sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na redação dada pela Lei 11.960/2009

Quando há débito previdenciário constatado pela Autarquia, sempre se impõe o pagamento de juros e multa, além da correção monetária.




É mais do que lógico que uma dívida previdenciária, de caráter alimentar, além da necessária correção monetária, seja acrescida de juros de mora de 1% ao mês.



Constatado que o Estado é o maior réu de nossas Cortes, o natural seria investigar e corrigir os problemas administrativos de forma que os direitos não tenham que ser reconhecidos somente na esfera do Poder Judiciário.



Em visível confusão, onde prevaleceu a defesa do cofre, em detrimento do reconhecimento e recomposição do patrimônio jurídico, in casu, do segurado credor, editou-se lei que flagrantemente atenta contra o espírito republicano de dar a cada um o que é seu.



Em decisão proferida nos autos 2009.70.00.000984-7 (PR) da 1ª Vara Federal Previdenciária de Curitiba, restou alertado sobre a imoralidade de se confundir interesse público e cofre público.



Afinal, não se almeja o bem comum, avolumando o cofre em detrimento do reconhecimento e recomposição integral do dano causado pelo Estado. Vejamos a decisão (http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&documento=4224733&DocComposto=60015&Sequencia=60&hash=e1791b2a91e4cba4a47141227f5d7593):



"Ante o exposto julgo prescritas as parcelas devidas antes de 15/01/2004. Julgo procedente o pedido para condenar o INSS a revisar a RMI do benefício 103.570.467-3, considerando os salários-de-contribuição de março/1993 a março/1996, e via de conseqüência, revisar a RMI da pensão por morte auferida pela autora (NB 140.010.981-4). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas respeitada a prescrição qüinqüenal, corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelos índices de reajuste dos benefícios previdenciários e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Deixo de aplicar o art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na redação dada pela Lei 11.960/2009 ("nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança") porque é absolutamente inconstitucional essa tentativa da Fazenda Pública locupletar-se às custas dos jurisdicionados. Ademais, sua aplicação por parte do Poder Judiciário vai contra a jurisprudência já consolidada de que a correção monetária não é um plus, mas apenas mantém o valor da condenação. Finalmente, a redação de tal dispositivo legal é um prêmio para a Fazenda Pública, que além de não cumprir a lei, acaba sendo condenada pela Justiça a pagar menos do que o efetivamente devido. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações devidas até esta data. Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Determino que no prazo recursal o INSS traga aos autos o cálculo do valor da condenação. Esta sentença estará sujeita ao reexame necessário somente se o valor da causa exceder a sessenta salários mínimos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

(autora MARIA JUREMA BARBOSA ROGENSKI – advogada ROSE KAMPA – réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS - 2009.70.00.000984-7 (PR) – 1ª Vara Federal Previdenciária de Curitiba)



Iincidentalmente, devemos portanto pedir a declaração da inconstitucionalidade da alteração legislativa trazida pela Lei 11.960/2009 à Lei 9.494/97, em seu artigo 1ºF. O INSSdeve continuar a ser condenado ao pagamento de juros de mora de 1% ao mês.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

QUEREMOS UMA PERÍCIA CORRETA

Queremos uma perícia correta


O INSS possui dois discursos opostos quando se trata de benefício por incapacidade. Sob os holofotes os dirigentes da autarquia pedem aos peritos médicos para promover o ato médico pericial da forma mais séria e eficiente possível, pois o objetivo da Previdência em uma suposta nova era é o reconhecimento dos direitos do cidadão.

Mas o discurso de alguns médicos peritos bem revela a pressão que administrativamente sofrem, com a liberdade profissional ceifada por normas internas, de caráter secreto e publicação exclusiva, quando muito, em Boletim Interno.

Os peritos médicos do INSS acabam focando o fluxo de caixa o que prejudica a qualidade do ato médico.

O Ministro da Previdência e o Presidente da Associação dos Médicos Peritos da Previdência Social disseram no II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária realizado em abril/maio de 2009:

“Cabe à perícia médica defender os interesses dos cidadãos e com seu trabalho combater as fraudes e as filas no sistema previdenciário brasileiro. Para fazer com dignidade este trabalho os peritos médicos do INSS têm pago um preço pessoal muito grande. São duras e imensas as pressões que sofremos, dentro e fora da Casa. Ainda falta o entendimento da sociedade que perícia é um trabalho de qualidade, não de quantidade. Com nossa atuação séria e competente somos responsáveis pelo bem gastar dos recursos previdenciários, o que equivale a uma economia entre 10 e 12 por cento no déficit da Previdênciasalientou o presidente da ANMP.”

(http://www1.perito.med.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=84265)

“Pimentel pediu que os médicos peritos dediquem-se somente ao atendimento seguro, eficiente e qualificado aos segurados nas Agências da Previdência Social (APS). Para o ministro, a ideia de que os médicos peritos devem estar atentos aos custos de suas operações não faz sentido, porque a função deles é bem atender à população, garantindo laudos comprometidos com suas consciências e com a legislação.”

