<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489</id><updated>2012-02-13T10:36:31.742-02:00</updated><title type='text'>Rose Kampa e Cesar Kato - Consultoria Assessoria - Curitiba</title><subtitle type='html'>Avenida Marechal Floriano, 170, conjunto 1606, Centro, Curitiba, Paraná, telefones (41) 3022-5855 3026-2740</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>87</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-6517383387580790864</id><published>2011-11-10T11:32:00.000-02:00</published><updated>2011-11-10T11:32:10.856-02:00</updated><title type='text'>Lei 9.029/95 - Proteção à Relação de Emprego - Dispensa Discriminatória</title><content type='html'>Lei 9.029/95&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;small&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;&lt;a href="" name="art4"&gt;&lt;/a&gt;"&lt;/span&gt;&lt;/small&gt;&lt;span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;Art. 4&lt;sup&gt;&lt;u&gt;o&lt;/u&gt;&lt;/sup&gt;  O rompimento da relação de  trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à  reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: &lt;/span&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;&lt;a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm#art61"&gt;(Redação dada pela Lei nº  12.288, de 2010)&lt;/a&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;small&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;I - a  readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante  pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos  juros legais;&lt;/span&gt;&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;small&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;II - a  percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida  monetariamente e acrescida dos juros legais."&lt;/span&gt;&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;small&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;-x-x-x&lt;/span&gt;&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;small&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Portanto, estabilidade não decorre apenas de acidente de trabalho (art. 118 da Lei 8213/91). &lt;/span&gt;&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;small&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Se um empregado está doente e não está trabalhando direito, o dever do empregador é encaminhá-lo ao médico do trabalho para avaliar se a capacidade laborativa está comprometica, caso em que deverá ser encaminhado ao INSS para as providências cabíveis. &lt;/span&gt;&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;small&gt;&lt;span style="font-family: Arial;"&gt;Caso o empregado seja dispensado em razão de doença (seja ou não relacionada com a atividade profissional) poderá ser reintegrado ou receber indenização na forma da Lei 9029/95.&lt;/span&gt;&lt;/small&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-indent: 30px;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-6517383387580790864?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9029.HTM' title='Lei 9.029/95 - Proteção à Relação de Emprego - Dispensa Discriminatória'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/6517383387580790864/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=6517383387580790864' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6517383387580790864'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6517383387580790864'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2011/11/lei-902995-protecao-relacao-de-emprego.html' title='Lei 9.029/95 - Proteção à Relação de Emprego - Dispensa Discriminatória'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3048630345451011827</id><published>2011-11-09T12:02:00.000-02:00</published><updated>2011-11-09T12:02:23.585-02:00</updated><title type='text'>condenação trabalhista e reflexos nos benefícios previdenciários - caso concreto</title><content type='html'>&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;1ª Vara Previdenciária do Juizado Especial Federal de Curitiba&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;AUTOS: n. 2010.70.50.007185-4&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt; &lt;/span&gt;AUTOR: SPN &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="A260165" style="margin: 0cm 0cm 6pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="A260165" style="margin: 0cm 0cm 6pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;Dispensado relatório, nos termos do art. 38, &lt;i&gt;caput&lt;/i&gt;, da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoBodyTextIndent3" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;Trata-se de ação pela qual a parte autora requer a revisão de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, visando a inclusão de vínculo empregatício reconhecido em sentença trabalhista favorável e a revisão dos salários de contribuição.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 63pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;O INSS contestou o feito (evento 14). Argumentou que a jurisprudência afasta a possibilidade de extensão dos efeitos das sentenças trabalhistas atípicas na esfera previdenciária por se tratar apenas de início de prova material da atividade remunerada. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 63pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;h3 style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 171pt;"&gt;&lt;span style="font-size: small;"&gt;DO MÉRITO &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/h3&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 63pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="A260165" style="margin: 0cm 0cm 6pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;Conforme documentos trazidos aos autos junto com a petição inicial, no processo trabalhista nº 13597/98, houve sentença reconhecendo a existência de relação de&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;trabalho entre o autor e a empresa Coopers, por meio do qual a reclamada foi obrigada a recolher as contribuições previdenciárias relativas ao período de duração do contrato de trabalho reconhecido, de &lt;/span&gt;&lt;b style="mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;&lt;u&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;01/04/1987&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;a 17/10/1997&lt;/span&gt;&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;. &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 16.0pt;"&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="A260165" style="margin: 0cm 0cm 6pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;A sentença trabalhista, isoladamente, não comprova a existência do contrato de trabalho, pois há necessidade de apresentação de início de prova material, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91. &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="A260165" style="margin: 0cm 0cm 6pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;No caso em tela, há sentença trabalhista transitada em julgado, baseada em prova documental e testemunhal, que serve como início de prova material da existência de vínculo empregatício entre as partes. Esse início de prova material foi corroborado pelas testemunhas inquiridas no evento 29. A testemunha Vilberto Preti trabalhou todo o período junto com o autor na empresa Coopers e afirma que, quando o conheceu, ele trabalhava com registro em CTPS. Posteriormente, foi dispensado formalmente, mas continuou prestando os mesmos serviços para a empresa na condição de autônomo, sendo obrigado a comparecer na empresa todos os dias (ATA2 –evento 29).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="A260165" style="margin: 0cm 0cm 6pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;Por sua vez,&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;Elbio Adonis Nunez, disse que trabalhou com o autor a partir de 1988. Sabia que alguns vendedores eram registrados em CTPS e outros trabalhavam como autônomos. Disse que a diferença era apenas na forma de pagamento, sendo que ambos, autônomos ou legalmente contratados exerciam as mesmas&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;atividades (ATA3- evento 29).&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="A260165" style="margin: 0cm 0cm 6pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;O depoimento das duas testemunhas&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;guardam consonância com o que foi declarado pelo autor (ATA1-evento 29), não restando dúvida de que o autor manteve o vínculo empregatício com a empresa. Embora tenha sido “dispensado” na CTPS,&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;continuado executando as mesmas tarefas e atividades, com subordinação e exclusividade, embora não estivesse sujeito a controle de horário de expediente.&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 63pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;Mesmo sabendo que a sentença&lt;b&gt;&lt;span style="color: red;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;trabalhista&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;não vincula o INSS, é de se notar que a autarquia, teve vista dos autos e concordou com as valores a serem recolhidos a título de contribuição (PROCADM 26 e 46-evento1). Note-se que os cálculos incluem todas as contribuições e o réu não comprova que tais valores não tenham sido devidamente recolhidos aos cofres da autarquia.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; tab-stops: 252.0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;Assim, tem direito o autor a ver reconhecido o tempo de serviço/contribuição reconhecido na sentença trabalhista, referente ao&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;período de&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;u&gt;01/04/1987 a 17/10/1997&lt;/u&gt;&lt;/b&gt;, para efeito de contagem de tempo de serviço para sua aposentaria. Da mesma forma, os valores constantes do cálculo da ação&lt;b&gt;&lt;span style="color: red;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;trabalhista &lt;/span&gt;integram os salários-de-contribuição do Plano Básico de Custeio da&lt;b&gt;&lt;span style="color: red;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="color: black;"&gt;RMI&lt;/span&gt;&lt;span style="color: red;"&gt;.&lt;/span&gt; São devidas as diferenças desde a DIB do benefício, observada a prescrição qüinqüenal. Neste sentido, a jurisprudência:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="A260165" style="margin: 0cm 0cm 6pt;"&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;PREVIDENCIÁRIO.&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="color: red; font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;REVISÃO&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="color: red; font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;DE BENEFÍCIO. SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE PARCELAS SALARIAIS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O segurado tem o direito de obter a&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;revisão&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="color: red; font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;do seu benefício com base em parcelas salariais reconhecidas pela Justiça do Trabalho e efetivamente pagas ao segurado, não sendo necessária a participação do INSS na lide&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="color: red; font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt; mso-bidi-font-weight: normal;"&gt;trabalhista&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;,&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt; para fins de aproveitá-la como meio de prova na demanda previdenciária. 2. O deferimento de verbas trabalhistas nada mais é do que o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado, o que justifica o pagamento das diferenças decorrentes da revisão&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="color: red; font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;/b&gt;&lt;i style="mso-bidi-font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;do benefício desde a data da sua concessão. (TRF4, AC 2009.71.99.003648-7, Sexta Turma, Relator João Batista Pinto Silveira, D.E. 02/06/2010&lt;/span&gt;&lt;/i&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 13.0pt;"&gt;)&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;Ante o exposto, &lt;b&gt;&lt;u&gt;ACOLHO O PEDIDO&lt;/u&gt;&lt;/b&gt; formulado pela parte autora, para o fim de condenar o INSS a:&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;a)&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt; &lt;b&gt;AVERBAR&lt;/b&gt; como tempo de serviço urbano, o período de&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;&lt;b&gt;&lt;u&gt;01/04/1987 a 17/10/1997,&lt;/u&gt;&lt;/b&gt; reconhecido nesta sentença; &lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;b) REVISAR&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt; a renda mensal inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora, em conformidade com o novo tempo de serviço computado e os respectivos salários&lt;span style="mso-spacerun: yes;"&gt;&amp;nbsp; &lt;/span&gt;de contribuição; &lt;b&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;b)&lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt; &lt;b&gt;PAGAR&lt;/b&gt; à parte autora as diferenças verificadas desde o vencimento de cada prestação, observada a prescrição qüinqüenal, acrescidas de correção monetária e juros moratórios até a expedição da respectiva requisição de pagamento).&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoBodyText" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;“IGP-DI (05-1996 a 03-2006, artigo 10 da Lei nº 9.711/98, combinado com o artigo 20, §§ 5º e 6.º, da Lei n.º 8.880/94) e INPC (04-2006 a 06-2009, conforme o artigo 31 da Lei n.º 10.741/03, combinado com a Lei n.º 11.430/06, precedida da MP n.º 316, de 11-08-2006, que acrescentou o artigo 41-A à Lei n.º 8.213/91, e REsp. n.º 1.103.122/PR). Nesses períodos, os juros de mora devem ser fixados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, com base no art. 3º do Decreto-Lei nº 2.322/87, aplicável analogicamente aos benefícios pagos com atraso, tendo em vista o seu caráter eminentemente alimentar, consoante firme entendimento consagrado na jurisprudência do STJ e na Súmula 75 deste Tribunal. A contar de 01-07-2009, data em que passou a viger a Lei n.º 11.960, de 29-06-2009, publicada em 30-06-2009, que alterou o artigo 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, para fins de atualização monetária e juros haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". (TRF4, APELREEX 2003.71.00. 016677-1, Turma Suplementar, Relator Eduardo Tonetto Picarelli, D.E. 19/10/2009)".&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;Sem custas e honorários nesta instância, a teor do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95, c.c. art. 1º da Lei nº 10.259/01.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 72pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;Publique-se. Registre-se. Intimem-se.&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-indent: 54pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: justify; text-indent: 54pt;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center; text-indent: 54pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;João Paulo Nery dos Passos Martins&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="center" class="MsoNormal" style="margin: 0cm 0cm 0pt; text-align: center; text-indent: 54pt;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt; mso-bidi-font-size: 12.0pt;"&gt;Juiz Federal Substituto &lt;/span&gt;&lt;o:p&gt;&lt;/o:p&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3048630345451011827?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3048630345451011827/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3048630345451011827' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3048630345451011827'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3048630345451011827'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2011/11/condenacao-trabalhista-e-reflexos-nos.html' title='condenação trabalhista e reflexos nos benefícios previdenciários - caso concreto'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-7123762586268811506</id><published>2011-09-13T13:50:00.000-03:00</published><updated>2011-09-13T13:50:21.548-03:00</updated><title type='text'>A única oração - Mens sana in corpore sano</title><content type='html'>&lt;table cellpadding="0" cellspacing="0" class="multicol" style="width: 100%;"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td align="left" valign="top" width="50%"&gt;&lt;div style="font-size: 85%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;dl&gt;&lt;dd&gt;Deve-se pedir em oração que a mente seja sã num corpo são.&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;Peça uma alma corajosa que careça do temor da morte,&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;que ponha a longevidade em último lugar entre as bênçãos da natureza,&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;que suporte qualquer tipo de labores,&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;desconheça a ira, nada cobice e creia mais&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;nos labores selvagens de Hércules do que&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;nas satisfações, nos banquetes e camas de plumas de um rei oriental.&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;Revelarei aquilo que podes dar a ti próprio;&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;Certamente, o único caminho de uma vida tranquila passa pela virtude.&lt;/dd&gt;&lt;/dl&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;td align="left" valign="top" width="50%"&gt;&lt;div style="font-size: 85%;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;dl&gt;&lt;dd&gt;&lt;i&gt;orandum est ut sit mens sana in corpore sano.&lt;/i&gt;&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;&lt;i&gt;fortem posce animum mortis terrore carentem,&lt;/i&gt;&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;&lt;i&gt;qui spatium uitae extremum inter munera ponat&lt;/i&gt;&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;&lt;i&gt;naturae, qui ferre queat quoscumque labores,&lt;/i&gt;&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;&lt;i&gt;nesciat irasci, cupiat nihil et potiores&lt;/i&gt;&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;&lt;i&gt;Herculis aerumnas credat saeuosque labores&lt;/i&gt;&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;&lt;i&gt;et uenere et cenis et pluma Sardanapalli.&lt;/i&gt;&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;&lt;i&gt;monstro quod ipse tibi possis dare; semita certe&lt;/i&gt;&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;&lt;i&gt;tranquillae per uirtutem patet unica uitae.&lt;/i&gt;&lt;/dd&gt;&lt;dd&gt;(10.356-64)&lt;/dd&gt;&lt;/dl&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt; &lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-7123762586268811506?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://pt.wikipedia.org/wiki/Mens_sana_in_corpore_sano' title='A única oração - Mens sana in corpore sano'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/7123762586268811506/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=7123762586268811506' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7123762586268811506'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7123762586268811506'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2011/09/unica-oracao-mens-sana-in-corpore-sano.html' title='A única oração - Mens sana in corpore sano'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-2553655299932774427</id><published>2011-07-05T12:07:00.000-03:00</published><updated>2011-07-05T12:07:04.063-03:00</updated><title type='text'>demora do processo administrativo de aposentadoria enseja danos morais</title><content type='html'>RECURSO ESPECIAL Nº 1.024.106 - MS (2008/0013099-4)&lt;br /&gt;RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO&lt;br /&gt;RECORRENTE : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL&lt;br /&gt;PROCURADOR : JULIANA NUNES MATOS E OUTRO(S)&lt;br /&gt;RECORRIDO&amp;nbsp; : IOLANDA ARMOA LEITE&lt;br /&gt;ADVOGADO : RENATA BARBOSA LACERDA E OUTRO(S)&lt;br /&gt;DECISÃO&lt;br /&gt;Recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, com&lt;br /&gt;fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da&lt;br /&gt;Constituição Federal, impugnando acórdão do Tribunal de Justiça do&lt;br /&gt;Estado de Mato Grosso do Sul, assim ementado:&lt;br /&gt;" EMBARGOS INFRINGENTES &lt;span class="highlightBrs"&gt;- APOSENTADORIA&lt;/span&gt; - AUSÊNCIA DE PRAZO RAZOÁVEL&lt;br /&gt;- INDENIZAÇÃO - DANO CONFIGURADO - RESPONSABILIDADE ESTATAL -&lt;br /&gt;INFRINGENTES PROVIDOS.&lt;br /&gt;Não se pode considerar como tempo razoável par tramitação do&lt;br /&gt;procedimento administrativo de concessão de &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt; prazo&lt;br /&gt;superior a 02 meses, motivo pelo qual, verificada a &lt;span class="highlightBrs"&gt;demora&lt;/span&gt; estatal,&lt;br /&gt;exsurge, por parte do Estado, o dever de indenizar." (fl. 324).&lt;br /&gt;Está o recorrente em que, além da divergência jurisprudencial, o&lt;br /&gt;acórdão violou o disposto nos artigos 186, 944 do Código Civil e 188&lt;br /&gt;da Lei nº 8.112/90, uma vez que:&lt;br /&gt;"(...)&lt;br /&gt;O r. acórdão recorrido condenou o Estado a indenizar a parte autora&lt;br /&gt;por conta de suposto atraso na concessão de sua &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;No entanto, tal decisum deve ser reformado, pois o entendimento nele&lt;br /&gt;esposado está a burlar dispositivos da legislação federal.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;No caso sub examine,&amp;nbsp; a parte autora pretende obter indenização por&lt;br /&gt;supostos &lt;span class="highlightBrs"&gt;danos&lt;/span&gt; decorrentes de pretensa conduta omissiva do Estado no&lt;br /&gt;trâmite do processo administrativo para concessão de &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt; a&lt;br /&gt;servidor.&lt;br /&gt;Não lhe assiste razão, pois o dever de indenizar só surge se&lt;br /&gt;presente estiver a tríade ação ou omissão ilícita, dano e, por fim,&lt;br /&gt;nexo de causalidade entre ambos, tríade esta que não se pode&lt;br /&gt;vislumbrar no caso em tela.&lt;br /&gt;Assim, não estão presentes os requisitos do art. 156 dp CC/16, atual&lt;br /&gt;art. 186 do Código Civil de 2002. Por conseguinte, violado está o&lt;br /&gt;dispositivo pela decisão recorrida.&lt;br /&gt;De fato, a parte autora não alegou a prática de conduta ilícita por&lt;br /&gt;parte do Estado, tampouco alegou qual seria o nexo de causalidade&lt;br /&gt;entre a conduta omissiva do Estado e seu pretenso dano, que, aliás,&lt;br /&gt;não restou determinado nos autos.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;O art. 188, caput, da Lei nº 8.112/90, dispõe o seguinte sobre a&lt;br /&gt;modalidade voluntária de &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt;:&lt;br /&gt;'Art. 188. A &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt; voluntária ou por invalidez vigorará a&lt;br /&gt;partir da data da publicação do respectivo ato' (grifo acrescido).&lt;br /&gt;Do dispositivo legal transcrito, conclui-se que o servidor só tem&lt;br /&gt;direito aos benefícios trazidos pela &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt; quando for&lt;br /&gt;publicado o ato final e conclusivo da concessão, antes disso não tem&lt;br /&gt;direito aos referidos benefícios. Assim, ficam corroborados os&lt;br /&gt;argumentos supratranscritos, acerca da inexistência de fundamento&lt;br /&gt;jurídico para a concessão de qualquer indenização.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;Repise-se, ainda que a servidora recebeu corretamente seus salários&lt;br /&gt;da época, não podendo agora receber novamente tais valores, ainda&lt;br /&gt;que sob a roupagem de 'indenização', sob pena de bis in idem, que,&lt;br /&gt;ademais, não respeita o art. 944, caput, e parágrafo único do CC/02.&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;Constata-se, assim, que o acórdão recorrido perpetrou violação ao&lt;br /&gt;art. 159 do CC/16 (art. 186 do CC/02), ao conceder a indenização,&lt;br /&gt;merecendo, assim, sua reforma para que se reconheça a improcedência&lt;br /&gt;dos pedidos da autora.&lt;br /&gt;Subsidiariamente, isto é, caso não atendido o pleito de&lt;br /&gt;improcedência o que não se espera, requer-se ao menos seja diminuída&lt;br /&gt;a indenização, sob pena de afronta ao art. 944, caput e parágrafo&lt;br /&gt;único, do CC/02, o que, diga-se de passagem, é perfeitamente&lt;br /&gt;possível de análise em sede de RESP, conforme já entendeu essa&lt;br /&gt;Egrégia Corte.&lt;br /&gt;(...)" (fls. 344/347).&lt;br /&gt;Recurso tempestivo, respondido e admitido.&lt;br /&gt;Tudo visto e examinado, decido.&lt;br /&gt;O recurso especial não reúne condições de admissibilidade.&lt;br /&gt;A &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt; é um direito do servidor público que não pode ser&lt;br /&gt;negado quando preenchidos os requisitos para tanto; muito menos&lt;br /&gt;postergado o seu deferimento em razão da lentidão estatal.&lt;br /&gt;In casu, ao contrário do sustentado, a responsabilidade civil do&lt;br /&gt;Estado por omissão é clara.&lt;br /&gt;Nesse sentido, traz-se, a propósito, o magistério de José dos Santos&lt;br /&gt;Carvalho Filho (in Manual de Direito Administrativo; 16ª ed; Lumen&lt;br /&gt;Juris; p. 475), "quando a conduta estatal for omissiva, será preciso&lt;br /&gt;distinguir se a omissão constitui, ou não, fato gerador da&lt;br /&gt;responsabilidade civil do Estado. Nem toda conduta omissiva retrata&lt;br /&gt;um desleixo do Estado em cumprir um dever legal; se assim for, não&lt;br /&gt;se configurará a responsabilidade estatal. Somente quando o Estado&lt;br /&gt;se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é&lt;br /&gt;que será responsável civilmente e obrigado a reparar prejuízos."&lt;br /&gt;Concluindo: "A conseqüência, dessa maneira, reside em que a&lt;br /&gt;responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se&lt;br /&gt;desenhará quando presentes estiverem os elementos que caracterizam a&lt;br /&gt;culpa. A culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever&lt;br /&gt;legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano."&lt;br /&gt;Com efeito, esta Corte Superior de Justiça há muito firmou&lt;br /&gt;entendimento de que a &lt;span class="highlightBrs"&gt;demora&lt;/span&gt; injustificada da Administração Pública&lt;br /&gt;para apreciar pedido de &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria,&lt;/span&gt; obrigando o servidor a&lt;br /&gt;continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de&lt;br /&gt;indenizar.&lt;br /&gt;Nesse sentido:&lt;br /&gt;"ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO&lt;br /&gt;ESTADO &lt;span class="highlightBrs"&gt;- APOSENTADORIA&lt;/span&gt; - ATRASO INJUSTIFICADO - INDENIZAÇÃO.&lt;br /&gt;1. A jurisprudência desta Corte assentou entendimento de que a&lt;br /&gt;&lt;span class="highlightBrs"&gt;demora&lt;/span&gt; injustificada da Administração Pública para apreciar pedido&lt;br /&gt;de &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria,&lt;/span&gt; obrigando o servidor a continuar exercendo&lt;br /&gt;compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar.&lt;br /&gt;2. Recurso especial não provido."&amp;nbsp; (REsp 1117751/MS, Rel. Ministra&lt;br /&gt;ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2009, DJe&lt;br /&gt;05/10/2009).&lt;br /&gt;"RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO&amp;nbsp; NO ATO DE &lt;span class="highlightBrs"&gt;APOSENTADORIA.&lt;/span&gt; OBRIGAÇÃO&lt;br /&gt;DE INDENIZAR. CONDUTA OMISSIVA. PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE.&lt;br /&gt;PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. PRECEDENTES STJ. DIVERGÊNCIA&lt;br /&gt;JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA.&amp;nbsp; ARTIGO 255 RISTJ. NÃO CONHECIMENTO&lt;br /&gt;PARCIAL.&lt;br /&gt;1. Ação indenizatória por &lt;span class="highlightBrs"&gt;danos&lt;/span&gt; materiais decorrente de atraso na&lt;br /&gt;concessão de &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt; pelo Estado recorrido cujo pedido fora&lt;br /&gt;formulado em 28 de dezembro de 2000, e somente publicado o ato em&lt;br /&gt;18.12.2001, interregno no qual a autora esteve obrigada a continuar&lt;br /&gt;prestando serviços. (fls. 248).&lt;br /&gt;2. A existência do fato danoso e o necessário&amp;nbsp; nexo causal entre a&lt;br /&gt;omissão e os prejuízos decorrentes da mesma conduta ressoa&lt;br /&gt;inequívoco porquanto o simples fato de a pessoa ser compelida a&lt;br /&gt;trabalhar em período no qual, legalmente, já poderia fazer jus à&lt;br /&gt;mesma renda na inatividade, decorrente dos proventos de&lt;br /&gt;&lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria,&lt;/span&gt; já configura, à saciedade, evento lesivo ao interesse&lt;br /&gt;da parte e à livre manifestação de vontade.&lt;br /&gt;3. Precedentes:&amp;nbsp; REsp 1044158/MS, DJ 06.06.2008; REsp 688.081/MS,&lt;br /&gt;julgado em 10.04.2007; REsp 688.081/MS, julgado em 10.04.2007; REsp&lt;br /&gt;983.659/MS, DJ de 06.03.2008; REsp 953497/PR, DJ&amp;nbsp; 04.08.2008.&lt;br /&gt;4. In casu, assentou o Tribunal a quo, que o aguardo pelo período de&lt;br /&gt;oito meses e vinte dias para a sua concessão não configura a prática&lt;br /&gt;de ato omissivo, com abuso de poder, pela administração. Ao&lt;br /&gt;contrário do que sustenta a recorrente, não é de ser aplicado o&lt;br /&gt;exíguo prazo de 30 dias, estatuído no § 1º do art. 180 da Lei&lt;br /&gt;1.102/90, que se refere ao direito de petição assegurado, ao&lt;br /&gt;servidor público, em razão da complexidade&amp;nbsp; que envolve o ato de&lt;br /&gt;concessão de &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria.&lt;/span&gt;(...)&lt;br /&gt;5.&amp;nbsp; Outrossim, é cediço na Corte que: '(...) no caso, como a lei&lt;br /&gt;fixa prazo para a Administração Pública examinar o requerimento de&lt;br /&gt;&lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria,&lt;/span&gt; o descumprimento desse prazo impõe ao administrador&lt;br /&gt;competente o dever de justificar o retardamento, o que gera uma&lt;br /&gt;inversão do ônus probatório a favor do administrado. Assim, cabe ao&lt;br /&gt;Estado-Administração justificar o retardo na concessão do benefício.&lt;br /&gt;Se não o faz, há presunção de culpa, que justifica a indenização&lt;br /&gt;proporcional ao prejuízo experimentado pelo administrado.' (REsp&lt;br /&gt;1.044.158/MS, DJe 06.06.2008)&lt;br /&gt;6. A divergência jurisprudencial, ensejadora de conhecimento do&lt;br /&gt;recurso especial, deve ser devidamente demonstrada, conforme as&lt;br /&gt;exigências do parágrafo único do art. 541 do CPC, c/c o art. 255 e&lt;br /&gt;seus parágrafos, do RISTJ.&lt;br /&gt;7. Visando a demonstração do dissídio jurisprudencial, impõe-se&lt;br /&gt;indispensável avaliar se as soluções encontradas pelo decisum&lt;br /&gt;recorrido e os paradigmas tiveram por base as mesmas premissas&lt;br /&gt;fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de&lt;br /&gt;circunstâncias.&lt;br /&gt;8.&amp;nbsp; Recurso especial parcialmente conhecido, e nesta parte provido."&lt;br /&gt;(REsp 952705/MS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em&lt;br /&gt;06/11/2008, DJe 17/12/2008).&lt;br /&gt;"ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. &lt;span class="highlightBrs"&gt;DEMORA&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;INJUSTIFICÁVEL DO ESTADO EM DEFERIR PEDIDO DE &lt;span class="highlightBrs"&gt;APOSENTADORIA&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;1. Comete ato ilícito, por omissão, a administração pública que, sem&lt;br /&gt;apresentar qualquer motivo justificador, &lt;span class="highlightBrs"&gt;demora&lt;/span&gt; 10 (dez) meses e 18&lt;br /&gt;(dezoito) dias para deferir pedido de &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt; de servidor&lt;br /&gt;público. Inexistência de qualquer diligência determinada para&lt;br /&gt;firmação de convencimento. Péssimo funcionamento do serviço, atuando&lt;br /&gt;com atraso injustificável.&lt;br /&gt;2. Servidor público que, em face de inércia estatal, mesmo possuindo&lt;br /&gt;o direito à &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria,&lt;/span&gt; é obrigado a trabalhar por 10 (dez) meses&lt;br /&gt;e 18 (dezoito) dias.&lt;br /&gt;3. Responsabilidade Civil que se reconhece e indenização deferida.&lt;br /&gt;4. Precedente da Segunda Turma deste STJ: REsp 687.947, Rel. Min.&lt;br /&gt;Castro Meira, com ementa seguinte (fl. 371): 'ADMINISTRATIVO.&lt;br /&gt;&lt;span class="highlightBrs"&gt;APOSENTADORIA.&lt;/span&gt; ATRASO NA CONCESSÃO. INDENIZAÇÃO. PRINCÍPIOS&lt;br /&gt;CONSTITUCIONAIS. ART. 49 DA LEI N. 9.784/99. 1. Ao processo&lt;br /&gt;administrativo devem ser aplicados os princípios constitucionais&lt;br /&gt;insculpidos no artigo 37 da Carta Magna. 2. É dever da Administração&lt;br /&gt;Pública pautar seus atos dentro dos princípios constitucionais,&lt;br /&gt;notadamente pelo princípio da eficiência, que se concretiza também&lt;br /&gt;pelo cumprimento dos prazos legalmente determinados. 3. Não&lt;br /&gt;demonstrado óbices que justifiquem a &lt;span class="highlightBrs"&gt;demora&lt;/span&gt; na concessão da&lt;br /&gt;&lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt; requerida pela servidora, restam feridos os princípios&lt;br /&gt;constitucionais elencados no artigo 37 da Carta Magna. 4. Legítimo o&lt;br /&gt;pagamento de indenização, em razão da injustificada &lt;span class="highlightBrs"&gt;demora&lt;/span&gt; na&lt;br /&gt;concessão da &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria.