Quem avisa amigo é... Fique de olho nas contribuições do
INSS!
Quem trabalha como empresário, autônomo, empregado (com
registro na Carteira de Trabalho) deve fazer recolhimento de contribuição previdenciária
para ter direito a aposentadoria e outras prestações devidas pelo INSS.
O INSS exige que as contribuições sejam calculadas
respeitando o piso de um salário mínimo, que desde 01.01.2014 é de R$ 724,00; e
também o teto equivalente a 10 salários de referência, e desde janeiro
de 2014 equivale a R$ 4.390,24.
Para receber a aposentadoria por idade, desde 1991 são
necessários 15 anos de contribuição.
Quem faz contribuição previdenciária sobre 1 salário mínimo já
sabe qual será o valor da aposentadoria... O cálculo da aposentadoria era feita
pela média das remunerações respectivas às últimas 36 contribuições, mas desde
1999, com o advento da lei
9876/99 a aposentadoria é calculada pela média dos salários de contribuição
desde julho/1994 até a data da aposentadoria. Ou seja, quem se aposenta agora
em julho de 2014 tem que se preocupar com os valores de contribuição de um
período de 20 anos.
Para
evitar problemas futuros, é importante verificar periodicamente os valores de
contribuição para o INSS.
Quem
quer aposentadoria de mais de um salário mínimo deve recolher contribuição previdenciária
condizente... Pode inclusive regularizar contribuição em atraso, ou ainda complementar
a contribuição.
Quem
contribuiu além do teto do INSS tem que fazer o pedido de restituição.
Cesar Kato