(http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=33689)

Um Médico Perito, ciente de que seus laudos servem de suporte à conclusão do processo administrativo de deferimento ou indeferimento de benefício por incapacidade, deve bem fundamentar a conclusão, o que se traduz em respeito aos valores republicanos.

O INSS já foi instado pela Procuradoria da República a respeitar o direito do cidadão de conhecer a fundamentação, especialmente nos casos de indeferimento do pedido:

"O Ministério Público Federal em Varginha (MG) recomendou à Gerência Executiva do INSS no município que, nos processos administrativos de concessão ou de prorrogação de auxílio-doença, bem como nos de concessão de aposentadoria por invalidez, as decisões de indeferimento sejam fundamentadas, com citação expressa dos motivos pelos quais o pedido foi negado.

Inúmeras reclamações têm chegado à Procuradoria da República em Varginha sobre a falta de fundamentação, pelos médicos-peritos do INSS, das decisões de indeferimentos dos pedidos de benefícios previdenciários. Segundo os reclamantes, esses indeferimentos vêm ocorrendo mesmo quando o segurado apresenta laudos e atestados médicos emitidos pelo SUS e por médicos particulares atestando a incapacidade.

Para o MPF, ainda que o médico-perito tenha o poder discricionário e total autonomia para concluir, de acordo com sua convicção e conhecimentos técnicos, pelo direito ou não do segurado ao benefício, ele não pode deixar de justificar as razões que o levaram a tomar tal decisão. "Esse é um direito básico do administrado, porque somente o pleno conhecimento da decisão permitirá o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ou seja, se a pessoa não sabe por que razão seu pedido foi indeferido, de que maneira ela irá se defender ou, até, apresentar documentação que seja pertinente ao caso? É o que determina a Constituição e a própria Lei Federal 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Federal", defende o procurador da República Marcelo José Ferreira.

O procurador lembra ainda que o acesso à fundamentação do ato, além de possibilitar a fiscalização contra eventuais abusos, traz garantias importantes para o próprio INSS: "Os motivos das decisões poderão convencer o requerente da sua real capacidade para o trabalho, evitando-se, assim, aquele sentimento que norteia os segurados de que OS PERITOS RECEBERIAM UM BÔNUS DO GOVERNO PELOS INDEFERIMENTOS".

O INSS terá o prazo de 30 dias para informar se acatou ou não a recomendação e, em caso de acatamento, quais providências foram tomadas para efetivá-la."

(http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-mg-recomenda-que-medicos-peritos-do-inss-fundamentem-suas-decisoes-1/?searchterm=falta inss)

Em dissertação apresentada em curso de mestrado intitulado “DONOS DO PODER?”, Davidson Passos Mendes, 2006, UFMG, Departamento de Engenharia de Produção, na fl. 86, revela que o fluxo de caixa é um argumento oculto do médico perito para indeferir ou cessar um benefício por incapacidade laborativa:

"Também é comum uma restrição maior ao seguro previdenciário devido ao ‘endurecimento’ das regras de concessão de benefícios e ou suspensão dos já existentes, numa tentativa de diminuir o déficit existente da instituição."

Apreendeu-se o real objetivo do sistema informatizado do INSS, destacando-se das folhas 89/90 da monografia:

"Os peritos ressaltam a sua importância quanto à quantidade de dados fornecidos e a possibilidade de poder confrontar as informações obtidas do médico assistente através do laudo, do paciente através do exame físico e com os outros peritos através das informações disponibilizadas no sistema: “O sistema SABI tem as suas vantagens. Te dá muito mais informações. Você tem mais chance de acertar”. (Perito INSS/oficial)

Há uma confrontação de informações colhidas do sistema SABI com as fornecidas pelo paciente. O perito também compartilha informações e as tomadas de decisão com seus pares, mesmo virtualmente, via sistema SABI.

Porém, os peritos ressaltam também que o sistema atua como uma forma de encarceramento, de uma estrutura pétrea que tenta gessar a atuação pericial. Como citado por um perito oficial: “O sistema gerencia a atividade do médico. Coloca-se o CID e o sistema caracteriza o tempo médio de afastamento para aquela doença”.

O sistema tem um manual de procedimentos que os médicos deverão seguir para a concessão do benefício.

Se houver mudança você re–caracteriza. Há CID que o sistema nem prevê tempo de afastamento, não afasta de jeito nenhum. Se você achar que o quadro requer afastamento você deve enganar o sistema. (Perito Oficial)

Como verbalizado acima por um perito oficial, o sistema atua como fator limitante à atividade pericial. O sistema possui os CID’s (Classificação Internacional de Doenças) que poderão gerar afastamento por incapacidade com o tempo máximo de afastamento. O sistema busca, dessa forma, antecipar e limitar o trabalho pericial com o intuito de prevenir fraudes e baixar a concessão do benefício de auxílio-doença. Como citado por um perito oficial: “O sistema acaba interferindo muito no trabalho. Aumenta muito o número de perícias. Isso interessa alguém. Às vezes me sinto encarcerado. Nenhuma das datas dependem de mim. Tudo é organizado pelo computador”.