&lt;/span&gt; 5. Recurso especial provido.' (REsp&lt;br /&gt;687.947/MS; julgamento 3.8.2006; Rel. Min. Castro Meira).&lt;br /&gt;5. Precedente, ainda, da Segunda Turma, REsp 688.081/MS, julgado em&lt;br /&gt;10.04.2007, com a ementa assim posta (fl. 371): 'ADMINISTRATIVO -&lt;br /&gt;SERVIDORA PÚBLICA - INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS DURANTE O&lt;br /&gt;TEMPO EM QUE AGUARDAVA ANÁLISE DO DEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE&lt;br /&gt;&lt;span class="highlightBrs"&gt;APOSENTADORIA&lt;/span&gt; DEVIDA - LAPSO DE SEIS MESES ENTRE PEDIDO E&lt;br /&gt;DEFERIMENTO - CONDUTA OMISSIVA - FALTA DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE&lt;br /&gt;ESTATAL &lt;span class="highlightBrs"&gt;- DANOS&lt;/span&gt; QUE DEVEM SER INDENIZADOS - VEDAÇÃO DO&lt;br /&gt;ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO ESTADO - RECURSO ESPECIAL PROVIDO.'&lt;br /&gt;(REsp 688.081/MS; julgamento 10.04.2007; Rel. Min. Humberto&lt;br /&gt;Martins).&lt;br /&gt;6. Recurso&amp;nbsp; não-provido." (REsp 983659/MS, Rel. Ministro JOSÉ&lt;br /&gt;DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJe 06/03/2008).&lt;br /&gt;"ADMINISTRATIVO. &lt;span class="highlightBrs"&gt;APOSENTADORIA.&lt;/span&gt; ATRASO NA CONCESSÃO. INDENIZAÇÃO.&lt;br /&gt;PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ART. 49 DA LEI Nº 9.784/99.&lt;br /&gt;1. Ao processo administrativo devem ser aplicados os princípios&lt;br /&gt;constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna.&lt;br /&gt;2. É dever da Administração Pública pautar seus atos dentro dos&lt;br /&gt;princípios constitucionais, notadamente pelo princípio da&lt;br /&gt;eficiência, que se concretiza também pelo cumprimento dos prazos&lt;br /&gt;legalmente determinados.&lt;br /&gt;3. Não demonstrado óbices que justifiquem a &lt;span class="highlightBrs"&gt;demora&lt;/span&gt; na concessão da&lt;br /&gt;&lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt; requerida pela servidora, restam feridos os princípios&lt;br /&gt;constitucionais elencados no artigo 37 da Carta Magna.&lt;br /&gt;4. Legítimo o pagamento de indenização, em razão da injustificada&lt;br /&gt;&lt;span class="highlightBrs"&gt;demora&lt;/span&gt; na concessão da &lt;span class="highlightBrs"&gt;aposentadoria&lt;/span&gt;.&lt;br /&gt;5. Recurso especial provido." (REsp 687947/MS, Rel. Ministro CASTRO&lt;br /&gt;MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2006, DJ 21/08/2006, p. 242).&lt;br /&gt;Por fim, nesta instância especial, somente se admite a revisão do&lt;br /&gt;valor fixado pelas instâncias de ampla cognição a título de&lt;br /&gt;indenização por &lt;span class="highlightBrs"&gt;danos morais,&lt;/span&gt; quando estes se revelem nitidamente&lt;br /&gt;ínfimos ou exacerbados, extrapolando, assim, os limites da&lt;br /&gt;razoabilidade, o que não se verifica na espécie.&lt;br /&gt;Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de&lt;br /&gt;Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial.&lt;br /&gt;Publique-se.&lt;br /&gt;Intimem-se.&lt;br /&gt;Brasília, 1º de fevereiro de 2011.&lt;br /&gt;Ministro Hamilton Carvalhido, Relator&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-2553655299932774427?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/2553655299932774427/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=2553655299932774427' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2553655299932774427'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2553655299932774427'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2011/07/demora-do-processo-administrativo-de.html' title='demora do processo administrativo de aposentadoria enseja danos morais'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-4114210523557502295</id><published>2011-06-09T11:08:00.001-03:00</published><updated>2011-06-09T11:11:19.715-03:00</updated><title type='text'>Lançamento - 09/06/2011 - 18h30 - Curitiba/PR</title><content type='html'>&lt;div align="center" style="margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;em&gt;Obra destina a todos atores processuais que influenciam o resultado do processo &lt;/em&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;No próximo dia 9, a Editora Conceito Editorial lança a obra "&lt;strong&gt;Curso de Perícia Judicial Previdenciária&lt;/strong&gt;", coordenada por &lt;strong&gt;José Antonio Savaris&lt;/strong&gt;. O evento será na Saraiva MegaStore Crystal Plaza Shopping Center &lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;(rua Comendador Araújo, 731, Curitiba/PR)&lt;/span&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;, às 18h30.&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;u&gt;Confira o convite do evento&lt;/u&gt; :&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;span style="font-size: x-small;"&gt;&lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div align="center" style="margin-bottom: 0px; margin-top: 0px;"&gt;&lt;img border="0" height="442" id="IM-69776" src="http://www.globalframe.com.br/gf_base/empresas/MIGA/imagens/64C77BB8D7CBA6B70FA517BCBA1A17BCB4E3_convite.jpg" width="640" /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-4114210523557502295?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://conceitojur.com.br/loja/products/CURSO-DE-PER%CDCIA-JUDICIAL-PREVIDENCI%C1RIA.html' title='Lançamento - 09/06/2011 - 18h30 - Curitiba/PR'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/4114210523557502295/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=4114210523557502295' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/4114210523557502295'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/4114210523557502295'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2011/06/lancamento-09062011-curitiba.html' title='Lançamento - 09/06/2011 - 18h30 - Curitiba/PR'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-8426739148481837300</id><published>2011-05-26T10:55:00.000-03:00</published><updated>2011-05-26T10:55:11.528-03:00</updated><title type='text'>Decadência - período anterior a alteração legislativa que introduziu a decadência no ordenamento previdenciário</title><content type='html'>&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.404.788 - PR (2011/0042104-4) RELATOR:MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) AGRAVANTE:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO:PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF AGRAVADO:ANTÔNIO TAVARES CORREA ADVOGADO:ROSE KAMPA &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. PERÍODO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 1.523/97. IMPOSSIBILIDADE. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;1. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei nº 9.528/1997, por se tratar de instituto de direito material, surte efeitos apenas sobre as relações jurídicas constituídas a partir de sua entrada em vigor. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;2. O Tribunal a quo decidiu em consonância com o entendimento jurisprudencial sedimentado por esta Corte. Súmula 83/STJ. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;3. Agravo de instrumento a que se nega provimento. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: Verdana; font-size: x-small;"&gt;DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra decisão da Corte de origem que não admitiu recurso especial. Em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 103 da Lei n. 8.213/91 e 6º da LICC, aduzindo, em síntese, que houve a decadência do direito à revisão do benefício. É o relatório. DECIDO Esta Corte já firmou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei nº 9.528/1997, por se tratar de instituto de direito material surte efeitos apenas sobre as relações jurídicas constituídas à partir de sua entrada em vigor. Na hipótese dos autos, o benefício foi concedido antes da vigência da inovação mencionada e, portanto, não há falar em decadência do direito de revisão. Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes: "PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. PERÍODO ANTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA 1.523/97. PRECEDENTES. 1. É firme neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27.6.1997, posteriormente convertida na Lei nº 9.528/1997, por se tratar de instituto de direito material, surte efeitos apenas sobre as relações jurídicas constituídas a partir de sua entrada em vigor. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento." (AgRg no Ag 870.872/RS, Rel. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 29/09/2009, DJe 19/10/2009). ........................... "PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO INICIAL. ART. 103 DA LEI 8.213/91 E SUAS POSTERIORES ALTERAÇÕES. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSTITUÍDA ANTES DA SUA VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. DECRETO 20.910/32. NÃO-APLICAÇÃO. LEI ESPECIAL PREPONDERA SOBRE LEI GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O prazo decadencial estabelecido no art. 103 da Lei 8.213/91, e suas posteriores alterações, não pode retroagir para alcançar situações pretéritas. Precedentes. 2. As disposições da Lei 8.213/91 quanto à prescrição, de incontestável caráter especial, afastam a incidência do Decreto 20.910/32, de cunho genérico, no caso concreto. 3. Agravo regimental improvido." (AgRg no REsp 670.581/RJ, Rel. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 03/08/2009). ................................ "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. LEI Nº 9.528/1997. BENEFÍCIO ANTERIORMENTE CONCEDIDO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. 1. Esta Corte já firmou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei de Benefícios, introduzido pela Medida Provisória nº 1.523-9, de 27.6.1997, convertida na Lei nº 9.528/1997, por se tratar de instituto de direito material, surte efeitos apenas sobre as relações jurídicas constituídas a partir de sua entrada em vigor. 2. Na hipótese dos autos, o benefício foi concedido antes da vigência da inovação mencionada e, portanto, não há falar em decadência do direito de revisão, mas, tão-somente, da prescrição das parcelas anteriores ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação. 3. Agravo regimental improvido." (AgRg no Ag 846.849/RS, Rel. MINISTRO JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJe 03/03/2008) Incide, portanto, o disposto na Súmula 83 desta Corte, tendo em vista a fundamentação da origem ser no mesmo sentido da adotada por este Sodalício. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de maio de 2011. MINISTRO ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ) Relator .-&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-8426739148481837300?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/8426739148481837300/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=8426739148481837300' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8426739148481837300'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8426739148481837300'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2011/05/decadencia-periodo-anterior-alteracao.html' title='Decadência - período anterior a alteração legislativa que introduziu a decadência no ordenamento previdenciário'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-5796150910044863224</id><published>2010-12-03T22:58:00.003-02:00</published><updated>2010-12-03T23:02:00.447-02:00</updated><title type='text'>um pouco de história - incapacidade e doença</title><content type='html'>&lt;h1 id=""&gt;Decreto-lei 6905, de 26 de setembro de 1944&amp;nbsp;&lt;/h1&gt;&lt;div class="ementa" id="ementa"&gt;Dispõe sôbre a concessão de auxílio pecuniário por motivo de enfermidade do empregado.&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2886649/decreto-lei-6905-44" title=""&gt;&lt;/a&gt; &lt;/div&gt;&lt;div id="outro2"&gt;O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo &lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91972/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" title="Artigo 180 do Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988"&gt;180&lt;/a&gt; da &lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/91972/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" id="citacaoLegis" title="Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988"&gt;Constituição&lt;/a&gt;, Decreta: &lt;/div&gt;&lt;div id="art1"&gt;&lt;b&gt;&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2886635/art-1-do-decreto-lei-6905-44" style="color: black; text-decoration: none;"&gt;Art. 1º&lt;/a&gt;&lt;/b&gt;  As instituições de previdência social que concederem aos respectivos  segurados auxílio pecuniário, por motivo de enfermidade, passarão a  conceder êsse auxílio a partir do décimo sexto dia de seu afastamento do  serviço. &lt;/div&gt;&lt;div id="art2" style="text-decoration: line-through;"&gt;&lt;b&gt;Art. 2º&lt;/b&gt; Durante os quinze primeiros dias do afastamento  do serviço, por motivo de enfermidade, cabe ao empregador, qualquer que  seja a categoria econômica, o encargo de pagar ao empregado enfermo  dois terços do salário a que o mesmo faria jus nesse período. &lt;/div&gt;&lt;div id="nIdent5"&gt;(Revogado pela Lei nº &lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/128647/lei-4355-64" id="citacaoLegis" title="Lei 4355/64"&gt;4.355&lt;/a&gt;, de 1964)&lt;/div&gt;&lt;div id="art2-par1"&gt;Parágrafo único. Para ter direito ao pagamento a que se refere êste  artigo, o empregado deverá comprovar a enfermidade determinante do seu  afastamento, o que só poderá fazer por atestado passado por médico de  instituição de previdência social a que esteja filiado, por médico  indicado pelo próprio empregador, por médico do sindicato a que pertença  o empregado ou o empregador, ou, finalmente, em falta dêsses, por  médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida  de assuntos de higiene ou saúde. &lt;span style="font-size: 80%;"&gt; &amp;nbsp;&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2886627/art-2-par-1-do-decreto-lei-6905-44" title="Ver documentos que citam esse artigo"&gt;Citado por 1&lt;/a&gt; &lt;/span&gt; &lt;/div&gt;&lt;div id="art3"&gt;&lt;b&gt;&lt;a href="http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/2886603/art-3-do-decreto-lei-6905-44" style="color: black; text-decoration: none;"&gt;Art. 3º&lt;/a&gt;&lt;/b&gt; O presente Decreto-lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. &lt;/div&gt;&lt;div id="nIdent8"&gt;Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.&lt;/div&gt;&lt;div id="outro9"&gt;GETULIO VARGAS. &lt;/div&gt;&lt;div id="outro10"&gt;Alexandre Marcondes Filho. &lt;/div&gt;&lt;div id="outro11"&gt;Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1944 &lt;/div&gt;&lt;h1 id=""&gt;&amp;nbsp;&lt;/h1&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-5796150910044863224?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/5796150910044863224/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=5796150910044863224' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5796150910044863224'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5796150910044863224'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/12/um-pouco-de-historia-incapacidade-e.html' title='um pouco de história - incapacidade e doença'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-7090642502195742947</id><published>2010-11-22T23:26:00.002-02:00</published><updated>2010-11-22T23:26:49.571-02:00</updated><title type='text'>Perda da chance: uma forma de indenizar uma provável vantagem frustrada</title><content type='html'>&lt;span class="titulo_texto"&gt;- notícias do STJ &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="titulo_texto"&gt;Perda da chance: uma forma de indenizar uma provável vantagem frustrada&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span class="titulo_texto"&gt;&amp;nbsp;&lt;/span&gt;   &lt;br /&gt;&lt;div class="conteudo_texto"&gt;Surgida na França e comum em países como  Estados Unidos e Itália, a teoria da perda da chance (perte d’une  chance), adotada em matéria de responsabilidade civil, vem despertando  interesse no direito brasileiro – embora não seja aplicada com  frequência nos tribunais do país. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A teoria enuncia que o autor  do dano é responsabilizado quando priva alguém de obter uma vantagem ou  impede a pessoa de evitar prejuízo. Nesse caso, há uma peculiaridade em  relação às outras hipóteses de perdas e danos, pois não se trata de  prejuízo direto à vítima, mas de uma probabilidade. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é rara a  dificuldade de se distinguir o dano meramente hipotético da chance real  de dano. Quanto a este ponto, a ministra Nancy Andrighi, do Superior  Tribunal de Justiça (STJ), avalia que “a adoção da teoria da perda da  chance exige que o Poder Judiciário bem saiba diferenciar o ‘improvável’  do ‘quase certo’, bem como a ‘probabilidade de perda’ da ‘chance de  lucro’, para atribuir a tais fatos as consequências adequadas”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O  juiz aposentado do Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo  Sílvio de Salvo Venosa, autor de vários livros sobre direito civil,  aponta que “há forte corrente doutrinária que coloca a perda da chance  como um terceiro gênero de indenização, ao lado dos lucros cessantes e  dos danos emergentes, pois o fenômeno não se amolda nem a um nem a outro  segmento”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Show do milhão &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No STJ, um voto do ministro  aposentado Fernando Gonçalves é constantemente citado como precedente.  Trata-se da hipótese em que a autora teve frustrada a chance de ganhar o  prêmio máximo de R$ 1 milhão no programa televisivo “Show do Milhão”,  em virtude de uma pergunta mal formulada. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na ação contra a BF  Utilidades Domésticas Ltda., empresa do grupo econômico Silvio Santos, a  autora pleiteava o pagamento por danos materiais do valor  correspondente ao prêmio máximo do programa e danos morais pela  frustração. A empresa foi condenada em primeira instância a pagar R$ 500  mil por dano material, mas recorreu, pedindo a redução da indenização  para R$ 125 mil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro, não havia como se afirmar  categoricamente que a mulher acertaria o questionamento final de R$ 1  milhão caso ele fosse formulado corretamente, pois “há uma série de  outros fatores em jogo, como a dificuldade progressiva do programa e a  enorme carga emocional da indagação final”, que poderia interferir no  andamento dos fatos. Mesmo na esfera da probabilidade, não haveria como  concluir que ela acertaria a pergunta. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relator do recurso na  Quarta Turma, o ministro Fernando Gonçalves reduziu a indenização por  entender que o valor advinha de uma “probabilidade matemática” de acerto  de uma questão de quatro itens e refletia as reais possibilidades de  êxito da mulher. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o civilista Miguel Maria de Serpa  Lopes, a possibilidade de obter lucro ou evitar prejuízo deve ser muito  fundada, pois a indenização se refere à própria chance, não ao lucro ou  perda que dela era objeto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obrigação de meio &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A teoria  da perda da chance tem sido aplicada para caracterizar responsabilidade  civil em casos de negligência de profissionais liberais, em que estes  possuem obrigação de meio, não de resultado. Ou seja, devem conduzir um  trabalho com toda a diligência, contudo não há a obrigação do resultado.  &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessa situação, enquadra-se um pedido de indenização contra um  advogado. A autora alegou que o profissional não a defendeu  adequadamente em outra ação porque ele perdeu o prazo para interpor o  recurso. Ela considerou que a negligência foi decisiva para a perda de  seu imóvel e requereu ressarcimento por danos morais e materiais  sofridos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em primeira instância, o advogado foi condenado a  pagar R$ 2 mil de indenização. Ambas as partes recorreram, mas o  tribunal de origem manteve a sentença. No entendimento da ministra Nancy  Andrighi, relatora do recurso especial na Terceira Turma, mesmo que  comprovada a culpa grosseira do advogado, “é difícil antever um vínculo  claro entre esta negligência e a diminuição patrimonial do cliente, pois  o sucesso no processo judicial depende de outros fatores não sujeitos  ao seu controle.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apesar de discorrer sobre a aplicação da  teoria no caso, a ministra não conheceu do recurso, pois ele se limitou a  transcrever trechos e ementas de acórdãos, sem fazer o cotejo analítico  entre o acórdão do qual se recorreu e seu paradigma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Evitar o dano &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em  outro recurso de responsabilidade civil de profissional liberal, o  relator, ministro Massami Uyeda, não admitiu a aplicação da teoria da  perda da chance ao caso, pois se tratava de “mera possibilidade,  porquanto o dano potencial ou incerto, no âmbito da responsabilidade  civil, em regra, não é indenizável”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No caso, um homem ajuizou  ação de indenização por dano moral contra um médico que operou sua  esposa, pois acreditava que a negligência do profissional ao efetuar o  procedimento cirúrgico teria provocado a morte da mulher. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação  foi julgada improcedente em primeira instância, sob três fundamentos: o  autor deveria comprovar, além do dano, o nexo causal e a culpa do  médico; as provas produzidas nos autos não permitem atribuir ao médico a  responsabilidade pelos danos sofridos pelo marido; não há de se falar  em culpa quando surgem complicações dependentes da condição clínica da  paciente. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Interposto recurso de apelação, o tribunal de origem  deu-lhe provimento, por maioria, por entender que o médico foi  imprudente ao não adotar as cautelas necessárias. O profissional de  saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por ter havido a possibilidade de  evitar o dano, apesar da inexistência de nexo causal direto e imediato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No  recurso especial, o médico sustentou que tanto a prova documental  quanto a testemunhal produzida nos autos não respaldam suficientemente o  pedido do marido e demonstram, pelo contrário, que o profissional  adotou todas as providências pertinentes e necessárias ao caso. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De  acordo com o ministro Uyeda, “para a caracterização da responsabilidade  civil do médico por danos decorrentes de sua conduta profissional,  imprescindível se apresenta a demonstração do nexo causal”. Ele deu  parcial provimento ao recurso para julgar improcedente a ação de  indenização por danos morais.&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-7090642502195742947?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=99879' title='Perda da chance: uma forma de indenizar uma provável vantagem frustrada'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/7090642502195742947/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=7090642502195742947' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7090642502195742947'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7090642502195742947'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/11/perda-da-chance-uma-forma-de-indenizar.html' title='Perda da chance: uma forma de indenizar uma provável vantagem frustrada'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-5436603290601282319</id><published>2010-11-22T23:10:00.001-02:00</published><updated>2010-11-22T23:11:15.320-02:00</updated><title type='text'>Escolaridade e acesso à justiça</title><content type='html'>&lt;table class="contentpaneopen"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="contentheading" width="100%"&gt;Pobreza e baixa escolaridade impedem brasileiros de irem à Justiça   &lt;/td&gt;       &lt;td align="right" class="buttonheading" width="100%"&gt;&lt;a href="http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/14512-pobreza-e-baixa-escolaridade-impedem-brasileiros-de-irem-a-justica?format=pdf" rel="nofollow" title="PDF"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;  &lt;/td&gt;        &lt;td align="right" class="buttonheading" width="100%"&gt;&lt;a href="http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/14512-pobreza-e-baixa-escolaridade-impedem-brasileiros-de-irem-a-justica?tmpl=component&amp;amp;print=1&amp;amp;page=" rel="nofollow" title="Imprimir"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;  &lt;/td&gt;        &lt;td align="right" class="buttonheading" width="100%"&gt;&lt;a href="http://www.diap.org.br/index.php/component/mailto/?tmpl=component&amp;amp;link=aHR0cDovL3d3dy5kaWFwLm9yZy5ici9pbmRleC5waHAvbm90aWNpYXMvYWdlbmNpYS1kaWFwLzE0NTEyLXBvYnJlemEtZS1iYWl4YS1lc2NvbGFyaWRhZGUtaW1wZWRlbS1icmFzaWxlaXJvcy1kZS1pcmVtLWEtanVzdGljYQ%3D%3D" title="E-mail"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/a&gt;  &lt;/td&gt;      &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;table class="contentpaneopen"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;  &lt;td class="createdate" valign="top"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt; &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;&lt;span style="font-size: 10pt;"&gt;&lt;span style="font-family: trebuchet ms,geneva;"&gt;&lt;span style="color: #888888;"&gt;&lt;i&gt;Por Arthur Rosa,&lt;br /&gt;No Valor Econômico&lt;/i&gt;&lt;/span&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O baixo nível de escolaridade e a situação de pobreza impedem boa parte da população brasileira de ter acesso ao Judiciário. &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: trebuchet ms,geneva; font-size: 10pt;"&gt;Estudo  do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), encomendado pelo  Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que esse fatores foram  determinantes para que 63% das pessoas que tiveram algum tipo de direito  lesado no ano passado não recorressem à Justiça. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: trebuchet ms,geneva; font-size: 10pt;"&gt;Caso tivessem optado por esse caminho, o número de novos processos - que foi de 25,5 milhões em 2009 - seria 170,3% maior. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: trebuchet ms,geneva; font-size: 10pt;"&gt;A  pedido do CNJ, o técnico Alexandre dos Santos Cunha, do Ipea, cruzou  dados do relatório Justiça em Números 2009 e indicadores socioeconômicos  e revelou que 53,54% da demanda pode ser explicada pelos níveis de  educação e social dos que recorrem ao Judiciário. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: trebuchet ms,geneva; font-size: 10pt;"&gt;"Muitas pessoas não procuram a Justiça por desconhecimento ou por entenderem que é um caminho muito caro", diz o técnico.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: trebuchet ms,geneva; font-size: 10pt;"&gt;Em  estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Distrito  Federal, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com melhores indicadores -  7,5 anos de estudo (ensino fundamental incompleto) e 19,55% de pobres -,  o número de casos novos para cada 100 mil habitantes é 43% maior do que  a média nacional. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: trebuchet ms,geneva; font-size: 10pt;"&gt;Já o  grupo com os piores indicadores, composto por Bahia, Ceará, Alagoas,  Maranhão, Pará e Piauí, está 66% abaixo da média. Nessas regiões, o  nível médio de escolaridade é de 5,33 anos e 59,18% das pessoas estão na  linha da pobreza.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: trebuchet ms,geneva; font-size: 10pt;"&gt;A  partir desse cruzamento de informações, o técnico constatou que o  acréscimo de um ano na escolaridade média da população poderia aumentar a  demanda anual em 1.182 novos processos a cada 100 mil habitantes. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-family: trebuchet ms,geneva; font-size: 10pt;"&gt;Já o impacto da redução de um ponto no percentual de pobreza resultaria em 115 novas ações.&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-5436603290601282319?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/14512-pobreza-e-baixa-escolaridade-impedem-brasileiros-de-irem-a-justica' title='Escolaridade e acesso à justiça'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/5436603290601282319/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=5436603290601282319' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5436603290601282319'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5436603290601282319'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/11/escolaridade-e-acesso-justica.html' title='Escolaridade e acesso à justiça'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-8667312878351815998</id><published>2010-11-20T18:34:00.001-02:00</published><updated>2010-11-20T18:36:40.624-02:00</updated><title type='text'>discurso de Paraninfo pronunciado pelo Professor e Doutor Régenis Bading Prochmann - Formatura dos Doutorandos da Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná  - 6/12/1980</title><content type='html'>&lt;div class="MsoNormal"&gt;discurso de Paraninfo pronunciado pelo Professor e Doutor Régenis Bading Prochmann - Formatura dos Doutorandos da Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná &amp;nbsp;- 6/12/1980&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A grande figura humana do eminente sacerdote, evolucionista, cientista e sábio Pierre Teilhard de Chardin foi por nós escolhida para o primeiro contato projetado. De sua obra Le Phénoméne Humain são as citações seguintes: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Établir autour de l'Homme, choisi pour centre, un entre cuhérent entre conséquents et antécédents; découvrir, entre éléments de l'Univers, non point un système de relations ontologiques et causales, mais une fui expérimentale&amp;nbsp; de récurrence exprimant leur apparition succéssive au cours du Temps: voilà, et voilà&amp;nbsp; Simplement, ce que j'ai essayé de faire."&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E mais adiante:&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Comme il arrive aux méridiens à l'approche du Pôle, Science, Philosofie et Religion convergent nécessairement au voisinage du Tout. Elles convergent, je dis bien; mais sans se confontlre, et sans cesser, jusqu'au bout, tl'attaquer le Réel sous angles et à des plans différents. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Prosseguindo: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Deux options primordiales je tiens à faire remarquer s'ajoutent l'une à l'autre - pour supporter tous les développements. La première est le primat accordé au psychique et à la Pensée dons l'Étoffe de l'Univers. Et la seconde est la valeur 'biologique' attribuée au Fait Social autour de nous." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E ainda&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Prééminente signification de l'Homrne dons la Nature et nature organique de l'Humanité: deux hypothèses que on peut essayer de refuser au départ; mais sans lesqueles je ne vois pos qu'on puisse donner une représentation cohérente et totale du Phénomène Humain."&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span lang="EN-US"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "L'Homrne, non point le centre statique du Monde - comme on l'a cru pour longtemps - maisl'axe et flèche de l'Évolution - ce qui est plus beau." &lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O homem é fundamentalmente ser. A partir de seu ser ontológico, passa a existir. Neste processo de sua existência, relaciona-se como universo que o circunda. O sentido ontológico tem um conteúdo bipolarizante: tanto de cada ser&amp;nbsp; particular, de cada pessoa, como da espécie humana, numa relação de simultaneidade entre si, essencial, de ambos os aspectos aparentemente separados. Esta mediação em movimento se desenrola ao nível de sua consciência, entendida aqui no seu significado filosófico, e não freudiano. É, portanto, a característica fundamental da condição humana, a possibilitar-lhe suas relações coma cosmos e detonadora do processo histórico. É a partir dessa relação fundamental entre consciência e mundo que se desenvolvem, em processo evolutivo, as demais causalidades que, desde os primórdios até a etapa atual, vêm emergindo e interagindo entre si, em espiral crescente, no processamento da história atual, na interpretação da passada e no vislumbrar da futura. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Até novos possíveis fatores, hoje em potencial, poderem também ter sua emergência. Efetivamente, trata-se de um movimento gigantesco. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O homem, ser consciente, vê o universo. À medida que com ele se&amp;nbsp; relaciona, adquire em processo a sua análise. O cosmos é-lhe objetivo na dimensão em que tem sua existência estruturada em leis diversas, independentemente da consciência humana. Tal processo é o conhecimento. Evolutivo: em movimento permanente para sínteses mais altas. Dialético: nesta relação consciência-mundo, cuja expressão magna é a sua liberdade, daí resultando a gradativa incorporação da objetividade à subjetividade humana, isto é, ao seu interior. Histórico: limitado ao Espaço, Tempo. Obtida pelos órgãos dos sentidos e interpretada em seu sistema nervoso central superior. Superando o momento desta elaboração, retorna ao mundo objetivo sob a forma de ação, numa tensão constante entre a liberdade e o mundo. A consciência histórica é a síntese dialética de todos esses momentos entre si. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Entretanto, há outro movimento das consciências entre si. Tendo o mundo como mediação, elas se comunicam, estabelecendo o relacionamento dos homens, cuja essência se processa ao nível das subjetividades, isto é, no interior das pessoas, inteirando-as ao nível de humanidade. O relacionamento médico-paciente é uma forma particular do mesmo. Completam-se, destarte, as bases do processo. Adendos seus desdobramentos existenciais. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Em sua visão do passado, a consciência humana se possibilita uma reflexão acerca das origens, construindo e reconstruindo, incessante e laboriosamente, a existência passada, ao nível dos movimentos de comunicação entre consciências e entre consciência e mundo. Escreve, assim, a História. Em amplo exercício da sua liberdade, encontra o universo em movimento, isto é, a sua organização, entendida esta em seu sentido evolutivo: "do mais simples ao mais complexo". &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Ainda pela sua eminente expressividade, que é a sua liberdade, à consciência humana é dada a condição do encontro com este universo em movimento. Ela desvenda historicamente os seus meandros. Chega ao átomo, às leis fisico-quimicas da matéria. Desvenda a Pré-Vida. Conceitua suas ligações na estruturação de moléculas simples, e destas às mais complexas, até que, entendendo-se sua complexidade no "sentido de funções mais diversificadas", possibilitem a emergência das primeiras formas de Vida. Estas, inicialmente rudimentares, e permanentemente aglutinadas pela energia interior de seus componentes, ou "afinidades químicas", prosseguem nesse movimento, inimaginável mas perceptível, alcançando nesse processo formas mais complexas de vida. As ciências paleontológicas, geológicas e antropológicas explodem, a cada instante, em novos conhecimentos sobre os infindáveis processos específicos, das mais diferentes formas de vida que vão aflorando e acabam por demonstrar que, em sua forma mais complexificada de vida animal, há o momento em que o movimento da matéria nervosa, aglutinada por sua energia interna e interligada com outras formas teciduais da vida, faz emergir "o passo da reflexão" dentro dela. É a emergência da consciência no interior desta incomensurável organização material viva. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A vida tomando-se consciente, eis o fato novo. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;Em sua visão do passado ainda, ampliando este processo, ocorre-lhe a reflexão sobre a causa inicial. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Se todo o conhecimento é potencialmente alcançável, e a reflexão científica o vem demonstrando, ao nível do micro e do macrocosmos, parece lógico que a exigência última da racionalidade humana seja a de discutir a origem do Ser. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Há os que negam esta posição, em face de que o conhecimento objetivo não teve à disposição, até hoje, um instrumental metodológico adequado para atingir esta causa inicial. Então, se ela não pode ser cientificamente demonstrada, não haveria sentido em sua perquirição. É a posição do Racionalismo e do Agnosticismo. Seus fundamentos estão em Emmanuel Kant (Critica da Razão Pura e Critica da Razão Prática). &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Por outro lado, há os que afirmam a validade desta posição. Na ausência de provas científicas, aceitam colocar a Razão Humana, sem a experimentação, para refletir logicamente sobre o tema ontológico. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Emergem, assim, as concepções panteístas, interpretando a causa primeira dentro do mundo. É a eternidade do movimento. Karl Marx, Friederich Engels, Jean-Paul Sartre, Bertrand Russel e Jacques Monod podem ser citados como as mais vivas expressões, nos séculos XIX e XX, desse panteísmo, o qual, aceitando, mas também não provando, crê numa eternidade: na imanência absoluta do movimento. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Surgem, também, os que reconhecem uma causa primeira transcendente. São os deístas. Para eles, o eterno transcende o universo, ultrapassando as dimensões do Espaço-Tempo. O movimento não é mais o fundamento exclusivo do Mundo. Esta visão pode convergir no Universo de Einstein. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Todavia, nos deísmos há outras opções. De um lado estão os que concebem o primeiro principio como impessoal e energético, do qual sai, riam partículas, "as mônadas", as quais "desceriam" ao Universo para constitui-lo. Cada ser, cada homem. O objetivo final, segundo esta concepção, seria o retorno, o mais rápido possível, do ser á causa inicial. Nesse movimento constante de vai-e-vem não há criação, não aparece o novo. Há, sim, um fluxo permanente de saída e de chegada, a partir da causa primeira, trazendo como conseqüência a idéia do Universo-degradação. O Eterno Retorno é a base das filosofias reencarnacionistas. A Reencarnação, a lei do Kharma e o Deus impessoal são as marcas dos Hinduísmos dos Upanhishads, do Budismo, do Confucionismo. Também em Platão e Plotino elas se revelam. E se concretizam em Spinoza e nos fenomenólogos do século XIX Fichte, Husserl, Dilthey). &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E, doutro lado, chegamos aos que concebem o Eterno Transcendente como pessoa. Em decorrência, Deus é pessoal e o Mundo, um movimento em permanente criação e evolução. Cada ser que emerge é o novo, advindo do ser que o antecede. O movimento é, então, uma gênese. Esta visão permite conceber relações pessoais das consciências entre si, bem como com a Consciência Suprema Pessoal. Esta visão já aflora em Sócrates, desabrocha em Aristóteles, e se clareia no Judaísmo e no Cristianismo, estes os seus exemplos mais marcantes. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Consciência de si, consciência para si, consciência do outro e para o outro, eis, em resumo, o processo fundamental do desenvolvimento da consciência histórica. Evidentemente, há muito mais a esclarecer quanto a aspectos específicos deste processo, em relação ao já formidável volume de conhecimentos estabelecidos. É o grande desafio do Universo á consciência. Mas ela já interpreta muitos fatos e os interliga numa sucessão cada vez mais coerente de idéias. Há já um esboço de sistematização: a Teoria da Evolução. A consciência humana analisando todo um passado, na tentativa de alcançar o primeiro momento do Tempo. É o seu potencial se transformando em ato. Ou a frutificação dos talentos. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E, assim, ela vê o Presente. Interpreta cada vez melhor e mais os conhecimentos atuais. Reafirma as verdades, reconhece os erros. Outras vezes não os reconhece, e então simula. Isto se exterioriza, em seus vários aspectos, num movimento de contradições. O conhecimento do Presente aperfeiçoa o do Passado e prepara o do Futuro. Há um processo interligado. No passo da reflexão, que é conscientização e, portanto, hominização da Vida, daquela matéria altamente organizada e complexificada, a Consciência inicia a sua história. Isto é, emerge no processo evolutivo como o fato novo. Assim, passa a influir, como tal, nesse processo, conceituando-o. É a História humana se iniciando. Esta fase ainda permanece obscura para a consciência presente, em múltiplas nuances. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Mas há que considerar um elemento transformador nisso tudo: o mundo se transformando em seu movimento, a consciência se transformando para melhor conhecê-lo, e ela transformando este mundo objetivo. O homem é, então, simultaneamente intérprete e ator na evolução. A ação transformadora se desenrola em um movimento evolutivo a partir das relações entre o homem e a natureza objetiva que o circunda. O homem a interpreta pelo conhecimento e a transforma pelo trabalho. Nascem as forças produtivas e as relações de produção, as quais assumem seus moldes específicos nas diferentes eras da História, até os tempos atuais. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A natureza é transformada para se tornar adequada às necessidades humanas: natureza humanizada. São de dominação essas relações. O homem domina a natureza e a Consciência passa a dirigir também a Evolução. Isto é, como mais um fator fundamental na sua causalidade. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; É o poeta Geraldo Vandré quem diz: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Esperar não é saber. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Quem sabe faz a hora, &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; não espera acontecer." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; As consciências podem se relacionar também entre si. Para cada ser consciente, as outras consciências lhe são objetivas. Há, outrossim, uma subjetividade em cada uma. E, entre elas, a indispensável mediação do mundo objetivo. Emerge o processo de comunicação das consciências, o qual, na visão de pessoa, e expressando a liberdade humana, deve se fazer em termos de reconhecimento mútuo, isto é, de sujeito para sujeito. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E, em se tratando do ser livre, já a contingência desse fenômeno assume uma relação de dominação. O homem domina o homem e a relação se torna sujeito-objeto, uma distorção de finalidade, a qual o tira de sua verdadeira condição humana e o situa noutra, estranha a si mesmo. É a alienação humana, criteriosamente descrita por Marx em Manuscritos Econômicos e Filosóficos. Tal processo chega á nossa época com várias transformações, sem que o seu mecanismo básico tenha sido destruído. Eis o grande desafio para as gerações atuais. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Na voz do teólogo Pedro Casaldàliga encontramos as palavras: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Deus está doente na carne do homem. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E esta bata branca, com sangue de Pobre, &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Só se lava em vida, não se lava em morte." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A característica essencial da objetivação humana reside, portanto, nas pressões sobre sua liberdade. Mas se iludem aqueles que, pressionando-a, pensam ter acabado com ela. A liberdade se retrai e, mais adiante, reage com força característica e impulsiona novamente o movimento para frente.Quanto mais pressionada, mais intensa é a reação de sua mola propulsora. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Na poesia de Chico Buarque de Holanda, encontramos a voz desta liberdade: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Apesar de você, amanhã há de ser outro dia." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O afrontamento do grande desafio contra a alienação prossegue. Na dependência de que as consciências o aceitem e o encarem, nele se engajem e modifiquem o seu curso. Enquanto isso não ocorre, a omissão permanece. E a alienação também. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;Exclama o Pe. Jean Lacroix, em Marxisme, Existentialisme et Personnalisme: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;span lang="EN-US"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Le bourgeois est contentement, donc inconscience. Il est aliene sans le savoir."&lt;/span&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Tarefa monumental aguarda, assim, as presentes e futuras gerações, pois as profundezas da alienação atingem os meandros da espécie humana. A ponto de Emmanuel Mounier declarar, em Le Personnalisme: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Le Marxisme a raison d'affirmer que Ia fim de la misère matérielle c'est la fin d'une aliénation et une étape nécessaire au développement de l'humanité. Mais elle n'est pas la fin de toute l'aliénation, même au niveau de la nature." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Sem a participação conscientemente admitida, jamais chegaremos ao termo deste magno combate. E a consideração de que a consciência seja simplesmente um epifenômeno da Matéria e da Vida implica este risco. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E ela vê o Futuro. Isto exige, basicamente, um posicionamento acerca do Fim da História, o qual é filosófico e, como tal, encerra um aspecto messiânico. Numa reflexão de criação de projetos que modifiquem o movimento objetivo do Mundo. E se tornando, também, este movimento, na medida em que o transforma. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Posicionando-se em relação à História, há os que a aceitam e os que a negam. Estes, místicos e mitológicos, dela se afastando, vivem exclusivamente para seu objetivo, tentando as soluções dentro dessa perspectiva. Extrapolam sobre dados isolados da realidade do mundo. Fadados ao insucesso, por não se interligarem com o Real. Quanto aos místicos que se alienam da realidade objetiva, sua validade reside em desenvolverem uma experiência pessoal de auto-educação. Porém sem o devido engajamento. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Entretanto, há os que se engajam na História, entendendo-a como uma sucessão de fatos isolados, sem ligação entre si. A História é, para eles, uma simples sucessão de acontecimentos. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Todavia, há os que interpretam os mesmos fenômenos como interligados entre si, pressupondo uma causalidade comum. A objetividade do Mundo demonstra que não há efeito sem causa. Dentro dessa perspectiva, ainda há opções, que se vão desdobrando. Desde os que não admitem um sentido essencial para esses fatos históricos até os que o aceitam. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A concepção existencialista do Mundo é o mais marcante evento concreto para quem concebe a liberdade como um acidente. A História não pode, então, ser tecida em torno de um sentido essencial. O Acaso é o seu primum movens. E o Nada a sua categoria absoluta. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E há os que reconhecem um sentido essencial para toda a Existência do Ser, da qual a História humana é uma etapa decisiva mas não a Totalidade. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O desdobramento interpretativo segue ainda seu movimento, diversificando-se entre a lmanência e a Transcendência. É o Materialismo Filosófico, que tudo concebe em função duma imanência absoluta. Reconhece a objetividade do mundo, o movimento evolutivo libertador e crescente do homem. A ele é conferida a eternidade. A natureza é intrinsecamente dialética, a matéria é o ser permanente e a consciência uma categoria acidental, isto é, um epifenômeno. A dimensão de pessoa não é sua essência, e o risco de a mesma se diluir no coletivo se evidencia. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A liberdade humana também se condiciona, social e politicamente, na massificação e não no universo pessoal. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E, por fim, há os que entendem a História como um processo em que o Mundo Real evolui fenomenologicamente, mas cujo movimento imanente busca uma transcendência espácio-temporal. A interligação se estabelece pela comunicação das consciências, de todo esse processo evolutivo, histórico-dialético. Há um sentido essencial para o mesmo. A Consciência é o seu fundamento, com os condicionamentos que a circundam e sobre ela tensionam. É o Universo Pessoal, seu grande objetivo histórico. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E, assim, a Evolução se volta sobre si mesma, fazendo convergir no homem o Passado, o Presente e o Futuro. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Na evolução da Vida, após o homem emerge o médico. Da visão do passado pode-se inferir que a doença antecedeu a Medicina. O homem, inicialmente sucumbido diante dela, passou a tentar dominá-la. Hospitais, medicamentos, procedimentos cirúrgicos, técnicas diagnósticas, enfermagem, formação e ensino médico, laboratórios, todos têm a sua história. Desde seu surgimento na sociedade humana até suas influências sobre fases mais atuais, convergindo para um objetivo: a pessoa humana. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O relacionamento médico-paciente é uma forma de comunicação de consciências. Seu ponto de encontro é o sofrimento. Há explicações lógico-científicas para ele, em aspectos parciais. Porém, a totalidade da servidão humana possui uma conotação mística, no sentido em que a entende São João da Cruz. O sofrimento humano é, por conseguinte, o contato entre a humanidade e o médico. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O médico, ao contatar com o doente, deve ter em mente a sua dimensão total. Não somente enxergar nele as facetas inúmeras da doença, mas, outrossim, todos os graus de alienação a que ele está submetido pela sociedade contemporânea. Pois, consciente ou inconscientemente, a abordagem médica implica sempre o seu envolvimento. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Assim, a recusa e a aceitação do sofrimento se unem, nesta relação, de um modo antitético e ambivalente. A recusa se manifesta na busca, pelo homem, de soluções para problemas até então insolúveis. Nos dias de hoje, o exemplo mais típico é o das neoplasias. Desde os seus primórdios, o Homem vem se defrontando com a doença, seu padecimento. E é na sua recusa que surge a motivação para suplantá-lo. A recusa implica, portanto, a possibilitação da pesquisa do problema, até então insolúvel, bem como a elaboração trabalhosa de sua solução. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E é Teilhard de Chardin quem define, em Ciência e Cristo: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "A cruz não é apenas a símbolo da expiação, mas também o sinal do crescimento através da dor." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A recusa e a aceitação do sofrimento são dois momentos de uma só realidade em transformação. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A abordagem do ser padecente exige a possibilidade da profunda identificação entre o médico e o doente, como também a sua recusa. Nesta posição, embora superdotado de todos os conhecimentos possíveis até aquele determinado momento histórico, o médico jamais ultrapassará os limites da objetivação do enferma. Aborda-o de fora e não o penetra, nem o sensibiliza. Mas, pela ultrapassagem dessa barreira, poderá colocar-se nas profundezas de uma natureza humana. Então, "estranhas energias" se desprendem, com caráter libertador. E os ditos "milagres médicos" passam a acontecer, como decorrência do desapego do médico. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O Pe. Teilhard ressalta:&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "O desapego não consiste exatamente em desprezar e rejeitar, mas em atravessar e sublimar." (L'Énergie Humanine). &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O processo do relacionamento médico-paciente constituindo-se do interior para o interior de cada ser, concretizando-se numa união criadora, numa síntese de duas individualidades e possibilitando a emergência do novo. A solução do que vinha sendo, até então, insolúvel, brota, floresce e frutifica. A doença se torna curável. Belo retrato deste quadro encontra-se em Geraldo Vandré: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Certezas e esperanças prá trocar &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Por dores e tristezas que, bem sei, Um dia ainda vão findar."&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A margem do sofrimento humano se reduziu. E a humanidade, menos padecente, estará mais feliz. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Entretanto, ao lado da beleza, novos problemas, interrogações e posições vão surgindo para o médico. Ele não é absoluto. É também um ser histórico. O sofrimento inevitável lhe cai em face, incessantemente. Ele, covardemente, pode afastar o cálice.&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Pai! Afasta de mim este calce com vinho tinto de sangue." (Chico Buarque).&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Ou, corajosamente, aceitá-lo. E prosseguir em sua espinhosa e sublime missão, afrontando os desafios. A morte inevitável e a doença incurável o levam à resignação, pois o conhecimento científico não é absoluto. Justamente por ser dialético e histórico, não pode proporcionar ao médico soluções definitivas. E a inevitabilidade dessa condição conduz o médico a uma ambigüidade: ao mesmo tempo que não pode solucionar tudo, não pode se afastar do problema. O movimento entre a cura e o sofrimento inevitável, ou o mal incurável, é permanente. De tese-antítese, buscando sínteses superiores e se desdobrando incessantemente em novas etapas, construindo simultaneamente, aos poucos, um sedimentado edifício de toda esta experiência humana, que, em resumo, é a Medicina. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E a figura do médico, neste processo, pode ser resumida por Nothnagel, professor de Clínica Médica em Viena, no inicio do século: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "O médico raramente cura, muitas vezes alivia, mas sempre consola.'' &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O médico é a síntese da humanidade. Nele convergem as características da Ciência, os aspectos mitológicos do inconsciente coletivo, o sofrimento humano, as problemáticas políticas e sociais, a poesia, a dor e a beleza do mundo. Equivocam-se os que supõem que ele possa escapar disso e viver um mundo apenas seu. Está na raiz da Medicina a ligação essencial com o humano. E esse humano é tudo isso. E muito rituais, até o agora desconhecido para nós, como bem a propósito assinalava o professor Alexis Carrel, Prêmio Nobel de Medicina em1912, em O Homem, Este Desconhecido. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A opção é bem clara. Ou a recusamos: então o paciente é visto tecnocraticamente. "Les hommes contre l'humain", proclamava Gabriel Marcel, em voz alta, criticando essa ótica. Ou a aceitamos: então assumi, mas o todo doente, cada doente, todos os doentes. E a compreensão das múltiplas dimensões dos pacientes, que fez Letamendi pronunciar: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Quem pensa que só Medicina sabe, nem Medicina sabe", se torna real.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O homem é a unidade. Não um sistema, ou um aparelho. A proclamação de Louis Ramond, em Lições de Clínica Médica Prática, é, a propósito, bastante elucidativa: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Neste século de especialização sem misericórdia, tem-se facilmente a tendência de esquecer que as especialidades são criações do espírito humano. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Necessárias, é verdade, pela amplitude dos conhecimentos médicos e pela delicadeza das técnicas, mas que a natureza não conhece. O corpo humano é um, e o olho, a orelha, as vias urinárias e as vias digestivas não têm nenhuma autonomia em face da doença.'' &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Assumir isso é uma opção gigantesca. Desde reconhecer o outro como sujeito até a si mesmo como limitado. Sem a ilusão de chegar um dia ao conhecimento total, ilusão que Goethe retratou muito bem em O Fausto, o médico que vendeu sua alma a Mefistófeles em troca do saber absoluto. E que, com isso, saindo da condição humana, caiu na desesperança total e se destruiu. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O caminho que podemos sugerir é diverso: o de buscar, incessantemente, o aprofundamento da condição humana. Então podemos dizer, com Blaise Pascal: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Não censurar, não louvar a criatura humana, mas, entre gerridos, buscá-la." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Seu aperfeiçoamento, seu crescimento, assumindo-a radicalmente, até as últimas conseqüências, cujo limite não se pode divisar a priori, bem como até o extremo que a "energia humana" de cada ser o possibilite. Ora, se cada um de nós não pode tornar-se o absoluto, a via da comunicação entre consciências, em termos de reconhecimento, é a única possível que respeite as características de humanidade. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O Perdão implica o envolvimento profundo da existência de um médico. Sua ocorrência verdadeira pressupõe fundamentalmente dois seres: o que perdoa e o que pede perdão. Houve, alhures, quem definisse o Amor como "jamais ter que pedir perdão". Sem dúvida, este é o estágio da perfeição. Porém, ao nível do imperfeito, há que pedir perdão. É, também, uma das muitas maneiras de amar. Pressupõe fundamentalmente uma espiritualidade muito profunda, uma autoconsciência determinada. O Ser que pede perdão revela uma atitude de desapego. O Ser que o concede, também. É uma profunda forma de diálogo humano, trabalhosa, difícil, penosa. O perdão é uma expressão da liberdade do ser, pois, em meio a um clima enorme de dificuldade e de dissociação que esteja ocorrendo em um relacionamento humano, ele, e somente ele, poderá efetivamente mudar o curso desse movimento, partindo de um estado de alienação para o de um encontro de consciências. Se não mais "ter que pedir perdão" é a paz do amor, ter que pedir perdão é a redenção no amor. Entre quem o pede e quem o concede existe uma união criadora, conduzindo dois seres à retomada humana no movimento evolutivo da vida. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Tanto amor para amar, de que a gente nem sabe." (Carlos Lira e Vinícius de Morais). &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O seu não reconhecimento radical conduz ás abomináveis formas de tortura. A sua aceitação como valor fundamental da existência humana implica reconhecer um Absoluto, Pessoal, com sua eterna competência em concedê-lo. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A Morte é a suprema alienação para o homem, em sua existência histórica. É uma constante no Universo, como antítese permanente da Existência. O conceito de existência é mais amplo que o de vida. Esta é uma forma de existência que emergiu num determinado período da evolução do mundo, quando já existiam milhares de fenômenos materiais preparando-a. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E cada um desses seres que antecederam a vida no tempo, que tiveram sua história e seu desaparecimento como tal, tiveram a sua morte. Mesmo que se tenham transformado, como ser individual, tiveram a sua morte. A Morte existe, portanto, como condição fundamental da permanência da espécie. Ela é a manifestação do Nada, como categoria filosófica, a partir do momento em que o Ser passa a existir. Ao nível da Vida, ela continua existindo, sob formas diversas, porém conservando a essência do desaparecimento do ser particular. Ao nível do humano, ela se torna mais complexa, conferindo com a maior complexificação do próprio Homo sapiens. Eis um quadro sumário da Morte, com a qual, mais cedo ou mais tarde, todos nos defrontaremos. E o médico encontra-o a cada momento de seu ser. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Encarada pelo ângulo da suprema alienação, a questão é saber se a morte biológica do homem é o fim do ser individual, ou não. Na concepção materialista, é o fim de toda a dimensão humana da pessoa. O Amor está fadado, então, a ser vencido pela morte do ser. Ou o ser supera a morte e o Amor a vence - é a outra dimensão. Nesta há uma ultrapassagem para algo que a consciência histórica não alcança, mas que a lógica metafísica pode pressupor. As opções são filosóficas, em face de o conhecimento científico não ter ainda elucidado este problema. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E ao médico, mais do que aos demais, não resta alternativa, a não ser a de uma opção filosófica, diante de um problema que para ele, principalmente, é uma rotina. Sentida sem uma definição, a Morte desencadeia o temor, pais esta é a reação do homem diante do que lhe é desconhecido. Reação que fabrica, então, em sua mente, mitologias diversas. Por outro lado, se a incerteza científica é iniludível, uma opção filosófica define melhor o posicionamento de cada um. Visão escolástica ou visão aberta: eis a opção de cada consciência. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E, então, poderemos dizer com Morris West: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Não fiquei realmente com medo. Compreendo, agora, que a morte é um evento logo esquecido, logo terminado. Mas ser um homem é um grande evento..." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; É o convite claro para a aceitação conseqüente da condição humana, na qual a Vida prevalece. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A liberdade humana, não só respeitada, mas em crescimento, desenvolvendo o pensamento. O diálogo, como conseqüência da necessidade da troca das informações científicas, em sentido amplo, tanto na pesquisa como no ensino e no trato com o paciente, disto resulta o verdadeiro espírito universitário, no qual não há lugar para o pedantismo intelectual dos que se iludem com sua própria auto-suficiência. William Osler dizia: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Uma grande Universidade tem dupla função: ensinar e pensar." Isto só se torna possível á medida que os componentes humanos universitários se capacitem e atuem numa profunda atitude de diálogo humano. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A sistematização de uma sociedade humana em que estas posições se concretizem na atividade econômica, isto é, na produção de sua infra-estrutura; na política, processo de possibilitação da convivência humana e da realização de projetos; na social, onde os seres humanos se reconheçam, de consciência a consciência, pela mediação do mundo; na educação, onde o crescimento da consciência crítica diminua os condicionamentos do inconsciente mitológico na exteriorização do comportamento. E permita que não mais seja, então, preciso dizer o que se afirma hoje, parodiando Yung, em O Homem Moderno em Busca de uma Alma.' &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Está se tornando cada vez mais óbvio que não é a fome, nem os micróbios, nem o câncer, mas o próprio homem, o maior perigo para a Humanidade, parque ele não dispõe de proteção adequada contra epidemias psíquicas, infinitamente mais devastadoras que as maiores catástrofes naturais." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Então é preciso possibilitar: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - a recusa radical das relações de dominação entre os homens, as quais deverão ser de sujeito para sujeito;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - a passagem da poder discricionário para o poder democrático, este entendido como participação consciente da cidadania;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - da dominação de uma nação sobre outra para a inter-relação entre as nações; contra os imperialismos;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - da dominação do homem sobre a mulher, e vice-versa, para uma dialética do humano, de sujeito para sujeito;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - da educação impositiva para uma educação de diálogo;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - da pesquisa visando fortalecer o poder para a pesquisa que liberte o Homem;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - a Universidade abstrata para a concreta, voltada para as realidades nacionais e regionais;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - da cultura importada para a cultura do povo;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - da sexualidade repressiva e libertina, ambas objetivantes, para a do reconhecimento humano;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; -&amp;nbsp; das mitologias para o conhecimento lógico-científico;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - dos privilégios às soluções comunitárias;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - das ortodoxias fechadas, que levam á morte, para a abertura da vida;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; o da recusa da visão conspirativa para uma História sem dominações;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - a síntese dialética entre o racional e o emocional dentro de cada pessoa;&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; - a produção econômica do alimento, do remédio, do vestuário e da habitação dirigida para o faminto, o doente, o despido e o despojado, os quais, na andança humana, estão juntos.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Então, com Castro Alves podemos cantar: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Da Escravidão...&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Oh! Cristo! &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Embalde morreste sobre um monte, &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; &amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;Pois teu sangue não lavou da minha fronte &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; A mancha original. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Ainda hoje o são, por fado adverso, &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Meus filhos alimária do universo &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; E eu, pasto universal." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; (Vozes d'África) &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Para a Liberdade:&amp;nbsp;&amp;nbsp; &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; 'Lançai um, protesto, oh! povo! &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Protesto que o mundo novo &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Manda aos tronos e nações." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; (O século) &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Meus amigos, colegas e paraninfandos. Estes são os esboços dos caminhos que a visão do mundo e médica deste vosso professor vos pode delinear, neste monumental momento de vossas vidas. