abril de 1989) e “Regulatory Toxicology and Pharmacology” (outubro de 2003).

Para identificar a presença desses componentes em seu produto cosmético, basta procurar no rótulo traseiro as palavras paraffin oil e mineral oil.



Filtros solares com benzofenonas e derivados da cânfora: efeito estrogênico no organismo

O uso diário de filtros solares é indispensável para evitar o envelhecimento e o câncer de pele, todos já sabem. Porém, poucas pessoas são informadas sobre os perigos que alguns componentes desses filtros geram para a saúde humana. Um estudo realizado no Departamento de Dermatologia do Hospital Bispebjerg, Copenhagen - Dinamarca e publicado no periódico “The Journal of Investigative Dermatology”, em 2004, apontou a presença de fotoprotetores no sangue e na urina, indicando que estes foram absorvidos pelo organismo. Para completar essa informação, outro estudo realizado na Universidade Utrecht, Holanda e publicado no periódico “Toxicology and Applied Pharmacology”, 2005 comprovou que esses compostos imitam o hormônio feminino estrogênio.

Para maior segurança, no momento da compra de um fotoprotetor, procure nos rótulos as palavras benzophenone e/ou 3-(4-methyl-benzylidene).



Corantes artificiais e essências alergênicas:

Segundo estudo realizado pela Comissão Européia de Empresas e Indústrias Farmacêuticas, os corantes (substâncias responsáveis por colorir os produtos) e as essências (substâncias responsáveis pelo odor agradável), podem causar alergias na pele. Portanto, para quem sofre de alergia a cosméticos, dê preferência àqueles formulados sem corantes e com baixo teor de essências.



Lanolina, ácido sórbico e bronopol: potencial alergênico para a pele

A Comissão Européia de Empresas e Indústrias Farmacêuticas classifica vários componentes usados em formulações cosméticas como alergênicos (causadores de alergia) para a pele humana. Entre eles, é relevante citar a lanolina, uma substância obtida da lã do carneiro e comumente usada em produtos cosméticos como substância emoliente (hidratante), podendo causar alergias locais na pele de pessoas predispostas. Nos rótulos das embalagens, a lanolina é encontrada como lanolin.

Outros componentes são o ácido sórbico, encontrado nos rótulos dos produtos cosméticos como sorbic acid e, por último, o bronopol, encontrado por esse nome mesmo.



Prof. Maurício Gaspari Pupo

Coordenador da Pós-Graduação com MBA em Cosmetologia das Faculdades Unicastelo de São Paulo, Unigranrio do Rio de Janeiro e Metrocamp de Campinas. Diretor Técnico da Consulfarma Assessoria Farmacêutica, Editor da Revista de Cosmetologia “In Cosmeto” e Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da ADA TINA Cosméticos.



http://www.consulfarma.com/