Em relação ao caráter de gesso do sistema, um perito credenciado verbaliza: “Alguns casos deveriam permanecer afastado mais tempo. O sistema deixa somente três meses”."


Pode ser atribuída a um computador a atividade médico pericial? Evidentemente que não, mas a caracterização desta ocorrência se pode perceber pelo tempo reduzido para realização das perícias em sede de processo administrativo do INSS.

Há relatos de perícias feitas em menos de 5 minutos.

O Diário do Grande ABC publicou em 23 de outubro de 2008 a seguinte notícia:

"Há dois anos afastada pelo INSS por problemas musculares, a auxiliar administrativa Márcia Brighente, marcou uma nova perícia para renovação do benefício na última sexta-feira. "Agendei a consulta no INSS de Diadema para 8h30 e só fui atendida às 11h", conta. Segundo Márcia, o médico-perito a chamou para sala e sequer deixou que ela encostasse a porta. "Enquanto ele falava comigo, conversava com outro médico da sala em frente. A única coisa que ele me perguntou foi há quanto tempo eu estava afastada, não me examinou, não olhou os laudos", disse Márcia. Em menos de três minutos, o médico pediu que a contribuinte se retirasse da sala. "Ele ainda comentou com o colega que naquele dia tinha dado alta para todo mundo. É muito humilhante saber que estamos nas mãos destas pessoas", desabafa. A assessoria do INSS alega que a auxiliar ainda pode recorrer da negação do benefício. Sobre o comportamento do médico-perito, a assessoria diz ter registrado uma reclamação na ouvidoria da previdência, que vai dar um parecer sobre o caso. A reportagem do Diário solicitou uma entrevista com o médico em questão, porém o INSS negou. "

(http://home.dgabc.com.br/pages/secao/impressao.asp?idN=1064811)

A OAB do Mato Grosso também vem acompanhando as denúncias dos trabalhadores, destacando-se do sítio virtual, de 4 de outubro de 2009:

"A mais grave das denúncias: peritos estão concedendo alta médica a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho sem examiná-los e muito menos ler os laudos que acompanham radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias computadorizadas e outros exames sofisticados. Se alguém reclama – e são poucas as pessoas que têm coragem de se insurgirem contra o tratamento que recebem na perícia médica, porque faixas colocadas em pontos estratégicos do setor intimidam os segurados sobre punições a que estão sujeitos se ofenderem servidor público – o perito justifica que as altas são programadas pelo INSS através do computador, com base na estimativa do tempo de duração da licença médica..."

(http://www.oabmt.org.br/index.php?tipo=ler&mat=4591)

Na rede mundial de computadores há vários registros de cidadãos descontentes com o atendimento dispensado pelos médicos peritos do INSS, revelando que os exames não são realizados, restringindo-se o perito oficial a abonar o diagnóstico e prognóstico estabelecido por um computador. Veja-se trecho do relato de maio de 2005:

"A minha perícia estava marcada para às 14:00 horas e saí de lá às 14:40 hs. Nesses 40 minutos o médico fez perícia em mais ou menos 12 pessoas. Já fiz várias perícias e nunca vi nada parecido. Perícia no atacado. Eu entrei na sala, mostrei os documentos (RG, relatório médico e exame), o médico perguntou o que eu sentia, disse que tinha muitas dores, ele disse que isso era normal (não sabia que sentir dores é normal), então pediu para eu levantar os braços para cima, para os lados e para trás e comentou que eu estava ótima, sendo que em várias posições reclamei que o braço estava doendo. Argumentei que sentia tantas dores no braço, que acordava à noite pra tomar remédio, e ele não falou nada. Tudo isso demorou mais ou menos 3 minutos, pediu para eu esperar em outra sala que estava cheia de pessoas também aguardando o resultado. Depois de mais alguns minutos, uma moça veio com todos os resultados, foi chamando pelo nome e dispensando. Alguns conseguiram o auxílio e outros como eu tiveram o pedido indeferido. Fico pensando, como que um médico Pediatra (ele já foi pediatra da minha filha há muitos anos atrás) afirma que eu estou apta para trabalhar diante de exames e do relatório do meu médico que é especialista."

(http://www.reclameaqui.com.br/24166/inss/reclamacao-de-perito-do-inss/)

Na folha 105 da tese de mestrado está dito que "A médica não realizou exame físico no paciente e a consulta durou 4 minutos". E sobre as 24 perícias por dia, com limite máximo de 20 minutos por ato médico, vejamos o que resta assinalado no documentário os “Donos do Poder?”:

"Os peritos oficiais trabalham em regime de dedicação exclusiva com carga horária semanal de 40 horas ou 24 perícias/dia, embora haja peritos oficiais, minoria, com jornada de 20 horas semanais ou 12 perícias/dia. O perito segue a produtividade exigida a cada dia e se absorver essa demanda num tempo inferior às oito horas/dia é liberado. Vale aqui lembrar que todos os peritos estudados possuem outro vínculo empregatício."