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Calcados em alguma experiência humana existencial, obtida no contato com pacientes e médicos, bem como numa atitude de reflexão permanente, buscando sintetizar teoria e prática numa unidade, numa práxis. É, ainda, uma curta experiência, porém intensa e radicalmente vivenciada a cada momento da existência. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Embora admitindo, ainda, grandes limitações para vos aconselhar muito, ousaria sugerir-vos o Pe. Antônio Vieira, o qual, no Sermão da Sexagésima, asseverava: &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; "Pregador que pregais com armas alheias, não hajais medo que derribe gigante." &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; O valor fundamental do Conhecimento, do Diálogo, da Liberdade, da Dignidade Humana, da Pessoa e do Amor, sintetizados na relação clínica entre o médico e o paciente, os quais, na verdade, são tudo isso. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Eles são a Medicina! &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Pensai sempre por vossas próprias consciências. Não dependais das mentes alheias. Assumi vosso ser ontológico. Ouvi, no diálogo, desde o que considereis saber menos do que vós, até aquele que saiba mais, segundo a sugestão do grande físico Lecomte-Du-Nöuy, que, em O Futuro do Espírito, citava Pta-Hotep. Não aceiteis nada além do que vossa liberdade possa permitir, vossa ética aquiescer e vosso amor retribuir, sob pena de severa omissão perante vós próprias e de perda do valor maior que é a razão de existir de uma pessoa: o respeito perante si mesmo. &lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; Então, abra-se em leque a verdade que o filósofo francês Maurice Blondel proclamou como "a mais humana": a interação, dentro de cada um de vós, entre o Ser, o Pensamento e a Ação.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; É o que vos desejo, com toda a sabedoria de minhas razões, tanto das racionais como daquelas que a razão desconhece, ou seja, as do coração do meu ser.&lt;/div&gt;&lt;div class="MsoNormal"&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp;&amp;nbsp; RÉGENIS BADING PROCHMANN&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-8667312878351815998?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://piperacea.blog.terra.com.br/2009/10/19/homenagem-ao-medico-a-medicina-e-o-sedimentado-edificio-de-toda-experiencia-humana/' title='discurso de Paraninfo pronunciado pelo Professor e Doutor Régenis Bading Prochmann - Formatura dos Doutorandos da Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná  - 6/12/1980'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/8667312878351815998/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=8667312878351815998' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8667312878351815998'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8667312878351815998'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/11/discurso-de-paraninfo-pronunciado-pelo.html' title='discurso de Paraninfo pronunciado pelo Professor e Doutor Régenis Bading Prochmann - Formatura dos Doutorandos da Faculdade Evangélica de Medicina do Paraná  - 6/12/1980'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3349231631281455822</id><published>2010-11-12T11:47:00.000-02:00</published><updated>2010-11-12T11:47:07.823-02:00</updated><title type='text'>Trabalho Rural e Aposentadoria - mais uma norma secreta que deve ser divulgada</title><content type='html'>ORIENTAÇÃO INTERNA INSS/DIRBEN/Nº 155 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Define os procedimentos para comprovação de atividade rural para fins de benefícios rurais. &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.fetagrs.org.br/nx/download/previdencia/oidirben155.pdf"&gt;http://www.fetagrs.org.br/nx/download/previdencia/oidirben155.pdf&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;&amp;nbsp;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3349231631281455822?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.fetagrs.org.br/nx/download/previdencia/oidirben155.pdf' title='Trabalho Rural e Aposentadoria - mais uma norma secreta que deve ser divulgada'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3349231631281455822/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3349231631281455822' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3349231631281455822'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3349231631281455822'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/11/trabalho-rural-e-aposentadoria-mais-uma.html' title='Trabalho Rural e Aposentadoria - mais uma norma secreta que deve ser divulgada'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3558887347084039121</id><published>2010-10-01T23:09:00.001-03:00</published><updated>2010-10-13T22:36:11.043-03:00</updated><title type='text'>art. 11 da Lei 10.259/2001 e ORIENTAÇÃO INTERNA CONJUNTA INSS/PROCGER/DIRBEN nº 52/02</title><content type='html'>art. 11 da Lei 11.718 X ORIENTAÇÃO INTERNA CONJUNTA INSS/PROCGER/DIRBEN nº 52/02&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp;&lt;a href="http://www3.dataprev.gov.br/publique/dat/doc/OI.RTF" style="color: #0000cc; text-decoration: underline;"&gt;http://www3.dataprev.gov.br/publique/dat/doc/OI.RTF&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3558887347084039121?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www3.dataprev.gov.br/publique/dat/doc/OI.RTF' title='art. 11 da Lei 10.259/2001 e ORIENTAÇÃO INTERNA CONJUNTA INSS/PROCGER/DIRBEN nº 52/02'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3558887347084039121/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3558887347084039121' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3558887347084039121'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3558887347084039121'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/10/art-11-da-lei-11718-e-orientacao.html' title='art. 11 da Lei 10.259/2001 e ORIENTAÇÃO INTERNA CONJUNTA INSS/PROCGER/DIRBEN nº 52/02'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-6963631386496564555</id><published>2010-09-23T22:26:00.000-03:00</published><updated>2010-09-23T22:26:41.575-03:00</updated><title type='text'>Datafolha confirma grave ameaça no atendimento pelos planos, diz APM</title><content type='html'>Segundo o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Jorge Curi, a situação vivida por médicos e planos de saúde já era conhecida, mas a pesquisa confirmou a grave ameaça no atendimento qualificado pelos planos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ele disse que a associação está discutindo o assunto há anos com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com as operadoras, mas não tem encontrado solução. “É lamentável que as pessoas acabem dispondo de um contingente financeiro importante para garantir um atendimento mais abrangente para sua família e infelizmente não atinjam esse objetivo”, afirma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Curi disse ainda que o baixo preço pago pelas consulta (de R$ 3,00 a R$ 4,00) também prejudica o atendimento. “Rápido nunca é bom, porque, para uma boa relação entre médico e paciente, é preciso entendimento, tempo para ouvir e entender melhor o problema, de forma a auxiliar e programar melhor o tratamento. Da forma atual, a relação médico-paciente está totalmente prejudicada”, avalia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para modificar a situação, o presidente da APM aponta como solução o debate nacional com a participação da população que tem plano de saúde e com pesquisas de satisfação que indiquem os principais problemas do ponto de vista do usuário. “É necessária uma revisão urgente da regulamentação dos planos e, se não há poder para a agência regular esse mercado, ele deve ser dado a alguém. Nós nos colocamos permanentemente abertos para negociar. Vamos levar isso ao Ministério Público Federal e pedir providências urgentes da área legislativa e governamental do País", completa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outro lado &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Como gestoras dos recursos destinados à saúde privada, as operadoras consideram que o médico é soberano no diagnóstico e tratamento dos pacientes. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidade representante das operadoras, esclarece que suas afiliadas não fazem nenhuma restrição ao acesso a serviços como internações e exames, desde que estejam previstos nas coberturas contratuais dos planos e nas diretrizes determinadas pela ANS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No ano passado, por exemplo, foram autorizadas 62 milhões de consultas e 146 milhões de exames em todo o País. A observância de critérios é fundamental para garantir o bom funcionamento do sistema e a assistência efetiva aos beneficiários. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A FenaSaúde representa 15 grupos de empresas de plano de saúde responsáveis pela proteção de 18 milhões de beneficiários, o que representa 32% do setor. São associadas à federação seguradoras especializadas na área (Bradesco Saúde, SulAmérica Saúde, Brasil Saúde, Porto Seguro Saúde, Marítima Saúde, Allianz Saúde, Unimed Seguro Saúde, Tempo Saúde, Notre Dame e Itauseg), operadoras de medicina de grupo (Amil, Intermédica, Golden Cross, Excelsior, Care Plus e Omint) e operadoras de odontologia de grupo (Odontoprev, Metlife e Interodonto). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em nota, a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) afirmou que não faz parte de suas atribuições discutir remuneração a prestadores de serviços (médicos, hospitais e laboratórios). Segundo o texto, a entidade não participa das decisões sobre pagamento de serviços entre esses prestadores e as operadoras de planos de saúde, o que já é consolidado em contrato. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"É, portanto, livre a negociação entre as partes sobre os serviços a serem prestados. A remuneração é variável tanto sobre os valores acordados como também sobre quaisquer outras particularidades do relacionamento entre operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviços", destaca a Abramge.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-6963631386496564555?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,datafolha-confirma-grave-ameaca-no-atendimento-pelos-planos-diz-apm,614335,0.htm' title='Datafolha confirma grave ameaça no atendimento pelos planos, diz APM'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/6963631386496564555/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=6963631386496564555' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6963631386496564555'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6963631386496564555'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/09/datafolha-confirma-grave-ameaca-no.html' title='Datafolha confirma grave ameaça no atendimento pelos planos, diz APM'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3276428576472439253</id><published>2010-08-27T17:36:00.000-03:00</published><updated>2010-08-27T17:36:20.468-03:00</updated><title type='text'>Inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na redação dada pela Lei 11.960/2009</title><content type='html'>Quando há débito previdenciário constatado pela Autarquia, sempre se impõe o pagamento de juros e multa, além da correção monetária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É mais do que lógico que uma dívida previdenciária, de caráter alimentar, além da necessária correção monetária, seja acrescida de juros de mora de 1% ao mês.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Constatado que o Estado é o maior réu de nossas Cortes, o natural seria investigar e corrigir os problemas administrativos de forma que os direitos não tenham que ser reconhecidos somente na esfera do Poder Judiciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em visível confusão, onde prevaleceu a defesa do cofre, em detrimento do reconhecimento e recomposição do patrimônio jurídico, in casu, do segurado credor, editou-se lei que flagrantemente atenta contra o espírito republicano de dar a cada um o que é seu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em decisão proferida nos autos 2009.70.00.000984-7 (PR) da 1ª Vara Federal Previdenciária de Curitiba, restou alertado sobre a imoralidade de se confundir interesse público e cofre público. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afinal, não se almeja o bem comum, avolumando o cofre em detrimento do reconhecimento e recomposição integral do dano causado pelo Estado. Vejamos a decisão (http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&amp;amp;documento=4224733&amp;amp;DocComposto=60015&amp;amp;Sequencia=60&amp;amp;hash=e1791b2a91e4cba4a47141227f5d7593):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"Ante o exposto julgo prescritas as parcelas devidas antes de 15/01/2004. Julgo procedente o pedido para condenar o INSS a revisar a RMI do benefício 103.570.467-3, considerando os salários-de-contribuição de março/1993 a março/1996, e via de conseqüência, revisar a RMI da pensão por morte auferida pela autora (NB 140.010.981-4). Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas respeitada a prescrição qüinqüenal, corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelos índices de reajuste dos benefícios previdenciários e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. &lt;span style="font-size: x-large;"&gt;Deixo de aplicar o art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na redação dada pela Lei 11.960/2009 ("nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança") porque é absolutamente inconstitucional essa tentativa da Fazenda Pública locupletar-se às custas dos jurisdicionados. Ademais, sua aplicação por parte do Poder Judiciário vai contra a jurisprudência já consolidada de que a correção monetária não é um plus, mas apenas mantém o valor da condenação. Finalmente, a redação de tal dispositivo legal é um prêmio para a Fazenda Pública, que além de não cumprir a lei, acaba sendo condenada pela Justiça a pagar menos do que o efetivamente devido&lt;/span&gt;. Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações devidas até esta data. Sem custas, ante o deferimento da gratuidade da justiça. Determino que no prazo recursal o INSS traga aos autos o cálculo do valor da condenação. Esta sentença estará sujeita ao reexame necessário somente se o valor da causa exceder a sessenta salários mínimos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(autora MARIA JUREMA BARBOSA ROGENSKI – advogada ROSE KAMPA – réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS - 2009.70.00.000984-7 (PR) – 1ª Vara Federal Previdenciária de Curitiba)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Iincidentalmente, devemos portanto pedir a&amp;nbsp;declaração da inconstitucionalidade da alteração legislativa trazida pela Lei 11.960/2009 à Lei 9.494/97, em seu artigo 1ºF. O INSSdeve continuar a ser condenado ao pagamento de juros&amp;nbsp;de mora de 1% ao mês.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3276428576472439253?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/visualizar_documento_gedpro.php?local=jfpr&amp;documento=4224733&amp;DocComposto=60015&amp;Sequencia=60&amp;hash=e1791b2a91e4cba4a47141227f5d7593' title='Inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na redação dada pela Lei 11.960/2009'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3276428576472439253/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3276428576472439253' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3276428576472439253'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3276428576472439253'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/08/inconstitucionalidade-do-art-1-f-da-lei.html' title='Inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na redação dada pela Lei 11.960/2009'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-2480204630853013190</id><published>2010-08-18T00:18:00.000-03:00</published><updated>2010-08-18T00:18:13.717-03:00</updated><title type='text'>QUEREMOS UMA PERÍCIA CORRETA</title><content type='html'>&lt;span style="font-size: large;"&gt;Queremos uma perícia correta&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O INSS possui dois discursos opostos quando se trata de benefício por incapacidade. Sob os holofotes os dirigentes da autarquia pedem aos peritos médicos para promover o ato médico pericial da forma mais séria e eficiente possível, pois o objetivo da Previdência em uma suposta nova era é o reconhecimento dos direitos do cidadão. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o discurso de alguns médicos peritos bem revela a pressão que administrativamente sofrem, com a liberdade profissional ceifada por normas internas, de caráter secreto e publicação exclusiva, quando muito, em Boletim Interno. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os &lt;strong&gt;peritos médicos do INSS acabam focando o fluxo de caixa&lt;/strong&gt; o que prejudica a qualidade do ato médico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Ministro da Previdência e o Presidente da Associação dos Médicos Peritos da Previdência Social disseram no II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária realizado em abril/maio de 2009:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;“Cabe à perícia médica defender os interesses dos cidadãos e com seu trabalho combater as fraudes e as filas no sistema previdenciário brasileiro. Para fazer com dignidade este trabalho os peritos médicos do INSS têm pago um preço pessoal muito grande.&lt;strong&gt; São duras e imensas as pressões que sofremos, dentro e fora da Casa&lt;/strong&gt;. Ainda falta o entendimento da sociedade que perícia é um trabalho de qualidade, não de quantidade. Com nossa atuação séria e competente &lt;strong&gt;somos responsáveis&lt;/strong&gt; pelo bem gastar dos recursos previdenciários, o que equivale a &lt;strong&gt;uma economia entre 10 e 12 por cento no déficit da Previdência&lt;/strong&gt;” &lt;strong&gt;salientou o presidente da ANMP.”&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;(http://www1.perito.med.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=84265)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;“Pimentel pediu que os médicos peritos dediquem-se somente ao atendimento seguro, eficiente e qualificado aos segurados nas Agências da Previdência Social (APS). Para o ministro, a ideia de que os médicos peritos devem estar atentos aos custos de suas operações não faz sentido, porque a função deles é bem atender à população,&lt;strong&gt; garantindo laudos comprometidos com suas consciências&lt;/strong&gt; e com a legislação.”&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;(http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=33689)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Um Médico Perito, ciente de que seus laudos servem de suporte à conclusão do processo administrativo de deferimento ou indeferimento de benefício por incapacidade, deve bem fundamentar a conclusão, o que se traduz em respeito aos valores republicanos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O INSS já foi instado pela Procuradoria da República a respeitar o direito do cidadão de conhecer a fundamentação, especialmente nos casos de indeferimento do pedido:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"&lt;strong&gt;O Ministério Público Federal&lt;/strong&gt; em Varginha (MG) &lt;strong&gt;recomendou à Gerência Executiva do INSS&lt;/strong&gt; no município que, nos processos administrativos de concessão ou de prorrogação de auxílio-doença, bem como nos de concessão de aposentadoria por invalidez, &lt;strong&gt;as decisões de indeferimento sejam fundamentadas, com citação expressa dos motivos pelos quais o pedido foi negado.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Inúmeras reclamações têm chegado à Procuradoria da República em Varginha sobre a f&lt;strong&gt;alta de fundamentação, pelos médicos-peritos do INSS, das decisões de indeferimentos dos pedidos de benefícios previdenciários&lt;/strong&gt;. Segundo os reclamantes, esses indeferimentos vêm ocorrendo mesmo quando o segurado apresenta laudos e atestados médicos emitidos pelo SUS e por médicos particulares atestando a incapacidade.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Para o MPF, ainda que o médico-perito tenha o poder discricionário e total autonomia para concluir, de acordo com sua convicção e conhecimentos técnicos, pelo direito ou não do segurado ao benefício, ele &lt;strong&gt;não pode deixar de justificar as razões que o levaram a tomar tal decisão. "Esse é um direito básico do administrado, porque somente o pleno conhecimento da decisão permitirá o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ou seja, se a pessoa não sabe por que razão seu pedido foi indeferido, de que maneira ela irá se defender ou, até, apresentar documentação que seja pertinente ao caso?&lt;/strong&gt; É o que determina a Constituição e a própria Lei Federal 9.784/99, que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Federal", defende o procurador da República Marcelo José Ferreira.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;O procurador lembra ainda que o acesso à fundamentação do ato, além de possibilitar a fiscalização contra eventuais abusos, traz garantias importantes para o próprio INSS: "&lt;strong&gt;Os motivos das decisões poderão convencer o requerente da sua real capacidade para o trabalho, evitando-se, assim, aquele sentimento que norteia os segurados de que &lt;u&gt;OS PERITOS RECEBERIAM UM BÔNUS DO GOVERNO PELOS INDEFERIMENTOS&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;O INSS terá o prazo de 30 dias para informar se acatou ou não a recomendação e, em caso de acatamento, quais providências foram tomadas para efetivá-la."&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;(http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-mg-recomenda-que-medicos-peritos-do-inss-fundamentem-suas-decisoes-1/?searchterm=falta inss)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Em dissertação apresentada em curso de mestrado intitulado “DONOS DO PODER?”, Davidson Passos Mendes, 2006, UFMG, Departamento de Engenharia de Produção, na fl. 86, revela que o fluxo de caixa é um argumento oculto do médico perito para indeferir ou cessar um benefício por incapacidade laborativa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"Também é comum uma restrição maior ao seguro previdenciário devido ao &lt;strong&gt;‘endurecimento’ das regras de concessão &lt;/strong&gt;de benefícios e ou suspensão dos já existentes, &lt;strong&gt;numa tentativa de diminuir o déficit existente da instituição&lt;/strong&gt;."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Apreendeu-se o real objetivo do sistema informatizado do INSS, destacando-se das folhas 89/90 da monografia:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"Os peritos ressaltam a sua importância quanto à quantidade de dados fornecidos e a possibilidade de poder confrontar as informações obtidas do médico assistente através do laudo, do paciente através do exame físico e com os outros peritos através das informações disponibilizadas no sistema: “O sistema SABI tem as suas vantagens. Te dá muito mais informações. Você tem mais chance de acertar”. (Perito INSS/oficial)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Há uma confrontação de informações colhidas do &lt;strong&gt;sistema SABI&lt;/strong&gt; com as fornecidas pelo paciente. O perito também compartilha informações e as tomadas de decisão com seus pares, mesmo virtualmente, via sistema SABI.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Porém, os peritos ressaltam também que &lt;strong&gt;o sistema atua como uma&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;forma de encarceramento&lt;/strong&gt;, de uma estrutura pétrea que tenta gessar a atuação pericial. Como citado por um perito oficial: “&lt;strong&gt;&lt;u&gt;O sistema gerencia a atividade do médico. Coloca-se o CID e o sistema caracteriza o tempo médio de afastamento para aquela doença&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;O sistema tem um manual de procedimentos que os médicos deverão seguir para a concessão do benefício. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Se houver mudança você re–caracteriza.&lt;strong&gt; Há CID que o sistema nem prevê tempo de afastamento, não afasta de jeito nenhum&lt;/strong&gt;. Se você achar que o quadro requer afastamento &lt;strong&gt;&lt;u&gt;você deve enganar o sistema&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;. (Perito Oficial)&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Como verbalizado acima por um perito oficial, o sistema atua como fator limitante à atividade pericial. &lt;strong&gt;&lt;u&gt;O sistema possui os CID’s (Classificação Internacional de Doenças) que poderão gerar afastamento por incapacidade com o tempo máximo de afastamento. &lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;O sistema busca, dessa forma, antecipar e limitar o trabalho pericial com o intuito de prevenir fraudes e &lt;strong&gt;&lt;u&gt;baixar a concessão do benefício de auxílio-doença&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;. Como citado por um perito oficial: “O sistema acaba interferindo muito no trabalho. Aumenta muito o número de perícias. Isso interessa alguém. Às vezes me sinto encarcerado. &lt;u&gt;&lt;strong&gt;Nenhuma das datas dependem de mim. Tudo é organizado pelo computador”.&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Em relação ao caráter de gesso do sistema, um perito credenciado verbaliza: “&lt;strong&gt;Alguns casos deveriam permanecer afastado mais tempo. O sistema deixa somente três meses&lt;/strong&gt;”."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pode ser atribuída a um computador a atividade médico pericial? Evidentemente que não, mas a caracterização desta ocorrência se pode perceber pelo tempo reduzido para realização das perícias em sede de processo administrativo do INSS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há relatos de perícias feitas em menos de 5 minutos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Diário do Grande ABC publicou em 23 de outubro de 2008 a seguinte notícia:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"Há dois anos afastada pelo INSS por problemas musculares, a auxiliar administrativa Márcia Brighente, marcou uma nova perícia para renovação do benefício na última sexta-feira. "Agendei a consulta no INSS de Diadema para 8h30 e só fui atendida às 11h", conta. Segundo Márcia, o médico-perito a chamou para sala e sequer deixou que ela encostasse a porta. "Enquanto ele falava comigo, conversava com outro médico da sala em frente. A única coisa que ele me perguntou foi há quanto tempo eu estava afastada, não me examinou, não olhou os laudos", disse Márcia. Em &lt;strong&gt;menos de três minutos&lt;/strong&gt;, o médico pediu que a contribuinte se retirasse da sala. "&lt;strong&gt;Ele ainda comentou com o colega que naquele dia tinha dado alta para todo mundo&lt;/strong&gt;. &lt;strong&gt;É muito humilhante saber que estamos nas mãos destas pessoas&lt;/strong&gt;", desabafa. A assessoria do INSS alega que a auxiliar ainda pode recorrer da negação do benefício. Sobre o comportamento do médico-perito, a assessoria diz ter registrado uma reclamação na ouvidoria da previdência, que vai dar um parecer sobre o caso. A reportagem do Diário solicitou uma entrevista com o médico em questão, porém o INSS negou. "&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;(http://home.dgabc.com.br/pages/secao/impressao.asp?idN=1064811)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;A OAB do Mato Grosso também vem acompanhando as denúncias dos trabalhadores, destacando-se do sítio virtual, de 4 de outubro de 2009:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"A mais grave das denúncias: &lt;strong&gt;peritos estão concedendo alta médica a trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho sem examiná-los e muito menos ler os laudos que acompanham radiografias, ressonâncias magnéticas, tomografias computadorizadas e outros exames sofisticados&lt;/strong&gt;. Se alguém reclama – e são poucas as pessoas que têm coragem de se insurgirem contra o tratamento que recebem na perícia médica, porque faixas colocadas em pontos estratégicos do setor intimidam os segurados sobre punições a que estão sujeitos se ofenderem servidor público – o perito justifica que as altas são programadas pelo INSS através do computador, com base na estimativa do tempo de duração da licença médica..."&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;(http://www.oabmt.org.br/index.php?tipo=ler&amp;amp;mat=4591) &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;Na rede mundial de computadores há vários registros de cidadãos descontentes com o atendimento dispensado pelos médicos peritos do INSS, revelando que os exames não são realizados, restringindo-se o perito oficial a abonar o diagnóstico e prognóstico estabelecido por um computador. Veja-se trecho do relato de maio de 2005:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"A minha perícia estava marcada para às 14:00 horas e saí de lá às 14:40 hs. Nesses &lt;strong&gt;40 minutos &lt;/strong&gt;o médico &lt;strong&gt;fez perícia em mais ou menos 12 pessoas&lt;/strong&gt;. Já fiz várias perícias e nunca vi nada parecido. &lt;strong&gt;Perícia no atacado&lt;/strong&gt;. Eu entrei na sala, mostrei os documentos (RG, relatório médico e exame), o médico perguntou o que eu sentia, disse que tinha muitas dores, ele disse que isso era normal (não sabia que sentir dores é normal), então pediu para eu levantar os braços para cima, para os lados e para trás e comentou que eu estava ótima, sendo que em várias posições reclamei que o braço estava doendo. Argumentei que sentia tantas dores no braço, que acordava à noite pra tomar remédio, e ele não falou nada. Tudo isso &lt;strong&gt;demorou mais ou menos 3 minutos&lt;/strong&gt;, pediu para eu esperar em outra sala que estava cheia de pessoas também aguardando o resultado. Depois de mais alguns minutos, uma moça veio com todos os resultados, foi chamando pelo nome e dispensando. Alguns conseguiram o auxílio e outros como eu tiveram o pedido indeferido. Fico pensando, como que um médico Pediatra (ele já foi pediatra da minha filha há muitos anos atrás) afirma que eu estou apta para trabalhar diante de exames e do relatório do meu médico que é especialista."&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;(http://www.reclameaqui.com.br/24166/inss/reclamacao-de-perito-do-inss/) &lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Na folha 105 da tese de mestrado está dito que "&lt;em&gt;&lt;strong&gt;A médica não realizou exame físico no paciente e a consulta durou 4 minutos&lt;/strong&gt;"&lt;/em&gt;. E sobre as 24 perícias por dia, com limite máximo de 20 minutos por ato médico, vejamos o que resta assinalado no documentário os “Donos do Poder?”:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"Os peritos oficiais trabalham em regime de dedicação exclusiva com carga horária semanal de 40 horas ou 24 perícias/dia, embora haja peritos oficiais, minoria, com jornada de 20 horas semanais ou 12 perícias/dia. &lt;strong&gt;&lt;u&gt;O perito segue a produtividade exigida a cada dia e se absorver essa demanda num tempo inferior às oito horas/dia é liberado&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;. Vale aqui lembrar que todos os peritos estudados possuem outro vínculo empregatício."&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;(Donos do Poder? página 83)&lt;/div&gt;Na folha 116 foi evidenciada a &lt;u&gt;&lt;strong&gt;conduta maliciosa de médico perito&lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;, de exigir a apresentação de exames de obtenção difícil pelo segurado perante o SUS:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;“Você vai passando tanto tempo na perícia que consegue externar o lado do paciente e&lt;strong&gt; &lt;u&gt;solicitar exames e ele nem aparece aqui mais&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt;.”&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="right"&gt;Na folha 117 percebe-se que &lt;strong&gt;o perito pode mudar de opinião quando confrontado por segurado mais culto,&amp;nbsp;melhor informado&lt;/strong&gt;, a revelar certo clientelismo por ocasião da realização das perícias médicas perante o INSS:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"No caso II, o perito decide suspender o benefício do segurado (critério de qualidade imposto pela instituição). Ao ser questionado pelo segurado, muda de decisão. Conforme a avaliação pericial:&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Perito: “Eu vou ter que dar alta porque o senhor já está muito tempo afastado”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Segurado: &lt;strong&gt;“O senhor vai me dar alta porque eu estou muito tempo afastado ou porque eu melhorei?”.&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;O perito pensa e explicita: “Você deve fazer cirurgia para resolver esse problema!”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;O &lt;strong&gt;perito II muda a decisão, depois de questionado pelo segurado: &lt;/strong&gt;“O especialista decide o caso. Sugeri que fizesse exame complementar e vou ligar para o médico dele e verificar o por quê dos pacientes dele não virem com exame”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Ao comentar a decisão, deixa transparecer a transgressão das normas e os conflitos que poderão ser gerados numa decisão judicial: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;O paciente já está afastado a dois anos. Se ele recorrer à justiça, o INSS perde a causa. Está afastado há muito tempo, o que caracteriza uma incapacidade. Ou você decide o caso de imediato ou aposenta."