(Donos do Poder? página 83)
Na folha 116 foi evidenciada a conduta maliciosa de médico perito, de exigir a apresentação de exames de obtenção difícil pelo segurado perante o SUS:

“Você vai passando tanto tempo na perícia que consegue externar o lado do paciente e solicitar exames e ele nem aparece aqui mais.”



Na folha 117 percebe-se que o perito pode mudar de opinião quando confrontado por segurado mais culto, melhor informado, a revelar certo clientelismo por ocasião da realização das perícias médicas perante o INSS:
"No caso II, o perito decide suspender o benefício do segurado (critério de qualidade imposto pela instituição). Ao ser questionado pelo segurado, muda de decisão. Conforme a avaliação pericial:

Perito: “Eu vou ter que dar alta porque o senhor já está muito tempo afastado”.

Segurado: “O senhor vai me dar alta porque eu estou muito tempo afastado ou porque eu melhorei?”.

O perito pensa e explicita: “Você deve fazer cirurgia para resolver esse problema!”.

O perito II muda a decisão, depois de questionado pelo segurado: “O especialista decide o caso. Sugeri que fizesse exame complementar e vou ligar para o médico dele e verificar o por quê dos pacientes dele não virem com exame”.

Ao comentar a decisão, deixa transparecer a transgressão das normas e os conflitos que poderão ser gerados numa decisão judicial:

O paciente já está afastado a dois anos. Se ele recorrer à justiça, o INSS perde a causa. Está afastado há muito tempo, o que caracteriza uma incapacidade. Ou você decide o caso de imediato ou aposenta."
Percebe-se então que aqueles mais humildes acabam sendo prejudicados, seja porque não tem acesso à informação, seja porque não tem condições de contratar bons profissionais para a defesa de seus direitos.

Justamente aqueles que mais necessitam de atenção e cuidado, tamanha a vulnerabilidade social e hipossuficiência, são exatamente aqueles com maior chance de serem injustiçados em razão de perícia médica sem respeito a devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

Médico perito do INSS denunciou que o sistema informatizado é o responsável pelo deferimento e pela continuidade do benefício. Vejamos as indagações do médico perito do INSS e extraídas do PARECER Nº 139.235/09, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO:

"1) Pode o INSS, através de normas infra-legais desprovidas de fundamentação legal, determinar o quantitativo diário de perícias, o tempo mínimo e o tempo máximo de cada ato médico pericial e punir o médico que não conseguir atingir tais metas?

2) Pode o INSS impor, através de sistemas eletrônicos, restrições ao laudo médico pericial, seja no número de páginas ou caracteres, seja nos CIDs disponíveis ? Pode o INSS automaticamente definir por meio de sistema eletrônico que determinados CIDs "Não dão direito ao benefício"?

3) Pode o INSS emitir normas infra-legais envolvendo atos técnicos periciais sem a efetiva participação de médicos na elaboração de tais normas?

4) Pode o INSS exigir, por meio de norma infra-legal, que o médico exerça ato administrativo não previsto em lei ou norma do Conselho Regional de Medicina como na entrega de comunicações de resultados de requerimentos (que são documentos administrativos) diretamente na mão do segurado que acabou de periciar?

5) Incorre em inverdade o perito que afirma que o ato médico pericial é ato complexo que depende de múltiplas análises de anamnese, exame físico e documental e análise legal, e que a correta confecção do Laudo Médico Pericial - LMP demanda tempo, reflexão e estudo do caso?

6) Pode o INSS exigir, através de sistemas eletrônicos e normas administrativas, que a conclusão do LMP seja imediata ao exame físico e análise documental?

7) As APS que fazem atividade médica precisam estar cadastradas como pessoa jurídica junto ao CREMESP? Em caso afirmativo, possui o INSS tal cadastro e o responsável técnico médico de cada APS precisa estar informado no cadastro?

8) O INSS é obrigado ou não a fornecer algum meio físico ou eletrônico que nos permita anexar aos laudos médicos periciais cópias de exames clínicos e laudos médicos quando pertinente?

9) O médico perito é obrigado a trabalhar em consultórios que estão em não conformidade com os dispositivos sanitários previstos em lei? Ele pode ser punido administrativamente caso se recuse a exercer ato médico em ambiente Comprovadamente inadequado ao exercício da Medicina?

10) É legítimo e ético que o INSS vincule parte significativa do salário do perito a uma gratificação que tenha como critérios de análise fatores extra-periciais, tais como: tempo de espera do segurado na APS para ser atendido, fila de espera entre a marcação da perícia e a realização da mesma? É ético superior médico retirar pontos de gratificação de médico perito sem a devida fundamentação legal e comprovação objetiva dos atos praticados pelo perito que o fizeram incorrer em perda de pontos?"

Duas questões parecem mais graves.

A primeira sobre o sistema informatizado definir quem tem direito a benefício por incapacidade que depende de ato médico pericial devidamente fundamentado.

A segunda sobre a possibilidade de redução da remuneração do médico quando não respeitar as normas internas, ao que parece, especialmente aquelas que impõem prejuízo ao segurado. Vejamos o que está dito na dissertação referida, na fl. 113:

"Associado às normas técnicas do INSS, é fato também as normas internas, ‘os acordos’ estabelecidos na instituição, que se tornam normas antecedentes da atividade pericial para os procedimentos operacionais, produtivos e de qualidade exigidos pela instituição de seguridade (INSS).

São exigências implícitas, tais como o não estabelecimento de nexo, não concessão de benefícios, não informação dos direitos do segurado, a negativa da CAT (se não emitida pelo médico da empresa), estabelecidas internamente e que são necessárias para a avaliação da qualidade e do desempenho da atividade pericial.

O Sistema SABI é uma operacionalização das ‘normas de qualidade’. Por ele é determinado as patologias que geram afastamento, o tempo médio de concessão do benefício para cada patologia e os critérios de concessão de auxílio-doença. O sistema atua como encarceramento, um gesso da atividade pericial.

A estrutura de produção de perícias, com o parcelamento da atividade pericial, fragmenta a decisão. A cada perícia o segurado se torna dependente da forma pela a qual o perito se apropria das normas técnicas e das normas de qualidade para montar as suas estratégias de tomada de decisão. O principal objetivo das normas de qualidade é a negação do benefício."

Como bem revela o trabalho do Mestre Davidson Passos Mendes, na fl. 101 de sua dissertação, não interessa aos médicos peritos do INSS estabelecer o nexo de causa entre doença e trabalho:

"E continua verbalizando com o pesquisador: “Esses exames NEER, FILKEINSTEIN a gente sabe fazer. Não se faz porque o quadro dela é característico”.

Em entrevista de auto-confrontação (GUÉRIN et al, 1997), o perito é questionado a respeito do por quê o benefício concedido não ser o acidentário e sim o previdenciário. De acordo com o perito: “Para a empresa não interessa emitir a CAT. Para a gente pouco importa. Nesse último caso não foi emitida a CAT, porque não está assinada pelo médico da empresa, portanto, não é considerado acidente de trabalho”.

Ainda de acordo com o perito foi estabelecida a incapacidade, porém não se estabeleceu a relação com o trabalho. Somente será concedido o benefício acidentário com a CAT completa. E observa que a CAT somente é aceita se for feita pelo médico da empresa.

“Não aceitamos a CAT do sindicato. A empresa entra na justiça e o juiz pergunta se quem emitiu a CAT visitou a empresa. Como não visitamos, dançamos”."

Sobre redução da remuneração ao talante da chefia e conforme normas de [duvidosa] qualidade, vejamos os informes da reunião ocorrida na Gerência Regional do INSS-SP 05 de maio de 2006 com a presença de representantes do MPS e do INSS: Carlos Eduardo Gabas, Secretário Executivo do INSS, Valdir Moysés Simão - Presidente do INSS, Benedito A. Brunca - Diretor de Benefícios do INSS e Antonio Carlos Lima - Gerente Regional do INSS de São Paulo, revelando que àquela época havia critérios definidos pela Previdência Social para avaliação dos peritos, que implicam alterações salariais:

"3. Para que os problemas referentes às perícias médicas seja enfrentados de forma efetiva, é fundamental que haja 2 frentes de atuação:

a) institucional, com a criação e aprimoramento dos mecanismos de controle da qualidade da perícia por parte do INSS e MPS. Atualmente, há critérios definidos pela Previdência Social para avaliação dos peritos, que implicam alterações salariais.

b)social, com a participação e controle da sociedade. Os conselhos regionais da Previdência Social e o conselho nacional da Previdência Social foram apontados como espaços onde questões concretas devem ser discutidas e casos individuais devem ser utilizados como instrumentos de informação e capacitação dos servidores da Previdência Social. Essa orientação deve ser dada pelo INSS aos seus gerentes executivos.

4. Os servidores devem ser capacitados continuamente, assim como as suas condições de trabalho devem ser melhoradas.

5. É fundamental o aumento da transparência da instituição Previdência Social e INSS. Só como exemplo, as ordens internas não são acessíveis ao público e a COPES foi determinada por uma ordem interna (OI-130). Assim, um assunto que mobilizou e mobiliza trabalhadores do país todo está contido em uma ordem interna. Foi solicitado que todas as ordens internas e outros documentos sejam colocados no site do MPS. A informação é o primeiro passo para que a sociedade possa exercer o seu direito de participar e acompanhar os procedimentos de uma instituição.

Obs.: A gerência regional do INSS de SP deverá enviar por e-mail o roteiro da apresentação do Diretor de Benefícios do INSS Benedito A. Brunca.

Data prevista para a revogação da COPES e a implementação da nova ordem interna: 11 de maio de 2006.

(*) Maria Maeno é médica do trabalho, Coordenadora do CEREST/SP, Pesquisadora da Fundacentro-SP, tendo participado da plenária, como secretária e responsável pela divulgação dos assuntos tratados na reunião."