&lt;/div&gt;Percebe-se então que aqueles mais humildes acabam sendo prejudicados, seja porque não tem acesso à informação, seja porque não tem condições de contratar bons profissionais para a defesa de seus direitos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Justamente aqueles que mais necessitam de atenção e cuidado, tamanha a vulnerabilidade social e hipossuficiência, são exatamente aqueles com maior chance de serem injustiçados em razão de perícia médica sem respeito a devido processo legal, ampla defesa e contraditório.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Médico perito do INSS denunciou que o sistema informatizado é o responsável pelo deferimento e pela continuidade do benefício. Vejamos as indagações do médico perito do INSS e extraídas do &lt;strong&gt;PARECER Nº 139.235/09&lt;/strong&gt;, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, DO &lt;strong&gt;CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO&lt;/strong&gt;:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"1) Pode o INSS, através de normas infra-legais desprovidas de fundamentação legal, determinar o quantitativo diário de perícias, o tempo mínimo e o tempo máximo de cada ato médico pericial e&lt;strong&gt; punir o médico que não conseguir atingir tais metas&lt;/strong&gt;? &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;2) Pode o INSS impor, através de sistemas eletrônicos, restrições ao laudo médico pericial, seja no número de páginas ou caracteres, seja nos CIDs disponíveis ? Pode o INSS automaticamente definir por meio de sistema eletrônico que&lt;strong&gt; determinados CIDs "Não dão direito ao benefício"?&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;3) Pode o INSS emitir normas infra-legais envolvendo atos técnicos periciais sem a efetiva participação de médicos na elaboração de tais normas?&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;4) Pode o INSS exigir, por meio de norma infra-legal, que o médico exerça ato administrativo não previsto em lei ou norma do Conselho Regional de Medicina como na entrega de comunicações de resultados de requerimentos (que são documentos administrativos) diretamente na mão do segurado que acabou de periciar?&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;5) Incorre em inverdade o perito que afirma que o ato médico pericial é ato complexo que depende de múltiplas análises de anamnese, exame físico e documental e análise legal, e que a correta confecção do Laudo Médico Pericial - LMP demanda tempo, reflexão e estudo do caso? &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;6) Pode o INSS exigir, através de sistemas eletrônicos e normas administrativas, que a conclusão do LMP seja imediata ao exame físico e análise documental? &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;7) As APS que fazem atividade médica precisam estar cadastradas como pessoa jurídica junto ao CREMESP? Em caso afirmativo, possui o INSS tal cadastro e o responsável técnico médico de cada APS precisa estar informado no cadastro? &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;8) O INSS é obrigado ou não a fornecer algum meio físico ou eletrônico que nos permita anexar aos laudos médicos periciais cópias de exames clínicos e laudos médicos quando pertinente?&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;9) O médico perito é obrigado a trabalhar em &lt;strong&gt;consultórios que estão em não conformidade com os dispositivos sanitários&lt;/strong&gt; previstos em lei? Ele pode ser punido administrativamente caso se recuse a exercer ato médico em ambiente Comprovadamente inadequado ao exercício da Medicina? &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;10) É legítimo e ético que &lt;strong&gt;o INSS vincule parte significativa do salário do perito a uma gratificação&lt;/strong&gt; que tenha como critérios de análise fatores extra-periciais, tais como: tempo de espera do segurado na APS para ser atendido, fila de espera entre a marcação da perícia e a realização da mesma? É ético &lt;strong&gt;superior médico retirar pontos de gratificação de médico perito sem a devida fundamentação legal e comprovação objetiva dos atos praticados pelo perito que o fizeram incorrer em perda de pontos&lt;/strong&gt;?"&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Duas questões parecem mais graves. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A primeira sobre o sistema informatizado definir quem tem direito a benefício por incapacidade que depende de ato médico pericial devidamente fundamentado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A segunda sobre a possibilidade de redução da remuneração do médico quando não respeitar as normas internas, ao que parece, especialmente aquelas que impõem prejuízo ao segurado. Vejamos o que está dito na dissertação referida, na fl. 113:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"Associado às normas técnicas do INSS, é fato também as normas internas, ‘os acordos’ estabelecidos na instituição, que se tornam normas antecedentes da atividade pericial para os procedimentos operacionais, produtivos e de qualidade exigidos pela instituição de seguridade (INSS).&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;strong&gt;São exigências implícitas, tais como o não estabelecimento de nexo, não concessão de benefícios, não informação dos direitos do segurado, a negativa da CAT (se não emitida pelo médico da empresa), estabelecidas internamente e que são necessárias para a avaliação da qualidade e do desempenho da atividade pericial&lt;/strong&gt;.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;O &lt;strong&gt;Sistema SABI&lt;/strong&gt; é uma operacionalização das ‘&lt;strong&gt;normas de qualidade’&lt;/strong&gt;. Por ele é determinado as &lt;strong&gt;patologias que geram afastamento, o tempo médio de concessão do benefício para cada patologia&lt;/strong&gt; e os critérios de concessão de auxílio-doença. O sistema atua como encarceramento, um gesso da atividade pericial.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;A estrutura de produção de perícias, com o parcelamento da atividade pericial, fragmenta a decisão. A cada perícia o segurado se torna dependente da forma pela a qual o perito se apropria das normas técnicas e das normas de qualidade para montar as suas estratégias de tomada de decisão. O principal objetivo das normas de qualidade é a negação do benefício."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Como bem revela o trabalho do Mestre Davidson Passos Mendes, na fl. 101 de sua dissertação, não interessa aos médicos peritos do INSS estabelecer o nexo de causa entre doença e trabalho:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"E continua verbalizando com o pesquisador: “Esses exames NEER, FILKEINSTEIN a gente sabe fazer. Não se faz porque o quadro dela é característico”. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Em entrevista de auto-confrontação (GUÉRIN et al, 1997), o perito é questionado a respeito do por quê o benefício concedido não ser o acidentário e sim o previdenciário. De acordo com o perito: “&lt;strong&gt;Para a empresa não interessa emitir a CAT. Para a gente pouco importa&lt;/strong&gt;. Nesse último caso não foi emitida a CAT, porque não está assinada pelo médico da empresa, portanto, não é considerado acidente de trabalho”.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Ainda de acordo com o perito foi estabelecida a incapacidade, porém não se estabeleceu a relação com o trabalho. Somente será concedido o benefício acidentário com a CAT completa. E observa que a CAT somente é aceita se for feita pelo médico da empresa. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;“Não aceitamos a CAT do sindicato. A empresa entra na justiça e o &lt;strong&gt;juiz pergunta &lt;/strong&gt;se quem emitiu a CAT &lt;strong&gt;visitou a empresa&lt;/strong&gt;. Como não visitamos, dançamos”."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Sobre &lt;strong&gt;redução da remuneração ao talante da chefia e conforme normas de [duvidosa] qualidade&lt;/strong&gt;, vejamos os informes da reunião ocorrida na Gerência Regional do INSS-SP 05 de maio de 2006 com a presença de representantes do MPS e do INSS: Carlos Eduardo Gabas, Secretário Executivo do INSS, Valdir Moysés Simão - Presidente do INSS, Benedito A. Brunca - Diretor de Benefícios do INSS e Antonio Carlos Lima - Gerente Regional do INSS de São Paulo, revelando que àquela época havia critérios definidos pela Previdência Social para avaliação dos peritos, que implicam alterações salariais: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"3. Para que os problemas referentes às perícias médicas seja enfrentados de forma efetiva, é fundamental que haja 2 frentes de atuação: &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;a) institucional, com a criação e aprimoramento dos mecanismos de controle da qualidade da perícia por parte do INSS e MPS. Atualmente, &lt;u&gt;&lt;strong&gt;há critérios definidos pela Previdência Social para avaliação dos peritos, que implicam alterações salariais. &lt;/strong&gt;&lt;/u&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;b)social, com a participação e controle da sociedade. Os conselhos regionais da Previdência Social e o conselho nacional da Previdência Social foram apontados como espaços onde questões concretas devem ser discutidas e casos individuais devem ser utilizados como instrumentos de informação e capacitação dos servidores da Previdência Social. Essa orientação deve ser dada pelo INSS aos seus gerentes executivos.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;4. Os servidores devem ser capacitados continuamente, assim como as suas condições de trabalho devem ser melhoradas. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;5. &lt;strong&gt;É fundamental o aumento da transparência da instituição Previdência Social e INSS. Só como exemplo, as ordens internas não são acessíveis ao público e a COPES foi determinada por uma ordem interna (OI-130). Assim, um assunto que mobilizou e mobiliza trabalhadores do país todo está contido em uma ordem interna. Foi solicitado que todas as ordens internas e outros documentos sejam colocados no site do MPS. A informação é o primeiro passo para que a sociedade possa exercer o seu direito de participar e acompanhar os procedimentos de uma instituição. &lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Obs.: A gerência regional do INSS de SP deverá enviar por e-mail o roteiro da apresentação do Diretor de Benefícios do INSS Benedito A. Brunca.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Data prevista para a revogação da COPES e a implementação da nova ordem interna: 11 de maio de 2006.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;(*) Maria Maeno é médica do trabalho, Coordenadora do CEREST/SP, Pesquisadora da Fundacentro-SP, tendo participado da plenária, como secretária e responsável pela divulgação dos assuntos tratados na reunião." &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;- http://www.fazer.com.br/layouts/jutra/default2.asp?cod_materia=2006)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Em 5 de maio de 2009 o Ministro da Previdência Social, José Pimentel, perante a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, disse não haver relação entre quantidade de perícias e remuneração, o que difere muito do que foi denunciado no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo no final de 2009 e com parecer da entidade já em janeiro de 2010. Vejamos do site da do Poder Legislativo do Estado de Minas Gerais a o trecho da notícia (&lt;a href="http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_739777.asp"&gt;http://www.almg.gov.br/not/bancodenoticias/not_739777.asp&lt;/a&gt;):&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"Apesar de elogiar os avanços da previdência, a presidente da comissão, deputada Rosângela Reis (PV), questionou o ministro sobre as perícias médicas realizadas pelo INSS. Ela trouxe o caso de Ipatinga (Vale do Aço), onde tramitam na Justiça Federal 10.678 ações de segurados contra o instituto, sem contar outras tantas na Justiça comum, relacionadas com acidentes de trabalho. A deputada apelou ao ministro que reveja a sistemática das perícias. "Há situações constrangedoras e injustas que, na maioria das vezes, acabam sendo reparadas pela Justiça".&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Segundo a deputada, a definição da data da volta ao trabalho do servidor temporariamente incapacitado tem ocorrido sem que o perito analise o relatório médico. Além dessa falta de parâmetros clínicos, Rosângela Reis afirmou que, para questionar a decisão do perito, o trabalhador precisa &lt;strong&gt;"peregrinar atrás de relatórios, novos exames e marcação de perícia&lt;/strong&gt;". Essa situação acaba sobrecarregando também o Poder Judiciário, última instância à qual o trabalhador recorre.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Em resposta, José Pimentel reconheceu que podem existir erros, mas informou à comissão que 80% das ações na Justiça têm confirmado os laudos dos peritos. Segundo ele, na década de 90, época em que esse serviço foi terceirizado, havia licenças de saúde que duravam até cinco anos. "O perito hoje emite o laudo de acordo com sua consciência. Ele não é mais um cabo eleitoral", contrapôs. De acordo com o ministro, os 5,2 mil peritos do INSS existentes no Brasil são servidores públicos, &lt;strong&gt;têm salário fixo e não recebem mais por perícia realizada&lt;/strong&gt;, como era na época da terceirização das atividades. "&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Em fóruns de discussão há milhares de relatos sobre ocorrências graves em perícias médicas. Vejamos o que se encontra no endereço eletrônico http://forum.jus.uol.com.br/67142/1/pericias-medicas-do-inss/, que desde 31 de janeiro de 2008 até 17 de agosto de 2010 registra 3355 comentários em um total de 68 páginas, dos quais choca a forma como são tratados os segurados e os documentos que levam para os peritos do INSS em relato de 2/8/2008:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"...uma Srª contando que &lt;strong&gt;levou o laudo médico&lt;/strong&gt;, e &lt;strong&gt;a perita nem olhou&lt;/strong&gt;, disse que &lt;strong&gt;enfiou o papel numa maquina... e vrummmmm, picotou o laudo&lt;/strong&gt; da mulher..."&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Representante de entidade profissional dos médicos peritos reconhece que o excesso de serviço prejudica a qualidade da perícia médica e em prejuízo ao hipossuficiente segurado. A notícia foi veiculada no Jornal Zero Hora de novembro de 2009:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"Perícia do INSS volta a sofrer reclamações&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Leitores criticam atendimento de médicos, e as entidades reagem a queixa&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;O atendimento de médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser alvo de críticas de beneficiados pelo auxílio-doença. As reclamações acabaram se transformando em tema de duas colunas de Paulo Sant’ana, contestadas por representantes da categoria, abrindo um debate público desde 4 de novembro pelas páginas de Zero Hora.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;strong&gt;As queixas se concentram na forma ríspida como os beneficiários estariam sendo tratados nos exames.&lt;/strong&gt; Os usuários reclamam dos peritos médicos, que reclamam da direção da autarquia, que prefere não comentar o assunto. Um dos leitores que teve sua reclamação publicada na coluna de Sant’ana retrata o sofrimento por que passou: “&lt;strong&gt;Apenas os segurados sabem a maneira estúpida como foram tratados em suas perícias. Morreriam de fome os médicos que se comportassem dessa maneira em seus consultórios&lt;/strong&gt;”, escreveu Alexandre Lemes em um e-mail.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;O caso reacende a tensão existente entre a categoria, responsável pelos laudos de concessão do benefício aos segurados do INSS, e a população, que já resultou em assassinatos e agressões. Levantamento feito pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) em 2007, com 1.186 profissionais, revelou que 4% já foram agredidos fisicamente, dois terços receberam ataques verbais no local de trabalho e quatro de cada 10 sofreram ameaças.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;strong&gt;O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS PERITOS, Francisco Carlos Luciani, ATRIBUI A SOBRECARGA DE TRABALHO À MÁ-QUALIDADE NOS ATENDIMENTOS&lt;/strong&gt; e reivindica providências da direção do INSS para garantir melhorias no serviço. Por meio da sua assessoria de imprensa, a Superintendência do INSS na Região Sul disse que não iria se manifestar sobre a questão.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Sindicato promete entrar na Justiça para defender médicos&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Segundo o Ministério da Previdência, em um prazo de seis meses deve ser aberto um edital para concurso público para abrir mais 250 vagas para peritos médicos no país. Tramita no Congresso um pedido do governo para a abertura de mais 500 vagas.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;O assunto voltou à tona com a coluna “Cafajestes à solta!”, na qual Sant’Ana descreve uma série de inconvenientes relatados por cidadãos. Ao final do texto, ele cita outro desabafo do auxiliar de segurança Paulo Roberto Alexandre, 47 anos, que sofre de uma tendinite crônica há dois anos e afirma ser tratado como “um animal” durante as perícias do INSS.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;A partir da divulgação, o Sindicato Médico do Rio Grande do Sul e a Associação dos Médicos Peritos do Seguro Social da Previdência Social no Estado contestaram as afirmações por meio de anúncios no jornal.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;“&lt;strong&gt;Não são todos, mas a grande maioria só falta chamar o segurado de ‘forjador de exames e atestados médicos’&lt;/strong&gt;”, escreveu Sant’ana no texto do dia 4, referindo-se ao caso de Paulo Roberto Alexandre.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;Em nota publicada no dia 10, o Simers afirma que a coluna divulga ofensas e ameaça entrar na Justiça. “Se houver um profissional culpado, que tenha sobre si todo o peso da lei. Se não houver, que ao caluniador suceda o mesmo”, afirma o presidente do Simers, Paulo de Argollo Mendes"&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;(Jornal Zero Hora, de 17 de novembro de 2009 &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;N° 16158)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Quem é o responsável pelo “sistema” que impede acesso dos trabalhadores doentes e incapacitados ao legítimo direito a uma prestação alimentar substitutiva de sua remuneração. As falhas administrativas, em se sabendo quem é o Sr. Sistema, poderão ensejar a aplicação do art. 132 do Código Penal., valendo registrar importante lição na Exposição de Motivos do referido diploma:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"No art. 132, é igualmente prevista uma entidade criminal estranha a lei atual: "expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente", não constituindo o fato crime mais grave. Trata-se de um crime de caráter eminentemente subsidiário. Não o informa o animus necandi ou o animus laedendi, mas apenas a consciência e vontade de expor a vítima a grave perigo. O perigo concreto, que constitui o seu elemento objetivo, e limitado a determinada pessoa, não se confundindo, portanto, o crime em questão com os de perigo comum ou contra a incolumidade pública. O exemplo freqüente e típico dessas espécies criminal e o caso do empreiteiro que, para poupar-se ao dispêndio com medidas técnicas de prudência, na execução da obra, expõe o operário ao risco de grave acidente. Vem dai que Zurcher, ao defender, na espécie, quando da elaboração do Código Penal suíço, um dispositivo incriminador, dizia que este seria um complemento da legislação trabalhista ("Wir háben geglaubt, dieser Artikel werde einen Eil der Arbeiterschutzgesetzgebung bilden"). Este pensamento muito contribuiu para que se formulasse o art. 132; mas este não visa somente proteger a indentidade do operário, quando em trabalho, senão também a de qualquer outra pessoa. Assim, o crime de que ora se trata não pode deixar de ser reconhecido na ação, por exemplo, de quem dispara uma arma de fogo contra alguém, não sendo atingido o alvo, nem constituindo o fato tentativa de homicídio. "&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E como nada está tão ruim que não possa ficar pior..., os médicos peritos do INSS estão em greve. Notícia de 2 de agosto de 2010 comprova que em Curitiba-PR, as perícias estão sendo remarcadas para novembro de 2010, gerando revolta... Segurado em desespero fala em prantos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"... Desespero! Dá vontade de morrer! Não atendem a gente. Não consigo mais trabalhar, não tem jeito... "&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;("http://portal.rpc.com.br/tv/player/player.swf?emissora=paranaense&amp;amp;file=93858&amp;amp;autostart=0&amp;amp;tempoTotal=&amp;amp;seq=&amp;amp;rand=15&amp;amp;videoano=2010&amp;amp;videomes=08&amp;amp;videodia=02&amp;amp;videonome=paranatv2edicao", "480", "369"). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há bons peritos. Mas a reclamação é generalizada, como se vê dos relatos na rede mundial de computadores (http://cidadaoreporter.atarde.com.br/?p=2943). Entre 25 de maio de 2010 e 30 de julho de 2010, 147 relatos foram registrados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Normas de duvidosa qualidade (v.g.SABI) acabam cerceando a liberdade profissional do médico por tanto tempo, que o senso crítico acaba sendo prejudicado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ainda que ato médico, a perícia médica também deve respeitar o devido processo legal, os princípios da ampla defesa e do contraditório, pois que se exige em questão processual a fundamentação. O artigo 50 da Lei 9784/99 impõe um maior cuidado com a fundamentação, especialmente quando negar direitos, o que se traduz em respeito aos valores republicados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O serviço público está sucateado. Para agravar, faltam servidores. Que as perícias médicas são falhas, isto não se pode negar. &lt;strong&gt;O Presidente do INSS, Valdir Simão, disse aos médicos reunidos no II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária para analisar criticamente a conduta&lt;/strong&gt; &lt;strong&gt;pericial habitual&lt;/strong&gt;. No site da Previdência Social foi publicada notícia em 29 de abril de 2009, donde se extrai:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;"O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Valdir Simão, disse que a perícia médica, a exemplo da Previdência Social, vive um novo momento. “&lt;strong&gt;Queremos uma perícia correta&lt;/strong&gt;, com profissionais capacitados, preparados e seguros e &lt;strong&gt;que decidam e fundamentem corretamente suas decisões&lt;/strong&gt;. &lt;strong&gt;&lt;u&gt;Precisamos construir uma perícia que esteja incluída no projeto de reconhecimento de direito. Neste caso, nunca é automático, vai exigir esforço humano.&lt;/u&gt;&lt;/strong&gt; Ou seja, &lt;strong&gt;queremos uma perícia médica forte que respeite o cidadão&lt;/strong&gt; e faça também suas atribuições”..."&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: right;"&gt;(&lt;a href="http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=33689"&gt;http://www.previdenciasocial.gov.br/vejaNoticia.php?id=33689&lt;/a&gt;)&lt;/div&gt;&lt;br /&gt;Se o Perito não permite à parte a produção de prova de forma a influir na conclusão final, carece ao ato legitimidade, notadamente sob o viés dos princípios republicados consagrados com a Constituição Cidadã de 1988.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O respeito ao contraditório, à ampla defesa, a fundamentação é essencial ao processo judicial ou administrativo em todos os seus desdobramentos, inclusive no decorrer do ato médico pericial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Queremos uma perícia correta e, mais ainda, que a perícia médica não mais seja realizada de forma inquisitorial, respeitando-se os valores democráticos da Carta Magna.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-2480204630853013190?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://portal.rpc.com.br/tv/player/player.swf?emissora=paranaense&amp;file=93858&amp;autostart=0&amp;tempoTotal=&amp;seq=&amp;rand=15&amp;videoano=2010&amp;videomes=08&amp;videodia=02&amp;videonome=paranatv2edicao' title='QUEREMOS UMA PERÍCIA CORRETA'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/2480204630853013190/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=2480204630853013190' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2480204630853013190'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2480204630853013190'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/08/queremos-uma-pericia-correta.html' title='QUEREMOS UMA PERÍCIA CORRETA'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-7856291150069463907</id><published>2010-08-10T21:10:00.001-03:00</published><updated>2010-08-24T00:29:58.371-03:00</updated><title type='text'>É muito grave o que está ocorrendo no INSS! O que você acha, dê sua opinião, comente. É CRIME?</title><content type='html'>Se é um sistema de computador que define os CID´s que geram benefício e ainda o tempo estimado de benefício, para que médico (im)perito no INSS? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O que está ocorrendo no INSS é cerceamento da liberdade profissional do médico, é crime de perigo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No PARECER 139235 do CREMESP, foi perguntado por MÉDICO PERITO DO INSS:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;"1)Pode o INSS, através de normas infra-legais desprovidas de fundamentação legal, determinar o quantitativo diário&amp;nbsp;de perícias, o tempo mínimo e o tempo máximo de cada ato médico pericial e punir o médico que não conseguir atingir tais metas?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) Pode o INSS impor, através de sistemas eletrônicos, restrições ao laudo médico pericial, seja no número de páginas ou caracteres, seja nos CIDs disponíveis? Pode o INSS automaticamente definir por meio de sistema eletrônico que determinados CIDs "Não dão direito ao benefício"?&lt;br /&gt;...&lt;br /&gt;10)É legítimo e ético que o INSS vincule parte significativa do salário do perito a uma gratificação que tenha como critérios de análise fatores extra-periciais, tais como: tempo de espera do segurado na APS para ser atendido, fila de espera entre a marcação da perícia e a realização da mesma? É ético superior médico retirar pontos de gratificação de médico perito sem a devida fundamentação legal e comprovação objetiva dos atos praticados pelo perito que o fizeram incorrer em perda de pontos?"&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É caso de polícia, seja a conduta do INSS seja a omissão de quem viola do Juramento de Hipócrates e renuncia aos postulados éticos.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-7856291150069463907?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/7856291150069463907/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=7856291150069463907' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7856291150069463907'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7856291150069463907'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/08/crime-ocorrendo-no-inss.html' title='É muito grave o que está ocorrendo no INSS! O que você acha, dê sua opinião, comente. É CRIME?'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-7875141650501467968</id><published>2010-08-10T20:21:00.000-03:00</published><updated>2010-08-10T20:21:42.421-03:00</updated><title type='text'>Trabalho de casa não é mole não.</title><content type='html'>Artigo, certa feita utilizado, como fundamentação para impugnar conclusão de (im)perito da Justiça de que trabalho de doméstica é leve. (nem todo mundo tem piscina em casa e ainda que se corte metade das tarefas descritas, é muita coisa)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Trabalhadora com pouca instrução, idosa, com labirintite, osteoporose, lombalgia, etc.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;http://casaclaudia.abril.com.br/&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;edição de março de 2004&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Todos os dias &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar os banheiros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar a cozinha&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Retirar os sacos de lixo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Arejar as camas pela manhã&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Passar aspirador ou pano úmido no chão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Tirar o pó das superfícies altas e só depois limpar o chão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar os pratos dos animais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Lavar e passar roupas (se não houver necessidade, escolha dois ou três dias da semana). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 vez por semana &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Trocar a roupa de cama, mesa e banho&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Engraxar os sapatos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar vidros e quadros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Tirar o pó de TVs, aparelhos de som e computadores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar telefones &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Passar lustra-móveis nas peças de madeira&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar as persianas e os lustres&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Aspirar estofados, tapetes e carpetes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Lavar as lixeiras por dentro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar forno, fogão, microondas e geladeiras&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Tratar a piscina (se houver) com cloro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Molhar as plantas duas ou três vezes por semana&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Aspirar o fundo da piscina &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cada 15 dias &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Descongelar a geladeira (se for o caso)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Lavar as paredes de banheiros, copa, cozinha e lavanderia (se elas forem azulejadas)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Tirar manchas de interruptores&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar pratas e metais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Higienizar tapetes e carpetes&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 vez por mês &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar as máquinas de lavar e de secar &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar o exaustor (lavar o filtro metálico)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar os acessórios (tubos, bocais) do aspirador de pó&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Virar o colchão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar as paredes pintadas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Fazer a faxina da despensa e da parte interna dos armários&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A cada 6 meses &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Passar vaselina ou silicone líquido em móveis de couro natural&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Lavar cortinas, tapetes, carpetese persianas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Trocar o filtro do ar-condicionado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Trocar o refil do filtro de água&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Limpar ralos e sifões&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Lavar a caixa-d’água&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1 vez por ano &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Dedetizar ambientes contra insetos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Verificar o estado do rejunte de banheiros e cozinhas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Completar a areia do filtro da piscina&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Chamar um encanador para regular as válvulas de descarga&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-7875141650501467968?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/7875141650501467968/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=7875141650501467968' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7875141650501467968'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7875141650501467968'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/08/trabalho-de-casa-nao-e-mole-nao.html' title='Trabalho de casa não é mole não.'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-7792840629672449621</id><published>2010-08-10T20:00:00.001-03:00</published><updated>2010-08-10T20:07:57.211-03:00</updated><title type='text'>Cuidado com Fraudoperativa</title><content type='html'>Trabalhar com carteira assinada&amp;nbsp;deveria ser&amp;nbsp;básico... &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Além dos representantes patronais favoráveis ao fim da carteira assinada, compareceu o&amp;nbsp;Presidente do CRM MG (Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais) Hermann von Tiesenhausen. Falando do trabalho médico ele disse: “aqueles que atuam na saúde privada e suplementar não precisam seguir as regras da CLT. Em um país em que temos uma saúde caótica, esse tipo de medida vai onerar hospitais e médicos e certamente vai refletir nas pessoas que precisam da assistência”. &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;A matéria alarmente teve como título **Reunião debate contratação de médicos com carteira assinada** e&amp;nbsp; saiu no jornal “Estado de Minas”. Pode ser conferida na página http://tinyurl.com/3tkuat .