- http://www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.asp?cod_materia=2006)

Em 5 de maio de 2009 o Ministro da Previdência Social, José Pimentel, perante a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, disse não haver relação entre quantidade de perícias e remuneração, o que difere muito do que foi denunciado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no final de 2009 e com parecer da entidade já em janeiro de 2010. Vejamos do site da do Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais a o trecho da notícia (http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_739777.asp):
"Apesar de elogiar os avanços da previdência, a presidente da comissão, deputada Rosângela Reis (PV), questionou o ministro sobre as perícias médicas realizadas pelo INSS. Ela trouxe o caso de Ipatinga (Vale do Aço), onde tramitam na Justiça Federal 10.678 ações de segurados contra o instituto, sem contar outras tantas na Justiça comum, relacionadas com acidentes de trabalho. A deputada apelou ao ministro que reveja a sistemática das perícias. "Há situações constrangedoras e injustas que, na maioria das vezes, acabam sendo reparadas pela Justiça".

Segundo a deputada, a definição da data da volta ao trabalho do servidor temporariamente incapacitado tem ocorrido sem que o perito analise o relatório médico. Além dessa falta de parâmetros clínicos, Rosângela Reis afirmou que, para questionar a decisão do perito, o trabalhador precisa "peregrinar atrás de relatórios, novos exames e marcação de perícia". Essa situação acaba sobrecarregando também o Poder Judiciário, última instância à qual o trabalhador recorre.

Em resposta, José Pimentel reconheceu que podem existir erros, mas informou à comissão que 80% das ações na Justiça têm confirmado os laudos dos peritos. Segundo ele, na década de 90, época em que esse serviço foi terceirizado, havia licenças de saúde que duravam até cinco anos. "O perito hoje emite o laudo de acordo com sua consciência. Ele não é mais um cabo eleitoral", contrapôs. De acordo com o ministro, os 5,2 mil peritos do INSS existentes no Brasil são servidores públicos, têm salário fixo e não recebem mais por perícia realizada, como era na época da terceirização das atividades. "

Em fóruns de discussão há milhares de relatos sobre ocorrências graves em perícias médicas. Vejamos o que se encontra no endereço eletrônico http://forum.jus.uol.com.br/67142/1/pericias-medicas-do-inss/, que desde 31 de janeiro de 2008 até 17 de agosto de 2010 registra 3355 comentários em um total de 68 páginas, dos quais choca a forma como são tratados os segurados e os documentos que levam para os peritos do INSS em relato de 2/8/2008:

"...uma Srª contando que levou o laudo médico, e a perita nem olhou, disse que enfiou o papel numa maquina... e vrummmmm, picotou o laudo da mulher..."

Representante de entidade profissional dos médicos peritos reconhece que o excesso de serviço prejudica a qualidade da perícia médica e em prejuízo ao hipossuficiente segurado. A notícia foi veiculada no Jornal Zero Hora de novembro de 2009:

"Perícia do INSS volta a sofrer reclamações

Leitores criticam atendimento de médicos, e as entidades reagem a queixa

O atendimento de médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser alvo de críticas de beneficiados pelo auxílio-doença. As reclamações acabaram se transformando em tema de duas colunas de Paulo Sant’ana, contestadas por representantes da categoria, abrindo um debate público desde 4 de novembro pelas páginas de Zero Hora.

As queixas se concentram na forma ríspida como os beneficiários estariam sendo tratados nos exames. Os usuários reclamam dos peritos médicos, que reclamam da direção da autarquia, que prefere não comentar o assunto. Um dos leitores que teve sua reclamação publicada na coluna de Sant’ana retrata o sofrimento por que passou: “Apenas os segurados sabem a maneira estúpida como foram tratados em suas perícias. Morreriam de fome os médicos que se comportassem dessa maneira em seus consultórios”, escreveu Alexandre Lemes em um e-mail.

O caso reacende a tensão existente entre a categoria, responsável pelos laudos de concessão do benefício aos segurados do INSS, e a população, que já resultou em assassinatos e agressões. Levantamento feito pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) em 2007, com 1.186 profissionais, revelou que 4% já foram agredidos fisicamente, dois terços receberam ataques verbais no local de trabalho e quatro de cada 10 sofreram ameaças.

O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS PERITOS, Francisco Carlos Luciani, ATRIBUI A SOBRECARGA DE TRABALHO À MÁ-QUALIDADE NOS ATENDIMENTOS e reivindica providências da direção do INSS para garantir melhorias no serviço. Por meio da sua assessoria de imprensa, a Superintendência do INSS na Região Sul disse que não iria se manifestar sobre a questão.

Sindicato promete entrar na Justiça para defender médicos

Segundo o Ministério da Previdência, em um prazo de seis meses deve ser aberto um edital para concurso público para abrir mais 250 vagas para peritos médicos no país. Tramita no Congresso um pedido do governo para a abertura de mais 500 vagas.

O assunto voltou à tona com a coluna “Cafajestes à solta!”, na qual Sant’Ana descreve uma série de inconvenientes relatados por cidadãos. Ao final do texto, ele cita outro desabafo do auxiliar de segurança Paulo Roberto Alexandre, 47 anos, que sofre de uma tendinite crônica há dois anos e afirma ser tratado como “um animal” durante as perícias do INSS.

A partir da divulgação, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e a Associação dos Médicos Peritos do Seguro Social da Previdência Social no Estado contestaram as afirmações por meio de anúncios no jornal.

Não são todos, mas a grande maioria só falta chamar o segurado de ‘forjador de exames e atestados médicos’”, escreveu Sant’ana no texto do dia 4, referindo-se ao caso de Paulo Roberto Alexandre.

Em nota publicada no dia 10, o Simers afirma que a coluna divulga ofensas e ameaça entrar na Justiça. “Se houver um profissional culpado, que tenha sobre si todo o peso da lei. Se não houver, que ao caluniador suceda o mesmo”, afirma o presidente do Simers, Paulo de Argollo Mendes"

(Jornal Zero Hora, de 17 de novembro de 2009
N° 16158)

Quem é o responsável pelo “sistema” que impede acesso dos trabalhadores doentes e incapacitados ao legítimo direito a uma prestação alimentar substitutiva de sua remuneração. As falhas administrativas, em se sabendo quem é o Sr. Sistema, poderão ensejar a aplicação do art. 132 do Código Penal., valendo registrar importante lição na Exposição de Motivos do referido diploma:

"No art. 132, é igualmente prevista uma entidade criminal estranha a lei atual: "expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente", não constituindo o fato crime mais grave. Trata-se de um crime de caráter eminentemente subsidiário. Não o informa o animus necandi ou o animus laedendi, mas apenas a consciência e vontade de expor a vítima a grave perigo. O perigo concreto, que constitui o seu elemento objetivo, e limitado a determinada pessoa, não se confundindo, portanto, o crime em questão com os de perigo comum ou contra a incolumidade pública. O exemplo freqüente e típico dessas espécies criminal e o caso do empreiteiro que, para poupar-se ao dispêndio com medidas técnicas de prudência, na execução da obra, expõe o operário ao risco de grave acidente. Vem dai que Zurcher, ao defender, na espécie, quando da elaboração do Código Penal suíço, um dispositivo incriminador, dizia que este seria um complemento da legislação trabalhista ("Wir háben geglaubt, dieser Artikel werde einen Eil der Arbeiterschutzgesetzgebung bilden"). Este pensamento muito contribuiu para que se formulasse o art. 132; mas este não visa somente proteger a indentidade do operário, quando em trabalho, senão também a de qualquer outra pessoa. Assim, o crime de que ora se trata não pode deixar de ser reconhecido na ação, por exemplo, de quem dispara uma arma de fogo contra alguém, não sendo atingido o alvo, nem constituindo o fato tentativa de homicídio. "


E como nada está tão ruim que não possa ficar pior..., os médicos peritos do INSS estão em greve. Notícia de 2 de agosto de 2010 comprova que em Curitiba-PR, as perícias estão sendo remarcadas para novembro de 2010, gerando revolta... Segurado em desespero fala em prantos:

"... Desespero! Dá vontade de morrer! Não atendem a gente. Não consigo mais trabalhar, não tem jeito... "

("http://portal.rpc.com.br/tv/player/player.swf?emissora=paranaense&file=93858&autostart=0&tempoTotal=&seq=&rand=15&videoano=2010&videomes=08&videodia=02&videonome=paranatv2edicao", "480", "369").

Há bons peritos. Mas a reclamação é generalizada, como se vê dos relatos na rede mundial de computadores (http://cidadaoreporter.atarde.com.br/?p=2943). Entre 25 de maio de 2010 e 30 de julho de 2010, 147 relatos foram registrados.

Normas de duvidosa qualidade (v.g.SABI) acabam cerceando a liberdade profissional do médico por tanto tempo, que o senso crítico acaba sendo prejudicado.

Ainda que ato médico, a perícia médica também deve respeitar o devido processo legal, os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois que se exige em questão processual a fundamentação. O artigo 50 da Lei 9784/99 impõe um maior cuidado com a fundamentação, especialmente quando negar direitos, o que se traduz em respeito aos valores republicados.

O serviço público está sucateado. Para agravar, faltam servidores. Que as perícias médicas são falhas, isto não se pode negar. O Presidente do INSS, Valdir Simão, disse aos médicos reunidos no II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária para analisar criticamente a conduta pericial habitual. No site da Previdência Social foi publicada notícia em 29 de abril de 2009, donde se extrai:

"O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valdir Simão, disse que a perícia médica, a exemplo da Previdência Social, vive um novo momento. “Queremos uma perícia correta, com profissionais capacitados, preparados e seguros e que decidam e fundamentem corretamente suas decisões. Precisamos construir uma perícia que esteja incluída no projeto de reconhecimento de direito. Neste caso, nunca é automático, vai exigir esforço humano. Ou seja, queremos uma perícia médica forte que respeite o cidadão e faça também suas atribuições”..."


Se o Perito não permite à parte a produção de prova de forma a influir na conclusão final, carece ao ato legitimidade, notadamente sob o viés dos princípios republicados consagrados com a Constituição Cidadã de 1988.

O respeito ao contraditório, à ampla defesa, a fundamentação é essencial ao processo judicial ou administrativo em todos os seus desdobramentos, inclusive no decorrer do ato médico pericial.