&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-7792840629672449621?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://faxsindical.wordpress.com/cooperativas-e-hospitais-contra-direitos-trabalhistas-dos-medicos/' title='Cuidado com Fraudoperativa'/><link rel='enclosure' type='' href='http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_2/2008/09/30/em_noticia_interna,id_sessao=2&amp;id_noticia=81513/em_noticia_interna.shtml' length='0'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/7792840629672449621/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=7792840629672449621' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7792840629672449621'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7792840629672449621'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/08/so-podia-ser-com-o-juiz-de-fora-cuidado.html' title='Cuidado com Fraudoperativa'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3522114701317751626</id><published>2010-07-19T22:15:00.000-03:00</published><updated>2010-07-19T22:15:48.234-03:00</updated><title type='text'>UTILIDADE PÚBLICA - FALHAS DO SUS? RECLAME...</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/acesso_rapido/auditoria/cartilha_IDEC.pdf"&gt;http://www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/acesso_rapido/auditoria/cartilha_IDEC.pdf&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3522114701317751626?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.saude.sp.gov.br/resources/gestor/acesso_rapido/auditoria/cartilha_IDEC.pdf' title='UTILIDADE PÚBLICA - FALHAS DO SUS? RECLAME...'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3522114701317751626/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3522114701317751626' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3522114701317751626'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3522114701317751626'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/07/utilidade-publica-falhas-do-sus-reclame.html' title='UTILIDADE PÚBLICA - FALHAS DO SUS? RECLAME...'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-1258193044466875906</id><published>2010-04-26T20:38:00.001-03:00</published><updated>2010-04-26T22:15:23.416-03:00</updated><title type='text'>Justiça não deve seguir lógica fordista</title><content type='html'>Justiça não deve seguir lógica fordista&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;QUANDO SE pergunta a respeito de uma determinada gestão, há que se evitar um inadequado personalismo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mais do que analisar a atuação de um presidente do Supremo Tribunal Federal, deve-se investigar as causas das dificuldades do Poder Judiciário e as perspectivas futuras. O que se pretende fazer aqui é uma breve incursão na perspectiva institucional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para que se proceda de forma mais adequada, parece-nos que o mais relevante é a análise da atuação no Conselho Nacional de Justiça -órgão que se revelou importante na formulação de política pública judiciária, dirigido pelo presidente do STF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nessa lógica, não há como se desconsiderar avanços. Assim, destaque-se a forma como a questão carcerária foi tratada, com forte empenho a ser atribuído ao presidente do Supremo, durante o último biênio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja-se, por exemplo, o mutirão realizado para a análise de situações de presos em alguns Estados da Federação. Não há que se admitir que um preso fique nessa condição para além da pena que lhe foi cominada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, nos parece que o maior problema do Judiciário se encontra essencialmente na análise da administração judicial. Nesse ponto em particular, elegeu-se uma opção que exige maiores reflexões, sob a ótica do Estado democrático de Direito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Do Judiciário tem-se pedido a celeridade na prestação jurisdicional. É claro que se trata de um desejo comum a todos. No entanto, a pergunta a ser feita é a seguinte: a que custo?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nesse sentido, parece-nos correto que isso seja obtido com gestão adequada dos processos, o que implica, em especial, a atuação das instâncias inferiores. O gerenciamento de uma vara, no entanto, é um dos temas mais complexos e difíceis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não é possível acreditar que a administração de varas passe por lógica semelhante à de empresas privadas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;A sensação que permeia alguns atos editados sobre o tema foi a de que o custo da justiça célere é a admissão de certa perda da qualidade da atuação jurisdicional.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, perceba-se que não nos encontramos numa linha de produção, em que os produtos, se malfeitos, podem ser desprezados ou contabilizados no custo final.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;A vida das pessoas, envolvidas nos litígios, se mal decidida, não pode ser devolvida ou considerada como uma pane normal no sistema&lt;/span&gt;. Não se trata da importação da lógica fordista, em que se produzia, em linha de montagem, uma série de carros.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A resolução do caso de cada pessoa é muito mais delicada do que se pode imaginar, devendo-se acreditar que o juiz, ao administrar a sua vara, considere tal fato e, não raras vezes, precise de tempo para melhor julgar o feito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A realidade é que muito do que se pensou para a arquitetura da gestão das varas, ao tratar os processos essencialmente como números, descuida do devido processo legal e do suporte logístico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lembro-me de um exemplo. Em curso de formação de servidores, um dos seus ministrantes, vindo do setor privado, analisando gráficos, verificou que certa vara movimentava mais rapidamente o processo do que outra.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Constatou-se que uma dava ciência às partes do laudo pericial, para manifestação, e a segunda suprimia o ato.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O palestrante entendeu que o mais eficiente seria o procedimento do juízo que não dava prazos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um servidor indagou: "&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;E a disposição constitucional que possibilita a ampla defesa &lt;/span&gt;-que compreende a manifestação das partes sobre o laudo do perito?". O ministrante, tranquilo, replicou: "&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;A Constituição? A Constituição é mero detalhe&lt;/span&gt;".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esse é o risco que sofre, cada vez mais, o Judiciário, com atos editados nos últimos anos. Estamos diante de algo que está para além de uma gestão do Poder Judiciário, já que vem-se intensificando ano após ano.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afinal, há que se pensar, com Rui Barbosa, que justiça tardia é injustiça qualificada. No entanto, deve-se atentar para o fato de que &lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;justiça concedida sem o esgotamento da plena potencialidade democrática existente em cada processo é mais do que atentado a uma única pessoa, o postulante, já que coloca em risco a própria democracia brasileira. &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;MARCUS ORIONE GONÇALVES CORREIA, 44, doutor e livre-docente pela USP, é professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FOLHA DE SÃO PAULO, SÁBADO, 24 DE ABRIL DE 2010, página A3 - Tendencias e Debates&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-1258193044466875906?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2010/4/24/justica-nao-deve-seguir-logica-fordista' title='Justiça não deve seguir lógica fordista'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/1258193044466875906/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=1258193044466875906' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/1258193044466875906'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/1258193044466875906'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/04/poder-judiciario-democracia-ou.html' title='Justiça não deve seguir lógica fordista'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3981447729584341247</id><published>2010-04-06T11:34:00.001-03:00</published><updated>2010-04-06T11:42:20.470-03:00</updated><title type='text'>INSS - Litigância de Má-Fé - Devido Processo Legal - Ausência de Justificação Administrativa</title><content type='html'>&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 1ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Curitiba- Seção Judiciária do Paraná&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;DEVIDO PROCESSO LEGAL – INDEFERIMENTO ILEGAL – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HONORÁRIOS&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ROSA JOMEK WENC, já qualificada nos autos 2009.70.50.026174-4, da AÇÃO PREVIDENCIÁRIA que move em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, por seu procurador ao final indicado, vem requerer a condenação do INSS em multa por litigância de má-fé e honorários de advogado, pelo que passa a expor:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;DEVIDO PROCESSO LEGAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – HONORÁRIOS&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No processo administrativo a autora apresentou provas de atividade rural em regime de economia familiar.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A cidadania e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, incisos II e III, CF88) são custodiados pelo devido processo legal, contraditório e a ampla defesa, incisos LIV e LV do art. 5º da CF:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;"LIV – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O INSS não promove treinamento de seus servidores, que desconhecem a Lei 8213/91, que no art. 108 assegura que a insuficiência de documentos pode ser suprida mediante oitiva de testemunhas em JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Art. 108 – Mediante justificação processada perante a Previdência Social, observado o disposto no § 3º do art. 55 e na forma estabelecida no Regulamento, poderá ser suprida a falta de documento ou provado ato do interesse do beneficiário ou empresa, salvo no que se refere a registro público."&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Se o INSS não estava saciado com os documentos que foram apresentados, cumpria facultar a oitiva de testemunhas e antes de indeferir o pleito, encaminhar a parte autora para receber as necessárias orientações perante o SERVIÇO SOCIAL, como consta no art. 88 da Lei 8213/91. Vale dizer que neste caso deveria o Serviço Social esclarecer o servidor sobre a importância da Justificação Administrativa e da Pesquisa Externa.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Na Lei 9.784/99 que trata do processo administrativo federal, encontra-se o artigo 29 a revelar a omissão da autarquia em seu dever de produzir prova:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;"Art. 29 – As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisões realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;§ 1º - O órgão competente para a instrução fará constar dos autos os dados necessários à decisão do processo.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;§ 2º - Os atos de instrução que exijam a atuação dos interessados devem realizar-se do modo menos oneroso para estes."&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Desta feita, é de cogitar, que antes do INSS promover Justificação Administrativa, cumpria promover PESQUISA EXTERNA, o que é menos oneroso ao cidadão. A IN 20/2007, no art. 560 conceitua a pesquisa externa:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Art. 560 – Entende-se por Pesquisa Externa – PE, as atividades externas exercidas pelo servidor do INSS, previamente designado para atuar nas empresas, nos órgãos públicos ou em relação a contribuintes em geral e beneficiários, que tem por objetivo:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;II – a verificação de documentos apresentados por beneficiários ou por contribuintes;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;III – a conferência e ao incremento dos dados constantes dos sistemas, dos programas e dos cadastros informatizados;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;IV – a realização de visitas necessárias ao desempenho das atividades de serviço social, perícias médicas, de habilitação, de Reabilitação Profissional e ao acompanhamento da execução dos contratos com as unidades pagadoras pelo Serviço de Acompanhamento ao Atendimento Bancário – SAAB, ou para a adoção de medidas, realizadas por servidor das áreas de Benefício e Orçamento e Finanças previamente designado;...&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O § 4º do artigo 459 da IN 20/2007 reafirma o conteúdo da Súmula 5 do Conselho de Recursos da Previdência Social nos seguintes termos:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;§ 4º A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O art. 88 da Lei 8213/91 foi violado, eis que o INSS não prestou o serviço social e não orientou a segurada sobre o direito de promover a Justificação Administrativa, indeferindo o pleito de aposentadoria por idade a trabalhadora rural. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O INSS não poderia deixar de informar em Carta de Exigência que a autora poderia suprir a falta de documentos mediante indicação de testemunhas, como se vê do § 3º do art. 460 da IN 20/2007:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;§ 3º - O pedido de benefício não poderá ter indeferimento de plano, sem emissão de carta de exigência, mesmo que assim requeira o interessado, uma vez que cabe ao Instituto zelar pela correta instrução do feito, justificando o ato administrativo de indeferimento.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A conduta omissiva e ilegal do INSS de exigir prova plena e exauriente e de não promover oitiva de testemunha é manobra deletéria de transferência de responsabilidades do Poder Executivo para o Poder Judiciário, transformado em balcão do INSS por omissão dos servidores da autarquia. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O INSS negligencia o devido processo legal, sendo leniente o administrador que não cumpre o disposto no art. 83 da Lei 8212/91:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Art. 83 – O INSS deverá implantar um programa de qualificação e treinamento sistemático de pessoal, bem como promover a reciclagem e redistribuição de funcionários conforme as demandas dos órgãos regionais e locais, visando a melhoria da qualidade do atendimento e o controle e a eficiência dos sistemas de arrecadação e fiscalização de contribuições.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O servidor da autarquia, despreparado que está para conduzir um processo administrativo, é como um cão que foge de casa e morde uma pessoa caminhando na rua. Não há sentido em processar o cachorro, mas sim seu proprietário, neste caso, o ente autárquico que viola o art. 83 da Lei 8212/91. Neste sentido, vale transcrever trecho da decisão de antecipação de tutela proferida no bojo da Ação Civil Pública nº 5000039-15.2010.404.7221/RS, de lavra do Magistrado Federal Dr. Guilherme Pinho Machado em 17/02/2010:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;"Criado para prestar serviços aos cidadãos, regulando as relações entre os membros da população ocupante de determinado território, o Estado foi passando por profundas transformações nos últimos séculos - assim como as relações humanas -, mas nem sempre acompanhou os anseios e necessidades dos cidadãos. Os tempos do absolutismo foram substituídos pelas Constituições e, com elas, houve um reconhecimento efetivo da existência de direitos humanos fundamentais. Mais tarde, foram eles reconhecidos internacionalmente por meio da Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, da ONU....&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;A luta por trabalho, e pelo exercício digno da uma profissão, com o fim do trabalho infantil, da exploração da mulher, bem como o respeito a uma jornada digna fizeram recrudescer a luta de classes no início do século XX. Com ela, foi forçoso aos empregadores reconhecerem os direitos dos trabalhadores, abrindo espaço para outros direitos sociais, como a assistência previdenciária, a educação e a saúde.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Nesse sentido, a situação aqui apontada demonstra um absoluto retrocesso a tudo aquilo que se conquistou na seara da Previdência Social. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Não se quer aqui, de forma alguma, responsabilizar os servidores do Instituto, seus peritos, muito menos seus Procuradores. Todos, tais como os segurados são vítimas deste sistema perverso que se criou, uma vez que a espera a que os segurados estão sendo submetidos é fruto da absoluta falta de estrutura de várias agências do INSS, não só a de Canoas. Tal situação é de exclusiva responsabilidade do Governo Federal. Este, sujeita seus servidores a uma situação de absoluto acúmulo de serviço, sem se falar da insegurança, muitas vezes fruto do desespero a que o segurado é submetido, privado de seu sustento por meses.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;No momento em que o assistencialismo governamental é tão propalado como forma de distribuição de renda - com a criação das mais diversas "bolsas"-, não se pode imaginar em deixar aqueles que efetivamente têm a oportunidade de trabalhar - e, mais do que isso, contribuem com parte do seu salário ao sistema, como fazem seus empregadores-, sejam submetidos ao desamparo pela falta de estrutura do órgão federal.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Isso sem falar nas conseqüências trazidas ao Judiciário que acaba se transformando, muitas vezes, numa extensão cartorial do INSS, incapaz, em que pese os esforços de seus servidores, em fazer uma análise mais criteriosa e rápida das situações a eles apresentadas. "&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;(Ação Civil Pública nº 5000039-15.2010.404.7221/RS - destaquei)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;De 29 a 31 de setembro de 2007, no Rio de Janeiro ocorreu o XXIV Encontro Nacional dos Juízes Federais. O então vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes citou a grande quantidade de causas que inunda os Juizados Especiais Federais (em 2006, foram apresentadas 1,1 milhão de ações). Isso impede que os Juizados dêem uma resposta em tempo adequado. Instalados com a expectativa inicial de solucionar cerca de 300 mil processos, a maioria com questões previdenciárias, os Juizados julgaram, em 2006, 1,2 milhão de ações. Mas, segundo o ministro, os números não são para comemorar já que mostram que algo está errado, frutos de “uma sociedade patológica e da falência do sistema”. Para o ministro, boa parte das demandas deveria ser resolvida pela própria administração pública. “Os Juizados Especiais Federais transformaram-se na maior repartição previdenciária do país”, constatou. Se o modelo não for revisto, o Juizado se tornará impraticável (http://www.conjur.com.br/2007-out-31/juizes_discutem_necessidade_tornar_justica_celere).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Já é tempo de dar um basta à perniciosa omissão do Poder Executivo. É o que se pretende ao pleitear indenização por danos morais, multa e indenização por litigância de má-fé e, ainda que em sede de Juizados Especiais, a condenação em honorários advocatícios em 1º grau, como já decidido:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DOCUMENTOS ACEITOS PELA AUTARQUIA. JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. CONTESTAÇÃO GENÉRICA. NÃO ANÁLISE DE PROVAS. LITITIGÂNICA DE MÁ-FÉ. CONDUTA TEMERÁRIA. JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. OBRIGATORIEDADE. NÃO REALIZAÇÃO PELO SETOR ADMINISTRATIVO. LITIGIOSIDADE DESNECESSÁRIA. REPRESENTAÇÃO. CORREGEDORIA DO INSS. TCU. DANO AO ERÁRIO. MPF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREVARICAÇÃO.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;(Ação de Conhecimento Condenatória nº 2007.50.50.011141-0, 2ª Vara Previdenciária do Juizado Especial Federal de Vitória – Espírito Santo – Revista da SJRJ, Rio de Janeiro, nº 24, páginas 151-159, 2009 - http://www.jfrj.jus.br/rev_sjrj/num24/Senten%C3%A7as%20e%20Decis%C3%B5es/sentenca4.pdf)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O pagamento da prestação alimentar devida não pode ultrapassar o limite de 45 dias, o que viola o § 6º do art. 41 da Lei 8213/91:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;"DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PELO INSS. DEMORA NA PRESTAÇÃO ADMINISTRATIVA. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;1. O direito à prestação jurisdicional e administrativa e ao devido processo legal representa também direito ao desenvolvimento do processo em tempo razoável, na medida em que não se pode ficar aguardando eternamente por uma decisão. &lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;2. Lei n. 8.213/91, art. 41 §6º. O direito de receber o primeiro pagamento da renda mensal do benefício em 45 dias significa que a resposta ao pleito deve ser dada dentro deste prazo legal.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;3. O atraso na prestação administrativa significa ato ilícito, ensejando a responsabilidade civil do INS.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;4. Danos morais, fixados para compensar a dor decorrente da demora do processo, devem ser estipulados levando em consideração o direito material pleiteado, a dimensão do atraso e a situação pessoa e econômica das partes."&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;(Turma Recursal do Rio de Janeiro – Recurso de Sentença 2002.5154000686-0/1, Relator Juiz Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, 29/01/2003 – Revista SJRJ, Rio de Janeiro, nº 11, PT.2, p. 469/473).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A conduta displicente da autarquia de não promover Justificação Administrativa exige condenação em litigância de má-fé porque empurrar os segurados para os braços do Poder Judiciário se traduz em ATENTADO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;"LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – Indenização decretada pelo Tribunal – Ausência de provocação direta da parte prejudicada – Admissibilidade – Repressão aos atos atentatórios à dignidade da Justiça – Recurso não conhecido – Inteligência e aplicação dos arts. 16, 17 e 18 do CPC."&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;(STJ – 4ª Turma – RESP 17.608-0/SP - 23.6.92 – RT 690)&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A negligência da Autarquia, desrespeitando os princípios processuais em sede de processo administrativo apenas faz atrasar o reconhecimento de um direito que já se encontra incorporado ao patrimônio jurídico da parte autora. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Da obra LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E CONDUTA PROCESSUAL INCONVENIENTE, LTr, 2007, Reginald Felker, na folha 121 alerta:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;"Também parece insustentável a posição de Juízes e Tribunais que reconhecem expressamente a conduta antiética da Administração Pública, mas não utilizam o instrumental jurídico que tem a seu dispor para coibir esses abusos, tornando-se, em última análise, coniventes com a litigância de má-fé..."&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;O Poder Público, em nossa realidade, tem sido um dos grandes responsáveis pela pletora de demandas judiciais e até aqui tem-se revelado como o grande violador dos direitos da cidadania &lt;/em&gt;(TNU - RECURSO 2003.61.85.000008-9 – Relator Juiz Federal Augusto Martinez Perez – 7/10/2003).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Litigância de má-fé não é hipótese restrita a interposição de recurso protelatório. A má conduta em processo administrativo acaba por abarrotar o Poder Judiciário de processos, que assoberbado, não consegue dar cumprimento ao princípio da razoabilidade, com entrega da prestação jurisdicional com eficiência e rapidez, que deveria ser a tônica perante os Juizados Especiais.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Nos autos 2007.50.50.011141-0, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Vitória – Espírito Santo, extrai-se:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;"...&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;A forma como o pedido administrativo foi indeferido e a forma como a contestação foi manejada não esclareceram ao cidadão o motivo pelo qual seus documentos não puderam ser aceitos. Tal postura, a meu ver, ofende o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O INSS deveria ter maior zelo com os cidadãos brasileiros e, pelo menos, esclarecer-lhes o porquê de não comprovarem algo. A fundamentação é direito subjetivo, característico do Estado Democrático de Direito. Não tenho receio de afirmar, portanto, que sem fundamentação no indeferimento administrativo e na contestação judicial, o INSS agiu de forma arbitrária.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Assim sendo, estou plenamente convencido da ocorrência de litigância de má-fé, por parte do INSS, a teor do art. 17, V do CPC, ou seja, o INSS adotou conduta temerária nesse caso: não fundamentou seus entendimentos (administrativo e judicial), de modo que não foi possível analisar o porquê da Autarquia considerar que o farto conjunto probatório não comprovaria a ocorrência de união estável. Deixo claro que a constatação de conduta temerária não visa penalizar o não acolhimento das provas. A temeridade ocorre com a ausência de fundamentação (no indeferimento administrativo e na contestação judicial), inviabilizando a análise do motivo pelo qual o INSS entendeu que as provas apresentadas não seriam válidas para comprovar a união estável.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;...&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Da Justificação Administrativa&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Após verificar o uso da contestação genérica, questionei-me sobre o porquê da defesa judicial do INSS ter trilhado tal linha de ação. Procuro explicar minhas conclusões. Pela experiência que adquiri analisando os processos administrativos do INSS neste Estado, não tenho receio ao afirmar que o setor administrativo da Autarquia está indeferindo os pedidos de concessão de benefício previdenciário de modo indiscriminado, sem o zelo devido e descumprindo normas legais. Senão vejamos.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Atualmente, entende-se que o processo administrativo prévio é essencial antes de se propor demanda judicial em termos previdenciários. O próprio INSS em várias ocasiões tem apresentado tal questão como preliminar. Ocorre que tal processo administrativo deve estar instruído de forma adequada, com todos os meios de prova previstos em lei, em especial, com a justificação administrativa. Essa é a previsão do art. 108 da Lei 8.213/91: não havendo no processo administrativo os três documentos previstos no art. 22, § 3º do Decreto nº 3.048/99, deve o INSS efetivar procedimento de justificação administrativo. O verbo “poderá” do dispositivo legal em tela deve ser interpretado como “deverá” em função do art. 29 da Lei nº 9.784/99: não há, no processo administrativo, o princípio da inércia, típico do processo judicial. Como a grande maioria dos segurados do INSS desconhece os pormenores da legislação previdenciária, sempre que a Autarquia identificar a existência de começo de prova material, deve instruir, de ofício, o processo administrativo com a mencionada justificação administrativa. A realização da mesma, portanto, tem natureza de ato vinculado, não podendo ser afastada de forma discricionária.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Entretanto, tenho observado que, na quase totalidade dos casos que me foram submetidos, o INSS analisou apenas os documentos, não processando de ofício a justificação administrativa para suprir a ausência de algum deles, como previsto no art. 108 da Lei nº 8.213/91. Tal procedimento tem gerado um ciclo desnecessário de demandas judiciais. Eis a realidade que tenho constatado no atuar do INSS no Estado do Espírito Santo:&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;1) Sem a realização de justificação administrativa, requerimentos que, nos termos da lei, deveriam ser previamente instruídos no setor administrativo da Autarquia, estão sendo indeferidos sem instrução processual e sem fundamentação.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;2) Tais indeferimentos, sem o processamento de justificação estão gerando o fluxo elevado de processos ao Poder Judiciário.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;3) A citação efetivada em tais processos está gerando acúmulo indevido de trabalho junto aos Procuradores Federais que defendem a Autarquia e que, infelizmente, são obrigados a utilizar as contestações genéricas, sob pena de perderem o prazo contestatório.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;4) Em face do grande número de processos, muitas sentenças são demoradas, o que gera aumento no pagamento de juros de mora.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;5) Além do pagamento de juros de mora, a ausência de fundamentação gera condenações de honorários e litigância de má-fé, condenações acessórias que tem natureza jurídica de dano ao erário.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;6) O dano ao erário aumenta ao observarmos que os Juízes Federais e os Procuradores da Autarquia, cujo custo operacional da hora de trabalho é elevado, que poderiam direcionar sua força de trabalho para sustar casos de fraude previdenciária, são obrigados a analisar casos corriqueiros de convivência marital, porque o setor administrativo do INSS está descumprindo a lei.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;7) A conduta em tela é contemporânea, já que o presente processo foi protocolizado em outubro de 2007.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Apresentado esse cenário, no qual o descumprimento sistemático do art. 108 da Lei nº 8.213/91 tem transferido para o Poder Judiciário atividade administrativa que é típica do INSS (a oitiva de testemunhas para suprir falta documental de matéria meramente factual), estou plenamente convencido da possibilidade de que exista alguma orientação interna da Autarquia determinando que seus funcionários ajam dessa forma. Não tenho receio de afirmar, portanto, que, tendo em vista o maciço descumprimento da norma legal em tela, ou já uma determinação ilegal interna do INSS ou há forte incompetência funcional.&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;Seja como for, parafraseando o Ministro Gilmar Mendes por ocasião de seu pronunciamento no encontro da AJUFE do ano de 2007, não tenho receio ao afirmar que, a se manter esta realidade, os Juizados Federais se transformarão na maior repartição previdenciária do País."&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;De direito e de justiça que se reconheça o dever do INSS de conceder a pensão por morte para a autora e a indenizar os danos morais, condenando ainda a Autarquia em multa por litigância de ma-fé de 1% do valor da causa, forte no artigo 18 do CPC:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;"Art. 18. O juiz ou tribunal, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a pagar multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou."&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Lei 9099/99 admite a condenação em honorários já em primeira instância quando houver condenação em litigância de má-fé, como dispõe o art. 55:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;"Art. 55 - A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa."&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Em resumo, ante o reconhecimento tardio do direito a aposentadoria rural por idade em juízo, por ilegal o indeferimento administrativo, deve a autarquia ser condenada também em multa por litigância de má-fé e honorários de advogado já em primeira instância.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;TUTELA ANTECIPADA E ASTREINTES&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;No sítio virtual do TRF da 4ª Região foi notícia a solenidade ocorrida em 23/6/2009, ocasião em que o Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz assumiu a Coordenadoria dos Juizados Especiais da 4ª Região:&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;em&gt;“...Nos juizados, Brum Vaz ressaltou a necessidade “impostergável” de investimentos e de dar atenção especial aos problemas de saúde que vêm atingindo os servidores que atuam no âmbito dos JEFs, em função do volume imenso de trabalho. Também é preciso buscar a humanização das decisões: “os juizados deveriam adotar uma jurisprudência franciscana – dar muito mais do que negar...”&lt;/em&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;(http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=6158).&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A autora é idosa, nasceu em 27/4/1946 e completará 64 anos em 27/04/2010. &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;A má conduta do INSS acaba por macular sua dignidade, sua cidadania, fazendo-se presente o periculum in mora ante o caráter nitidamente alimentar da verba.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;O conjunto probatório é robusto e evidencia a verossimilhança da alegação, de que a autora é trabalhadora rural, sendo que somente em juízo foi colhido o depoimento de testemunhas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;A autora disse em audiência que o INSS não solicitou que levasse as testemunhas para que fossem ouvidas.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;Outrossim, considerando que o INSS rotineiramente vem procrastinando o cumprimento de ordem judicial, requer o arbitramento de multa diária, de forma a tornar irresistível o cumprimento em tempo da obrigação de fazer, forte no art. 461 do CPC.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;REQUERIMENTOS &lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Requer a juntada de sentença, autos 2007.50.50.011141-0, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Vitória – ES.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Requer seja a presente ação julgada procedente, reconhecendo o direito da autora ao benefício de aposentadoria rural por idade.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Requer seja reputado o INSS litigante de má-fé, condenado a multa de 1% do valor da causa e ainda condenado a pagar honorários de advogado.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Pede deferimento.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;Curitiba, 6 de abril de 2010.&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;ROSE KAMPA – OAB/PR 22919&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;CESAR AUGUSTO KATO – OAB/PR 22910&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3981447729584341247?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3981447729584341247/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3981447729584341247' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3981447729584341247'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3981447729584341247'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/04/inss-litigancia-de-ma-fe-devido.html' title='INSS - Litigância de Má-Fé - Devido Processo Legal - Ausência de Justificação Administrativa'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3825823684475567953</id><published>2010-03-10T22:02:00.000-03:00</published><updated>2010-03-10T22:02:03.223-03:00</updated><title type='text'>APOSENTADORIA ESPECIAL. BASTA APRESENTAÇÃO DE ISS. MÉDICO</title><content type='html'>Edição 241 - 9/2007&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ENTREVISTA (JC pág. 3)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Representantes do INSS esclarecem pontos nebulosos sobre a aposentadoria especial para médicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Aposentadoria especial para médicos &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Elisete Berchiol e Isabel Cristina na sede da regional do INSS em São Paulo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;COM A PALAVRA, O INSS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A aposentadoria especial para médicos oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é causadora de inúmeras dúvidas entre os profissionais que entram com o pedido em tal modalidade. Em palestra à plenária de conselheiros do Cremesp e em artigo à revista Ser Médico, o advogado Antônio Gândara Martins expôs a experiência de alguns médicos que tiveram o ISS (Imposto sobre Serviços) – documento extensivo e obrigatório a qualquer segurado autônomo – recusado como prova de atividade profissional, ao requererem sua aposentadoria com direito à sobrecontagem sobre o tempo trabalhado. Tal direito é assegurado pelo decreto 4.827, de 2003 – assinado pelo então ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, e pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva –, que oferece um adicional de 20% para as mulheres e 40% para os homens na contagem do tempo no pedido de aposentadoria. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A polêmica se iniciou quando alguns funcionários do INSS passaram a solicitar outros documentos para comprovar a atividade profissional, como por exemplo fichas clínicas, comprovantes de Imposto de Renda, declaração de cirurgias e atestados de óbito. Segundo Gândara, a solicitação desses documentos esbarra em questões como a quebra do sigilo da relação médico-paciente, no caso das fichas clínicas; o tempo de obrigatoriedade do contribuinte em guardar os documentos do seu Imposto de Renda, que seria de cinco anos; e a restrição da emissão de declarações de cirurgias e atestados de óbito, já que nem todas especialidades envolvem tais procedimentos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Consolidação dos Atos Normativos (Cansb) estabelece que o ISS é prova plena de serviço prestado até 28 de abril de 1995. Explicita também que “a comprovação e a caracterização do tempo de atividade especial obedecerão à legislação em vigor na época da prestação do serviço”. A recusa do ISS, portanto, estaria ferindo este decreto e dificultando o acesso de alguns médicos ao direito de conseguirem sua aposentadoria especial.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para esclarecer essas dúvidas, o Jornal do Cremesp entrevistou a gerente regional do INSS em São Paulo, Elisete Berchiol, e a chefe da Divisão de Reconhecimento Inicial de Direito da Diretoria de Benefícios do INSS em Brasília, Isabel Sobral, com a intenção de apurar a versão do INSS sobre esses itens polêmicos da aposentadoria especial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por que existe a recusa do ISS por parte de alguns funcionários da Previdência?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isabel: A nossa orientação em nível nacional é que o ISS pode ser aceito – inclusive em várias localidades isso já ocorre sem problema algum – para comprovar, até 1995, o exercício por categoria profissional. O que nós exigimos é que esse ISS esteja em nome do segurado – se não estiver no nome dele, não podemos aceitar –, demonstre a autorização para que aquele consultório médico esteja funcionando naquele ano e comprove que o imposto se refere àquela taxa de localização e funcionamento. Se esses dados vierem codificados pela Prefeitura, o solicitante tem de ter uma certidão do órgão esclarecendo a que se refere aquele código e aquela taxa, de forma expressa. Não sabemos se ocorreu algum caso isolado de recusa, porque nós aceitamos, sim. Se ocorreu, pode ter sido uma situação isolada, numa localidade em que tiveram esse entendimento equivocado e poderíamos tratar disso, caso soubéssemos onde ocorreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A solicitação de fichas clínicas para efeito de comprovação da atividade fere o sigilo da relação médico-paciente...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isabel: O que nos interessa na ficha clínica é apenas o cabeçalho. O médico pode até encobrir a parte que inclui informações sigilosas, tirar uma cópia e nos entregar, pois o que nos interessa é a data do atendimento; as outras informações que constam na ficha não influenciam em nada no processo. Não nos interessa CID, o tipo de doença, o nome do segurado ou o endereço do paciente. Nós jamais iremos até o paciente para ver se ele foi atendido, esse não é o nosso objetivo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Elisete: Queremos provar que ele exerceu aquela atividade, então solicitamos apenas elementos que provem isso. Sabemos da questão do sigilo médico e não queremos entrar nesse mérito.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E quanto às declarações de cirurgias por hospitais?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isabel: Eu desconheço o termo “declaração de cirurgias” e nunca o utilizamos em orientações; não entendemos esse termo. A cirurgia é uma questão de hospital. O médico pode ser um plantonista ou cirurgião naquele hospital, ele trabalha para aquele hospital. Para nós não é o trabalho do hospital que dá a garantia do benefício para o médico e sim o seu trabalho como autônomo, em relação ao consultório e à clínica. Ele faz a cirurgia enquanto plantonista ou funcionário daquele hospital, e não é de lá que nós queremos a comprovação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Qual é a razão de alguns funcionários do INSS enquadrarem as atividades médicas como função e não como profissão?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Isabel: Segundo o Decreto 4.827/2003, até 28 de abril de 1995 podiam se enquadrar por categoria profissional – médico, enfermeira, motorista, cobrador de ônibus, etc, ou então se enquadrariam por exposição a agentes nocivos, e não por função. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Elisete: Ou é categoria profissional, ou exposição a agentes nocivos, que podem ser: químico, físico, biológico, ou uma associação dos três. Isto porque, em 28 de abril de 95, foi publicada a Lei 9.032, estabelecendo que, a partir daquele momento, apenas a exposição a agentes nocivos poderia ter enquadramento para fins de aposentadoria especial, enquanto que a categoria profissional não ensejaria mais o direito ao benefício. Não existe a terminologia “função” na aposentadoria especial.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3825823684475567953?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.cremesp.com.br/?siteAcao=Jornal&amp;id=889' title='APOSENTADORIA ESPECIAL. BASTA APRESENTAÇÃO DE ISS. MÉDICO'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3825823684475567953/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3825823684475567953' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3825823684475567953'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3825823684475567953'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/03/aposentadoria-especial-basta.html' title='APOSENTADORIA ESPECIAL. BASTA APRESENTAÇÃO DE ISS. MÉDICO'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-8029704553186863499</id><published>2010-03-08T14:30:00.000-03:00</published><updated>2010-03-08T14:30:52.528-03:00</updated><title type='text'>Justiça Federal proibe INSS de cessar benefício por incapacidade sem realizar nova perícia médica</title><content type='html'>O sistema de alta programada ou “Cobertura Previdenciária Estimada - COPES” - sistema em que o perito dá um prazo máximo de 180 dias para a duração do auxílio-doença ao segurado, sem a necessidade de nova perícia médica para o corte do benefício sofreu importante modificação em razão de sentença da Justiça Federal da Bahia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As ações contra o sistema foram avaliadas pelo juiz federal substituto da 14ª Vara Eduardo Gomes Carqueija, que decidiu indeferir o corte do auxílio nas hipóteses em que o segurado apresente pedido de prorrogação. Em casos tais, a cessação do benefício há de se apoiar em novo exame médico. Caso o referido pedido não seja apresentado, a cessação do benefício é admitida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O juiz Eduardo Carqueija passou a julgar todas as ações civis públicas sobre o assunto após decisão do STJ, em conflito de competência, que decidiu reunir os processos e os enviou para o juízo que analisou a primeira ação sobre o caso. Na ação civil pública, n. 2006.6577-3 o Ministério Público Federal assumiu a autoria contra o Instituto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Entenda o caso - Desde agosto de 2005, foi regulamentado pelo governo que os médicos do INSS poderiam programar o fim do pagamento do auxílio-doença de acordo com o resultado do exame pericial. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para evitar o corte do pagamento, 16 ações civis públicas foram ajuizadas contra o INSS. A Justiça, em liminar, deu razão à solicitação dos segurados. O INSS entrou com pedidos de recursos das decisões judiciais. O caso, então, chegou ao STJ, que entregou as ações à Justiça Federal da Bahia até que uma decisão final sobre o caso seja tomada no tribunal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na primeira ação civil pública sobre o assunto, n. 2005.20219-8, ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia e julgada em dezembro de 2005, o juiz Carqueija decidiu que o INSS não pode programar o corte do pagamento do auxílio-doença, nem do auxílio decorrente de acidente do trabalho, concedidos após a avaliação de um médico perito do INSS, sem que haja&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;uma nova consulta para avaliar como está o segurado, desde que tenha sido apresentado pedido de prorrogação. “Encerrar o pagamento do benefício sem saber se o empregado está mesmo recuperado é uma injustiça. O trabalhador está sendo lesado pelo INSS”, comentou José Barberino, diretor do departamento de saúde do Sindicato dos Bancários da Bahia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Afirma o magistrado na sua sentença, como forma de admitir a cessação automática do benefício caso o segurado se sinta recuperado e deixe de requerer a prorrogação: ”É razoável&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;permitir ao médico, submetido que está a um padrão ético de atuação profissional elevado, que, com base em seu arcabouço teórico, faça estimativa do período de convalescença do segurado, menos oneroso que se submeter a perícias periódicas, conforme sistemática antes adotada”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E continua: “Não carece de razoabilidade permitir ao médico perito antever, como base em seu conhecimento técnico, data para provável cessação da incapacidade, ocasião em que o segurado será dado como habilitado nos termos do art. 62 da Lei 8.213/91 e, segundo a previsão médica, não mais permanecerá incapaz, conforme art. 60 da mesma Lei.”&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O julgador concedeu o prazo de trinta dias para o cumprimento da sentença pelo Instituto, tendo em vista a abrangência da ação. O INSS apelou, no dia 29/01, da sentença do magistrado proferida na primeira ação civil pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: Jornal Agora São Paulo&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-8029704553186863499?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.ba.trf1.gov.br/JFBA/Noticias/jfh/10-02-05.pdf' title='Justiça Federal proibe INSS de cessar benefício por incapacidade sem realizar nova perícia médica'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/8029704553186863499/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=8029704553186863499' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8029704553186863499'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8029704553186863499'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/03/justica-federal-proibe-inss-de-cessar.html' title='Justiça Federal proibe INSS de cessar benefício por incapacidade sem realizar nova perícia médica'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-8042732331079189447</id><published>2010-03-05T17:50:00.000-03:00</published><updated>2010-03-05T17:50:24.911-03:00</updated><title type='text'>É possível acumular aposentaria especial com contagem de tempo pelo ano marítimo</title><content type='html'>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um trabalhador marítimo o direito à acumulação da aposentadoria com 25 anos de contribuição à Previdência Social com a contagem do ano marítimo, com 255 dias. A decisão foi da Terceira Seção e se deu no julgamento de uma ação rescisória relatada pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por maioria, os ministros consideraram que os dois privilégios são garantidos à categoria dos marítimos por razões diferentes. &lt;strong&gt;“O ano marítimo existe em razão da jornada de trabalho diferenciada, e o tempo de 25 anos para aposentadoria especial, em razão da insalubridade a que se submetem os marítimos e os trabalhadores das demais categorias consideradas atividades insalubres”, &lt;/strong&gt;observou o ministro relator. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para o ministro, se assim não fosse, não haveria motivo para a adoção do ano marítimo, uma vez que outros trabalhadores, submetidos a atividades insalubres, cuja jornada de trabalho é de oito horas, têm o ano de 360 dias e a exigência do mesmo tempo de serviço de 25 anos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor da ação rescisória comprovou ter trabalhado como marinheiro e contramestre. No caso em análise, ele ajuizou ação para revisão de sua aposentadoria por tempo de serviço e a transformação desta em aposentadoria especial, em razão do exercício de atividades insalubres e perigosas como marítimo. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;O ano do segurado que trabalha em terra é de 360 dias; o ano do marítimo é de 255 dias (artigo 54 do Decreto n. 83.080/79). A decisão que o trabalhador pretendia rescindir nessa ação considerou o tempo de serviço do segurado especial marítimo como se fosse o do segurado especial em terra. Quer dizer, o tempo informado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) foi contado como tempo comum, considerando 360 dias, quando deveria ter sido convertido para tempo marítimo. No caso, após a conversão, o trabalhador somaria mais de 28 anos de atividade especial, tempo acima dos 25 anos exigidos. &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ministra Maria Thereza de Assis Moura, revisora da ação, votou no sentido da improcedência do pedido, pois, no seu entender, a aposentadoria especial de 25 anos já contemplaria os aspectos especiais da profissão de marítimo. Os ministros Nilson Naves e Felix Fischer acompanharam esse entendimento. Já os ministros Napoleão Maia Filho e Jorge Mussi e os desembargadores convocados Celso Limongi e Haroldo Rodrigues votaram conforme o relator. &lt;br /&gt;&amp;nbsp; &lt;br /&gt;´notícia do STJ em 18/2/2010&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-8042732331079189447?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=95960' title='É possível acumular aposentaria especial com contagem de tempo pelo ano marítimo'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/8042732331079189447/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=8042732331079189447' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8042732331079189447'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8042732331079189447'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/03/e-possivel-acumular-aposentaria.html' title='É possível acumular aposentaria especial com contagem de tempo pelo ano marítimo'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-4017540943737878536</id><published>2010-03-04T10:30:00.000-03:00</published><updated>2010-03-04T10:30:46.091-03:00</updated><title type='text'>Perícia médica do INSS no Paraná é muito demodada. Procuradoria da República promove ACP.</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O Ministério Público Federal (MPF) no Paraná propôs, nesta terça-feira (9 de fevereiro), Ação Civil Pública (ACP) contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com o objetivo de garantir um prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia dos segurados. As perícias são feitas pelos médicos da Previdência Social e so necessárias para obtenção e manutenção de benefícios como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O MPF constatou a demora na realização das perícias médicas através de Inquérito Civil e de diversos Procedimentos Administrativos. Neste procedimentos, constam muitas reclamações quanto ao tempo de espera e também em relação à qualidade do atendimento prestado. De acordo com documentos entregues pelo INSS a pedido do MPF, a espera pela perícia chega a até três meses, o que retarda a concessão inicial ou a revisão dos benefícios. A ACP foi proposta com pedido liminar para que o INSS realize as perícias em até 30 dias ou, caso o agendamento ultrapasse o prazo, o benefício seja concedido provisoriamente. Nos casos de perícias para manutenção de benefícios, devem ser marcadas nos 30 dias que antecedem a sua cessação. Se a perícia não for realizada nesse período, o benefício deve ser mantido até nova avaliação.&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Ação Civil Pública tramita na Vara Previdenciária sob o nº 5000702-09.2010.404.7000. &lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-4017540943737878536?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.bemparana.com.br/index.php?n=135308&amp;t=mpf-ajuiza-acao-para-que-o-inss-realize-pericias-em-ate-30-dias' title='Perícia médica do INSS no Paraná é muito demodada. Procuradoria da República promove ACP.'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/4017540943737878536/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=4017540943737878536' title='4 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/4017540943737878536'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/4017540943737878536'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/03/pericia-medica-do-inss-no-parana-e.html' title='Perícia médica do INSS no Paraná é muito demodada. Procuradoria da República promove ACP.'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>4</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3000989749925893781</id><published>2010-03-03T16:53:00.000-03:00</published><updated>2010-03-03T16:53:02.757-03:00</updated><title type='text'>Novo Endereço</title><content type='html'>Caros Amigos,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Comunico aos amigos a mudança do endereço do escritório KAMPA &amp;amp; KATO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora instalados na rua Alferes Poli, 2196, 1º andar, Rebouças, Curitiba, Paraná&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os telefones continuam os mesmos:&amp;nbsp;41 3022-5855 - 3026-2740&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Abraços,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cesar Kato&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3000989749925893781?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3000989749925893781/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3000989749925893781' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3000989749925893781'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3000989749925893781'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/03/novo-endereco.html' title='Novo Endereço'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-7851151610506382057</id><published>2010-03-03T16:40:00.000-03:00</published><updated>2010-03-03T16:40:34.371-03:00</updated><title type='text'>STJ não reconhece decadência para benefícios anteriores a 1997</title><content type='html'>Revisão previdenciária anterior a junho de 1997 pode ser pedida a qualquer tempo &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;25/02/2010&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o prazo decadencial [para que se exerça um direito] para pedir revisão de benefícios previdenciários incluído na Lei de Benefícios (Lei n. 8.213/1991) em 1997 não atinge as relações jurídicas anteriores. O entendimento está pacificado nas duas turmas da Terceira Seção há mais de uma década. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Já em 2000, o ministro Hamilton Carvalhido, quando integrava a Sexta Turma do STJ, definiu: Não possui eficácia retroativa o artigo 103 da Lei n. 9.528/97 quando estabelece prazo decadencial, por intransponíveis o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República e artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também nesse sentido, o ministro Jorge Scartezzini, da Quinta Turma, afirmou durante o julgamento de um recurso do INSS realizado em 2001 (Resp 1147891): “O prazo decadencial instituído pelo art. 103, da Lei n. 8.213/91, com redação dada pela Medida Provisória n. 1.523/97, não se aplica aos pedidos de revisão de benefícios ajuizados antes de sua vigência, por não ter o novo regramento aplicação retroativa”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Medida Provisória n. 1.523/97, convertida na Lei n. 9.528/1997, deu nova redação ao caput do artigo 103 da Lei dos Benefícios, instituindo o prazo de decadência de 10 anos para todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. &lt;br /&gt;A nova redação também determina que prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, conforme dispõe o Código Civil. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão foi muito bem esclarecida pelo atual corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, quando integrava a Quinta Turma (Resp 254186). Segundo ele, “antes da nova regra, o segurado podia, a qualquer tempo, buscar a revisão do cálculo de sua renda mensal inicial, embora tivesse prescritas as diferenças ocorridas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação”. O instituto da decadência foi incluído na nona edição da MP 1.523, publicada em 27 de junho de 1997. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inicialmente, explica Gilson Dipp, o prazo foi fixado em 10 anos, porém com a edição da Lei n. 9.711, ele foi reduzido para cinco anos, igualando-se ao da prescrição. “O prazo decadencial de revisão, em se tratando de direito material, atinge apenas os benefícios concedidos após a MP 1523, isto é, 27.06.97, pois a norma não é expressamente retroativa, sendo de 10 (dez) anos, para os benefícios concedidos entre 28.06.97 (MP 523/97) e 20.11.98 (Lei n. 9.711/98) e de 5 (cinco) anos, a partir de 21.11.98”. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Dipp explicou, ainda, que a regra não alcança o direito de ajuizar ações revisionais que busquem a correção de reajustes de benefícios, que continuam atingidas apenas pela prescrição quinquenal.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processos: Resp 1147891; REsp 260616; Resp 254186; REsp 243.254; REsp 233168&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-7851151610506382057?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&amp;tmp.texto=96058#' title='STJ não reconhece decadência para benefícios anteriores a 1997'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/7851151610506382057/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=7851151610506382057' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7851151610506382057'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7851151610506382057'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/03/stj-nao-reconhece-decadencia-para.html' title='STJ não reconhece decadência para benefícios anteriores a 1997'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-7157596658152522794</id><published>2010-03-03T16:03:00.000-03:00</published><updated>2010-03-03T16:03:02.728-03:00</updated><title type='text'>Empresa é condenada a restituir gastos do INSS com pensão por morte</title><content type='html'>Empresa terá que pagar metade das despesas do INSS com pensão por morte por negligência&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Advocacia-Geral da União conseguiu, na Justiça, a condenação de empresa metalúrgica ao pagamento de 50% dos valores gastos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pensão por morte de um empregado, devido a acidente por falta de equipamentos de segurança no trabalho. Em 2003, o funcionário estava realizando uma manutenção no telhado da firma, quando as telhas se quebraram e ele caiu de uma altura de 7 metros. A vítima teve uma parada respiratória e foi socorrido sem sucesso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em 2008, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) e o Escritório de Representação (ER) em São Bernardo do Campo (SP) ingressaram com uma ação regressiva acidentária contra a empresa Ital Indústria e Comércio de Isolamentos Térmicos e Acústicos e Serviços Ltda, situada no ABC paulista. Esse tipo de ação tem o objetivo de ressarcir aos cofres públicos os valores pagos pelo INSS a título de pensão por morte ou por invalidez, no caso da empresa ser responsável pelo acidente trabalhista.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A&amp;nbsp;perícia sobre a causa do acidente concluiu que a empresa foi negligente quanto às normas de segurança do trabalho ao ter permitido a presença do funcionário no telhado, sem nenhum equipamento de proteção e treinamento. O empregado também teve uma parcela de culpa, pois não era qualificado para esse tipo de serviço e não usava o cinturão de segurança fornecido pela empresa para trabalhos em altura.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, o juízo da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo concluiu que a empresa terá que pagar 50% dos valores arcados pelo INSS até o momento, pois o empregado teve uma parcela de culpa, assim como as parcelas que ainda vão vencer da pensão por morte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para os órgãos da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da AGU, essa é uma importante vitória, já que desestimula a negligência e o não cumprimento das normas de segurança do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Atuaram na ação os procuradores federais Marcel Edvar Simões e Telma Celi Ribeiro de Moraes (PFE/INSS) e Thiago Massao C. Teraoka (ER).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ref: processo nº 2008.61.14.005873-4 - 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-7157596658152522794?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=42732' title='Empresa é condenada a restituir gastos do INSS com pensão por morte'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/7157596658152522794/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=7157596658152522794' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7157596658152522794'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7157596658152522794'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/03/empresa-e-condenada-restituir-gastos-do.html' title='Empresa é condenada a restituir gastos do INSS com pensão por morte'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-5415851031248293238</id><published>2010-02-06T01:46:00.000-02:00</published><updated>2010-02-06T01:46:16.940-02:00</updated><title type='text'>INSS deve reabilitar segurado para não prejudicar sua reintegração no mercado de trabalho e na sociedade</title><content type='html'>&lt;blockquote&gt;&lt;blockquote&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;...o autor deve perceber o beneficio de auxílio doença até que esteja efetivamente reabilitado profissionalmente, ou que seja considerado apto para retornar ao exercício de sua atividade habitual. Ressalto que o INSS deve inserir o autor em programa de reabilitação profissional, de forma a não prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho...&lt;/div&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;/blockquote&gt;&lt;br /&gt;Autos nº: 200870500147300&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Relatora: Juíza Federal Ana Carine Busato Daros&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recorrido: Benedito Candido&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Advogados: Rose Kampa e Cesar Augusto Kato&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Origem: 2ª Vara do JEF Previdenciário de Curitiba – SJPR&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V O T O&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A sentença proferida julgou parcialmente procedente a lide, condenando o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença em favor do autor, com efeitos desde a data de sua cessação, 30.06.2007, devendo o INSS cessar o referido benefício somente quando verificada a reabilitação profissional do autor. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O INSS, em suas razões, pretende a reforma da decisão, pois fundamenta que a parte autora não se encontra incapaz para realizar atividades que não demandem esforço físico. Argumenta, ainda, que as atividades que o autor pode desempenhar não necessitam de processo de reabilitação. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não assiste razão ao recorrente, devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“(...)Realizada perícia com médico nomeado pelo Juízo (evento 18 – LAU1), constatou-se que o autor é portador de lombociatalgia (CID M 51.1) e síndrome do manguito rotador com bursite do ombro esquerdo (CID M 75.1; CID M 75.5), que lhe causam incapacidade permanente para o exercício de sua atividade de ajudante montador de estruturam metálicas (quesitos a, b, e, f.1). Por outro lado, o autor é suscetível de reabilitação profissional para funções que não demandem força ou agilidade, tais como vigia e porteiro (quesito f.3), logo é impossível a concessão de aposentadoria por invalidez. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(...)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em manifestação complementar (evento 48), o perito afirmou que o autor permanecia incapaz no período entre 30/06/2007 e 01/08/2007, bem como ratificou a afirmação de que ele é suscetível de reabilitação profissional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar o INSS a:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) restabelecer o auxílio-doença nº 516.546.142-0 desde a indevida cessação (30/06/2007) e abster-se de cessá-lo sem submeter o autor ao procedimento de reabilitação profissional (Lei 8.213/91, art. 62); (...)” – grifei. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A incapacidade fixada pelo expert é incontroversa, pelo que o autor faz jus ao benefício de auxílio doença, pois segundo o parecer do médico perito, há possibilidade de reabilitação da parte autora.