Queremos uma perícia correta e, mais ainda, que a perícia médica não mais seja realizada de forma inquisitorial, respeitando-se os valores democráticos da Carta Magna.

terça-feira, 10 de agosto de 2010

É muito grave o que está ocorrendo no INSS! O que você acha, dê sua opinião, comente. É CRIME?

Se é um sistema de computador que define os CID´s que geram benefício e ainda o tempo estimado de benefício, para que médico (im)perito no INSS?

O que está ocorrendo no INSS é cerceamento da liberdade profissional do médico, é crime de perigo.

No PARECER 139235 do CREMESP, foi perguntado por MÉDICO PERITO DO INSS:

"1)Pode o INSS, através de normas infra-legais desprovidas de fundamentação legal, determinar o quantitativo diário de perícias, o tempo mínimo e o tempo máximo de cada ato médico pericial e punir o médico que não conseguir atingir tais metas?

2) Pode o INSS impor, através de sistemas eletrônicos, restrições ao laudo médico pericial, seja no número de páginas ou caracteres, seja nos CIDs disponíveis? Pode o INSS automaticamente definir por meio de sistema eletrônico que determinados CIDs "Não dão direito ao benefício"?
...
10)É legítimo e ético que o INSS vincule parte significativa do salário do perito a uma gratificação que tenha como critérios de análise fatores extra-periciais, tais como: tempo de espera do segurado na APS para ser atendido, fila de espera entre a marcação da perícia e a realização da mesma? É ético superior médico retirar pontos de gratificação de médico perito sem a devida fundamentação legal e comprovação objetiva dos atos praticados pelo perito que o fizeram incorrer em perda de pontos?"


É caso de polícia, seja a conduta do INSS seja a omissão de quem viola do Juramento de Hipócrates e renuncia aos postulados éticos.

Trabalho de casa não é mole não.

Artigo, certa feita utilizado, como fundamentação para impugnar conclusão de (im)perito da Justiça de que trabalho de doméstica é leve. (nem todo mundo tem piscina em casa e ainda que se corte metade das tarefas descritas, é muita coisa)

Trabalhadora com pouca instrução, idosa, com labirintite, osteoporose, lombalgia, etc.

http://casaclaudia.abril.com.br/


edição de março de 2004



Todos os dias

- Limpar os banheiros

- Limpar a cozinha

- Retirar os sacos de lixo

- Arejar as camas pela manhã

- Passar aspirador ou pano úmido no chão

- Tirar o pó das superfícies altas e só depois limpar o chão

- Limpar os pratos dos animais

- Lavar e passar roupas (se não houver necessidade, escolha dois ou três dias da semana).

1 vez por semana

- Trocar a roupa de cama, mesa e banho

- Engraxar os sapatos

- Limpar vidros e quadros

- Tirar o pó de TVs, aparelhos de som e computadores

- Limpar telefones

- Passar lustra-móveis nas peças de madeira

- Limpar as persianas e os lustres

- Aspirar estofados, tapetes e carpetes

- Lavar as lixeiras por dentro

- Limpar forno, fogão, microondas e geladeiras

- Tratar a piscina (se houver) com cloro

- Molhar as plantas duas ou três vezes por semana

- Aspirar o fundo da piscina

A cada 15 dias

- Descongelar a geladeira (se for o caso)

- Lavar as paredes de banheiros, copa, cozinha e lavanderia (se elas forem azulejadas)

- Tirar manchas de interruptores

- Limpar pratas e metais

- Higienizar tapetes e carpetes

1 vez por mês

- Limpar as máquinas de lavar e de secar

- Limpar o exaustor (lavar o filtro metálico)

- Limpar os acessórios (tubos, bocais) do aspirador de pó

- Virar o colchão

- Limpar as paredes pintadas

- Fazer a faxina da despensa e da parte interna dos armários

A cada 6 meses

- Passar vaselina ou silicone líquido em móveis de couro natural

- Lavar cortinas, tapetes, carpetese persianas

- Trocar o filtro do ar-condicionado

- Trocar o refil do filtro de água

- Limpar ralos e sifões

- Lavar a caixa-d’água

1 vez por ano

- Dedetizar ambientes contra insetos

- Verificar o estado do rejunte de banheiros e cozinhas

- Completar a areia do filtro da piscina

- Chamar um encanador para regular as válvulas de descarga

Cuidado com Fraudoperativa

Trabalhar com carteira assinada deveria ser básico...


Além dos representantes patronais favoráveis ao fim da carteira assinada, compareceu o Presidente do CRM MG (Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais) Hermann von Tiesenhausen. Falando do trabalho médico ele disse: “aqueles que atuam na saúde privada e suplementar não precisam seguir as regras da CLT. Em um país em que temos uma saúde caótica, esse tipo de medida vai onerar hospitais e médicos e certamente vai refletir nas pessoas que precisam da assistência”.
 
 
A matéria alarmente teve como título **Reunião debate contratação de médicos com carteira assinada** e  saiu no jornal “Estado de Minas”. Pode ser conferida na página http://tinyurl.com/3tkuat .