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Em que pese o argumento da autarquia previdenciária de que o autor não precisa ser reabilitado para outra função, pois capaz para realizar outras atividades, não pode prevalecer tal entendimento, uma vez que o art. 62 da Lei de Benefícios Previdenciários expressamente prevê tal situação:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 62 – O segurado em gozo de auxílio doença, insusceptível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. Não cessará o benefício até que seja dado como habilitado para o desempenho de nova atividade que lhe garanta a subsistência ou, quando considerado não-recuperável, for aposentado por invalidez.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Dessa maneira, destaco que o autor deve perceber o beneficio de auxílio doença até que esteja efetivamente reabilitado profissionalmente, ou que seja considerado apto para retornar ao exercício de sua atividade habitual. Ressalto que o INSS deve inserir o autor em programa de reabilitação profissional, de forma a não prejudicar sua reinserção no mercado de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, a r. sentença deve ser mantida.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Condeno o recorrente vencido (RÉU) ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça ("Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.") e, em não havendo condenação pecuniária, os honorários devidos deverão ser calculados em 10% sobre o valor atualizado da causa. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ante o exposto, voto por NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ANA CARINE BUSATO DAROS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;JUÍZA FEDERAL RELATORA&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-5415851031248293238?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/5415851031248293238/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=5415851031248293238' title='3 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5415851031248293238'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5415851031248293238'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/02/inss-deve-reabilitar-segurado-para-nao.html' title='INSS deve reabilitar segurado para não prejudicar sua reintegração no mercado de trabalho e na sociedade'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>3</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-8770660155851853904</id><published>2010-02-06T00:05:00.000-02:00</published><updated>2010-02-06T00:05:24.413-02:00</updated><title type='text'>médico condenado por concussão</title><content type='html'>Supremo Tribunal Federal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2010 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2ª Turma nega habeas corpus a médico que cobrou por consulta em hospital conveniado ao SUS&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade de votos, Habeas Corpus (HC 97710) ao &lt;strong&gt;médico &lt;/strong&gt;Marino Laerte Picelli, de Santa Catarina, que &lt;strong&gt;foi condenado pela prática do crime de concussão&lt;/strong&gt; (exigência de vantagem indevida por ocupante de cargo, emprego ou função pública) &lt;strong&gt;depois de cobrar R$ 100,00 de um paciente, a título de consulta, num hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde (SUS).&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O médico foi condenado a dois anos e um mês de reclusão, mas a pena restritiva de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. No habeas corpus ao STF, a defesa do médico alegou ofensa ao princípio da legalidade e ao princípio do tempus regit actus. Isso porque tanto a sentença condenatória quanto o acórdão de apelação equipararam o médico a funcionário público, aplicando ao caso o disposto no artigo 327 do Código Penal (CP).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 327 do CP – inserido no capítulo que trata dos crimes praticados por funcionário público –, considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. A Lei nº 9.983/2000 inseriu um parágrafo neste artigo esclarecendo que se equipara a funcionário público quem trabalha em entidade paraestatal e em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução típica da Administração Pública.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O relator do HC, ministro Eros Grau, rejeitou o argumento da defesa do médico de que a aplicação do preceito legal (parágrafo 1º do artigo 327) conduziria à absolvição do médico em razão da falta de comprovação de que havia contrato ou convênio firmado entre o município e o hospital. Eros Grau considerou nítida a condição de funcionário público do médico.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A Lei nº 9.983/2000, que introduziu esse parágrafo ao artigo 327 do CP, contemplou novas situações de equiparação do particular ao funcionário para fins penais. Assim passou-se a considerar funcionário público também o médico que trabalha num hospital prestador de serviços ao SUS. &lt;strong&gt;O médico preencheu o laudo para emissão de autorização de internação hospitalar, o que torna inequívoca a constatação de que ele prestava serviços ao SUS. Diante da nítida qualidade de funcionário público&lt;/strong&gt;, denego a ordem”, concluiu o ministro Eros Grau, sendo seguido pelos demais ministros que compõem a Turma.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-8770660155851853904?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=119487' title='médico condenado por concussão'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/8770660155851853904/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=8770660155851853904' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8770660155851853904'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8770660155851853904'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/02/medico-condenado-por-concussao.html' title='médico condenado por concussão'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-2603344865909525356</id><published>2010-02-01T15:23:00.002-02:00</published><updated>2010-02-01T15:23:56.943-02:00</updated><title type='text'>Juiz FEderal condena o INSS a devolver contribuições previdenciárias</title><content type='html'>Sentença do Juizado Especial Federal para Restituição da Contribuição de Aposentado &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1ª. TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCESSO no.: 2003.51.51.065331-4-1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECORRENTE: ..............................................&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATOR: JUIZ FEDERAL MARCELO LEONARDO TAVARES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORIGEM: 3º. JEF/RJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VOTO &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cuida-se de ação em que o autor pleiteia a devolução de valores vertidos ao INSS a título de contribuição previdenciária na qualidade de aposentado que retorna ao trabalho em relação às competências de 09/1994 a 01/2000.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rejeito a argumentação e ocorrência de prescrição da pretensão de repetição de indébito, considerando que o prazo prescricional qüinqüenal somente se inicia a partir do decurso do prazo de homologação do lançamento que, no caso das contribuições em tela, é de dez anos (quando da prolação do voto ainda não estava em vigor a LC no. 118/2005).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A questão a ser dirimida consiste na verificação da existência de relação jurídica tributária justificadora de pagamento de contribuição pelo segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que retorna à atividade laborativa após a aposentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei nº 8.213/91, em sua redação original previa o pagamento de pecúlio ao segurado que voltasse a exercer atividade laborativa vinculada ao RGPS, consistindo o benefício no pagamento único de valor correspondente à soma das importâncias relativas às contribuições do segurado no exercício da nova atividade laboral desenvolvida após a aposentadoria:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 81. São devidos pecúlios: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;..... &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – ao segurado aposentado por idade ou por tempo de serviço pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida pelo mesmo, quando dela se afastar: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;..... &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Art. 82. No caso dos incisos I e II do artigo 81, o pecúlio consistirá em pagamento único de valor correspondente à soma das importâncias relativas às contribuições do segurado, remunerados de acordo com o índice de remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia primeiro.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A disciplina da matéria pelo novo plano previdenciário não constituiu novidade, tendo em vista a normatização anterior na Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS, Lei nº 3.807/60 e seguintes), conforme se pode observar, por exemplo, nos artigos nº91 a 95, do Dec. 83.080/79.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O pecúlio era basicamente o benefício previdenciário que justificava a cobrança de contribuições previdenciárias referentes ao novo exercício de atividade laboral pelos aposentados (observe-se que não se trata de tributação de aposentadoria ou pensão, mas sim de contribuição incidente sobre a remuneração auferida na nova atividade desenvolvida), estabelecendo vínculo jurídico novo entre o trabalhador e a previdência. Além dele, poderia ainda ser fruído o auxílio-acidente, a reabilitação profissional e transformação da aposentadoria em aposentadoria acidentária. Portanto, quando o trabalhador voltava a exercer nova atividade laboral, após a aposentadoria, estabelecia-se nova filiação junto ao RGPS, distinta da anterior que proporcionou a inatividade, colocando-se a sua disposição para fruição o pecúlio, o auxílio-acidente, a reabilitação profissional e a transformação da aposentadoria em acidentária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Não era por outro motivo que previa o art. 18, parágrafo 2º, da Lei nº 8.213/91:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“O aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, somente tem direito a reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e aos pecúlios, não fazendo jus a outras prestações, salvo as decorrentes de sua condição de aposentado, observado o disposto no art. 122 desta Lei.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei nº 8.870/94 extinguiu o pecúlio e isentou os aposentados de pagamento de contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contudo, a partir da entrada em vigor da Lei no. 9.032/95, voltaram a figurar como segurados obrigatórios.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com a revogação dos artigos 81/85 da Lei nº 8.213/91 (RGPS) e a adição do parágrafo 4º, ao art. 12, da Lei nº 8.212/91 (plano de custeio da seguridade social) ficou explícita a cobrança da contribuição anteriormente prevista genericamente na mesma lei:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 12.... &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo 4º O aposentado pelo regime Geral de Previdência Social (RGPS) que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta lei, para fins de custeio da Seguridade Social.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E ainda alterou o parágrafo 2º, do art. 18, da Lei nº 8.213/91:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Art. 18.... &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ela retornar, não fará jus a prestação alguma de Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família, à reabilitação profissional e ao auxílio-acidente, quando empregado.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por fim, a Lei nº 9.582/97 ainda exclui o auxílio-acidente nessa situação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Considerando que a tributação permaneceu exatamente a mesma, veja-se a alteração procedida nos benefícios colocados à disposição do segurado aposentado que retorna ao trabalho:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lei nº 8.213/91 (original) Lei nº 8.213/91 (atual) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PECÚLIO (com a devolução do total das contribuições corrigidas pelos índices da caderneta de poupança) ----------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;AUXÍLIO-ACIDENTE -----------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, SE MAIS VANTAJOSA. -----------------------&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (é um serviço, portanto, não é prestado em pecúnia). REABILITAÇÃO PROFISSIONAL (é um serviço, portanto, não é prestado em pecúnia).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;SALARIO-MATERNIDADE (previsto nos Decretos regulamentadores. Obviamente, devido à idade das aposentadas, é um benefício de difícil fruição na prática. De qualquer forma, os homens estão excluídos). SALARIO-MATERNIDADE (previsto no Decreto 3.048/99, art. 103. Obviamente, devido à idade das aposentadas, é um benefício de difícil fruição na prática. De qualquer forma, os homens estão excluídos).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;----------------- SALÁRIO-FAMÍLIA (no valor aproximado de R$ 10,00, é pago somente a empregados e avulsos, mesmo que não retornem ao trabalho).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mantendo-se a mesma contribuição, substituiu-se a completa devolução dos valores vertidos, o pagamento do auxílio-acidente e a possibilidade de transformação da aposentadoria em aposentadoria por invalidez mais vantajosa pelo simbólico salário-família. Aliás, diga-se que ainda há um sofisma legislativo, porque o salário-família é pago ao aposentado independentemente do fato de este ter voltado a trabalhar, nos termos do art. 65 e seu parágrafo único da Lei nº 8.213/91 (e após a EC nº 20/98, somente aos segurados de baixa renda).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Portanto, com todas as letras: NÃO EXISTEM BENEFÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO OBTIDA NAS ATIVIDADES LABORAIS DESEMPENHADAS PELOS SEGURADOS QUE VOLTAM A TRABALHAR.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sobre o assunto já tive a oportunidade de me manifestar em sede acadêmica 1:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“A norma , além de possuir caráter extremamente injusto, desrespeita o princípio da contraprestação relativo Às contribuições devidas pelos segurados, tendo em vista que as prestações oferecidas ao aposentado que retorna à atividade são insignificantes, diante dos valores recolhidos. Pode-se afirmar, inclusive, que pela natureza das prestações oferecidas (salário-família, reabilitação profissional e salário-maternidade) não haveria filiação a regime previdenciário; pois a lei não admite nova aposentação do segurado, recálculo da aposentadoria anterior ou prevê o pagamento de pecúlio – as novas prestações vertidas não garantem as espécies mínimas de benefícios para que se tenha um regime previdenciário: nova aposentadoria ou nova pensão. O salário-família, benefício pago somente a segurados de baixa renda empregados e avulsos, provavelmente não será devido ao idoso, e praticamente já seria em casos de aposentadoria sem novo exercício de atividade; os demais segurados não farão jus, de qualquer forma. O salário-maternidade provavelmente, não será fruído pela aposentada; de qualquer forma, os segurados homens não poderão fruí-lo. A reabilitação profissional é um serviço, não envolvendo qualquer tipo de retorno pecuniário ao utilizador que, uma vez aposentado, não terá, obrigatoriamente, desejo de se submeter a este tipo de tratamento.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(grifei)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As contribuições sociais são tributos “que, como tais, podem assumir a feição de impostos ou de taxas. 2” Em relação aos trabalhadores, as contribuições previdenciárias assumem a feição de taxas, pois estão vinculadas obrigatoriamente à contraprestação Estatal relativa a um plano de previdência. Roque Antônio Carraza leciona: “para o empregado (ou para o empregador, enquanto paga a sua própria ´contribuição previdenciária` ), não passa de uma taxa de serviço, exigível porque os serviços previdenciários para os casos de doença, velhice, invalidez e morte, seguro-desemprego, seguro contra acidente do trabalho e proteção da maternidade lhe são postos À disposição, vale dizer, lhe são direta e imediatamente referidos. 3” Completa José Eduardo Soares de Melo 4“Creio que as notas características e peculiares da exação permitem tipificar as contribuições previdenciárias dos trabalhadores como taxas, considerando-se que não é necessário a utilização “efetiva” dos serviços públicos, desde que eles se apresentem potencialmente (regra contida no inciso II do art. 145 da CF)... Por tais fundamentos, considerada a contribuição social dos trabalhadores como taxa, deve ser atendido o princípio da retribuição, procurando-se adequá-lo a uma certa proporcionalidade, pela dificuldade de a remuneração corresponder exatamente à prestação dos serviços, mormente no caso de serem colocados à disposição dos beneficiários.” &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(grifei)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Frequentemente a autarquia defende-se, sustentando que o sistema previdenciário é caracterizado pelo caráter de solidariedade entre gerações, sistema de repartição simples, ou que não há relação entre o que se contribui e o valor das prestações que se recebem. Ocorre que, admitindo-se a aplicação do princípio da solidariedade, mesmo assim, não se pode estende-lo ao ponto de tributar segurado que não poderá auferir em tese nada de substancial em contrapartida. A solidariedade tem limites no princípio da razoabilidade. Não é por outro motivo que o art. 201 parágrafo 3º da CF prevê a relação entre salários-de-contribuição e salário-benefício. O absurdo tributário neste caso é grave – cobrança de quem não se coloca à disposição um mínimo de prestações que justifique a exação; isto é, para os aposentados que retornam à atividade, inexiste plano previdenciário mínimo. Em se tratando de previdência social, não se pode impor a cobrança a quem, a rigor, não está vinculado ao sistema porque nada dele poderá fruir – não exista plano de previdência se não se oferece, ao menos, aposentadoria e pensão (é a exigência mínima para existência de regime previdenciário, interpretação que se obtém da leitura do art. 10, parágrafo 3º, do Dec. 3.048/99). Nem se argumente que a contribuição sobre a remuneração do aposentado que volta a trabalhar poderia ser utilizada para custear a saúde e assistência social; para tanto, existem todas as contribuições das empresas e participação do Estado, não havendo base para cobrança de tributo equiparado a taxa, repito, de quem, nem em tese, poderia fruir de alguma prestação previdenciária substancial – o art. 12, parágrafo 4º da Lei nº 8.212/91 e o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/91 não são compatíveis com os princípios constitucionais previstos no art. 194, parágrafo único, I, III e V, bem como o art. 195, II, uma vez que os aposentados que retornam à atividade não podem ser considerados trabalhadores ou demais segurados da previdência social para efeito de incidência tributária, pois se nada lhes é prestado, a nada estão filiados; logo, nada lhes pode ser cobrado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Recentemente, o STJ manifestou-se em caso semelhante (informativo nº 136), em que se discutia a incidência de contribuição sobre a parcela da remuneração do servidor efetivo vinculada ao exercício de cargo, apesar de contribuir sobre o valor total da remuneração do servidor, apesar de contribuir sobre o valor total da remuneração, somente poderia se aposentar considerando a remuneração de seu cargo efetivo. Naquele caso, também houve sustentação pelo réu de que o Regime Previdenciário dos servidores é baseado na solidariedade, em repartição simples, mas a decisão considerou que não deveria haver incidência da contribuição, pois a cobrança estaria estabelecendo uma relação solidária desarrazoada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CARGO COMISSIONADO. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Turma, revendo posicionamento anterior, decidiu que a contribuição social do servidor público não incide sobre as parcelas percebidas pelo exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas, em razão da exclusão dos mesmos do sistema de aposentadorias e pensões. Ressaltou-se que o STJ, enfrentando questão idêntica na esfera administrativa, decidiu nesse mesmo sentido, levando em conta também a orientação adotada pelo Poder Executivo, por meio da Portaria Normativa n. 3 do Ministério de Orçamento e Gestão/SEAP. Bem como considerou a interpretação do STF sobre o parágrafo 3º do art. 40 da CF/1988, na ADIn 2.010/DF, DJ 11/10/1999. Precedente citado: RMS 12.590-DF. RMS 12.526-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 28/05/2002 (v. Informativo n. 135). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Inexistindo relação jurídica tributária entre o autor e o INSS no período da entrada em vigor da Lei no. 9.032/95 e a competência de janeiro de 2000, cabe a restituição dos valores recolhidos indevidamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sendo assim, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, PARA REFORMAR A SENTENÇA, julgar procedente em parte o pedido, para declarar a inexistência de relação jurídica tributária entre o autor, aposentado pelo INSS que retornou ao trabalho, e autarquia, em relação à contribuição do empregado (art. 20, da Lei nº 8.212/91), entre a data da entrada em vigor da Lei nº 9.032/95 e a competência janaieor de 2000, quando o autor deixou de exercer atividade laboral e para condenar o INSS a restituir-lhe as quantias pagas a título de contribuição no período assinalado, até o montante de sessenta salários mínimos na data da distribuição do feito, corrigida monetariamente desde cada recolhida devida pelo IPCA-E com juros de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sem honorários, pois o recorrente saiu vencedor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rio de Janeiro, de de 2005&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCELO LEONARDO TAVARES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juiz federal da 1ª. Turma Recursal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção Judiciária do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1ª. TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;PROCESSO no.: 2003.51.51.065331-4-1&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECORRENTE: BENEDITO DO NASCIMENTO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RELATOR: JUIZ FEDERAL MARCELO LEONARDO TAVARES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ORIGEM: 3º. JEF/RJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;EMENTA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADO QUE RETORNA AO TRABALHO. FALTA DE OFERECIMENTO DE PLANO PREVIDENCIÁRIO MÍNIMO EM CONTRAPARTIDA. CONTENÇÃO DO PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE NOS LIMITES DA RAZOABILIDADE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Recurso conhecido, diante da presença de pressupostos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Repetição das contribuições de segurado aposentado que retornou ao trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Inexistência de relação jurídica tributária justificadora de pagamento de contribuição pelo segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que retorna à atividade laborativa após a aposentação.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Contribuição previdenciária vinculada à contraprestação estatal relativa a um plano mínimo de previdência, que não existe em relação às contribuições vertidas para o RGPS incidentes sobre as remunerações percebidas após a aposentadoria.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Falta de razoabilidade na aplicação legal do princípio da solidariedade no sistema de previdenciário de repartição simples, pois não se pode entender o princípio ao ponto de permitir tributação de segurado que não poderá auferir em tese nada de substancial em contrapartida. Não se pode cobrar contribuição de quem não se coloca à disposição um mínimo de prestações que justifique a exação, pois para os aposentados que retornam à atividade, inexiste plano previdenciário mínimo novo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Inconstitucionalidade do art. 12, parágrafo 4º, da Lei nº 8.212/91 e o art. 11, parágrafo 3º, da Lei nº 8.213/91 em relação aos princípios constitucionais previstos no art. 194, parágrafo único, I, III e V, bem como o art. 195, II, uma vez que os aposentados que retornam à atividade não podem ser considerados trabalhadores ou demais segurados da previdência social para efeito de incidência tributária.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Inexistindo relação jurídica tributária válida entre o autor e o INSS em determinado período, cabe a restituição dos valores recolhidos indevidamente.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Recurso provido. Sentença reformada.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- Sem honorários.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ACÓRDÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A turma por unanimidade conheceu e, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto/ementa do relator, vencida a Juíza Federal Andréa Cunha Esmeraldo. Votou, ainda, a Juíza Federal Anelisa Pozzer Libonati de Abreu.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rio de Janeiro, de de 2005&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MARCELO LEONARDO TAVARES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Juiz federal da 1ª. Turma Recursal&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seção Judiciária do Rio de Janeiro&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-2603344865909525356?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/2603344865909525356/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=2603344865909525356' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2603344865909525356'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2603344865909525356'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/02/juiz-federal-condena-o-inss-devolver.html' title='Juiz FEderal condena o INSS a devolver contribuições previdenciárias'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-8889224806062745628</id><published>2010-01-22T12:31:00.000-02:00</published><updated>2010-01-22T12:31:15.470-02:00</updated><title type='text'>Plebe Rude -</title><content type='html'>Não é nossa culpa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nascemos já com uma benção &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas isso não é desculpa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela má distribuição &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com tanta riqueza por ai &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Onde é que está, cadê sua fração? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com tanta riqueza por ai &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Onde é que está, cadê sua fração? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até quando esperar? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E cadê a esmola &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que nós damos sem perceber &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Que aquele abençoado &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Poderia ter sido você &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com tanta riqueza por ai &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Onde é que está, cadê sua fração? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com tanta riqueza por ai &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Onde é que está, cadê sua fração? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até quando esperar? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A plebe ajoelhar esperando a ajuda de Deus? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até quando esperar? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A plebe ajoelhar esperando a ajuda de Deus? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posso, vigiar teu carro, te pedir trocados, engraxar seus sapatos? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Posso, vigiar teu carro, te pedir trocados, engraxar seus sapatos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se não é nossa culpa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Nascemos já com uma benção &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas isso não é desculpa &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Pela má distribuição &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com tanta riqueza por ai &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Onde é que está, cadê sua fração? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com tanta riqueza por ai &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Oonde é que está, cadê sua fração? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até quando esperar? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A plebe ajoelhar esperando a ajuda de Deus &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Até quando esperar? &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A plebe ajoelhar esperando a ajuda do divino Deus.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-8889224806062745628?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/8889224806062745628/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=8889224806062745628' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8889224806062745628'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8889224806062745628'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2010/01/plebe-rude.html' title='Plebe Rude -'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-6671578925978802814</id><published>2009-12-23T12:34:00.000-02:00</published><updated>2009-12-23T12:34:47.620-02:00</updated><title type='text'>INSS terá que contratar médicos peritos para regularizar atraso nas perícias</title><content type='html'>&lt;!-- CONTENT AREA //--&gt;           &lt;!-- 76 //--&gt;      &lt;br /&gt;&lt;div class="mod-socialize"&gt;       &lt;div class="lin-hor-dotted"&gt;http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI4153048-EI7896,00-MPF+quer+que+pericia+medica+do+INSS+seja+realizada+em+dias.html &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="sponsored-block"&gt;        &lt;div class="adv-socialize first-label" id="tgm-apulse"&gt;&lt;!-- tgm-apulse / PLACEHOLDER --&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div class="adv-socialize second-label" id="tgm-particles"&gt;&lt;!-- tgm-particles / PLACEHOLDER --&gt; &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="mod-title"&gt;&lt;span&gt;&lt;/span&gt;MPF quer que perícia médica do INSS seja realizada em 15 dias&lt;/div&gt;&lt;div class="mod-title"&gt;&amp;nbsp;&lt;/div&gt;&lt;div class="mod-title"&gt;11/12/2009 - 18h39m &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, nesta sexta-feira para que o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) realize a perícia médica em até 15 dias a partir do agendamento. O pedido abrange todo o território nacional.&lt;div class="page fontsize p1 printing" id="SearchKey_Text1"&gt;   O MPF apurou que o número de perícias realizadas na cidade de São Paulo diminuiu drasticamente por conta do Movimento pela Excelência do Ato Médico Pericial. "Em agosto, na agência Glicério, foram realizadas 10.252 perícias e, quando começou o movimento, em outubro, o número de perícias foi de apenas 4.736", afirmou a procuradora da República Zélia Luíza Pierdoná, autora da ação.&lt;br /&gt;Além da cidade de São Paulo, agências de Jundiaí (SP), Guarulhos (SP), Curitiba (PR), Londrina (PR), Novo Hamburgo (RS), Caxias do Sul (RS), Uberlândia (MG), Contagem (MG), Duque de Caxias (RJ), Salvador (BA), Santo Antônio de Jesus (BA) e Brasília (DF) também estão com excesso de demora nas consultas. Em razão disso, a procuradora pede que os pedidos feitos nessa ação sejam válidos para todo o País.&lt;br /&gt;Na ação, é pedido que se suspenda o recesso, férias e licença-prêmio de médicos peritos até que se regularize o atendimento nas agências, que haja realocação de médicos peritos de uma agência para outra. Caso essas medidas não sejam suficientes, foi requerida, na ação, a contratação temporária de médicos ou a nomeação de concursados.&lt;br /&gt;O MPF quer ainda que, com o concurso a ser realizado, sejam preenchidos todos os cargos vagos de médico perito.&lt;br /&gt;A procuradora afirmou, porém, que a ação não questiona o direito de reivindicação dos médicos, mas os prejuízos que o movimento vem causando aos segurados de todo o Brasil. Os benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte ao dependente incapaz maior de 21 anos, bem como o benefício assistencial a pessoas com deficiência, são concedidos depois que a perícia confirma a incapacidade.&lt;br /&gt;Por conta do movimento, houve uma significativa redução no número de beneficiários atendidos. "Houve remarcação sucessiva de atendimentos, havendo casos em que já houve reagendamento da perícia por duas ou três vezes", disse Zélia.&lt;br /&gt;Segundo a procuradora, o atraso nas perícias não decorre só do movimento, mas também do número reduzido de médicos em algumas agências em decorrência de aposentadoria e pedido de exoneração &lt;br /&gt;Zélia afirmou ainda que a não realização das perícias vem causando transtorno a quem realmente precisa do benefício para sua subsistência. "O segurado e sua família precisam desse dinheiro para se alimentar, para sobreviver", disse.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-6671578925978802814?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://oglobo.globo.com/cidades/sp/mat/2009/12/21/inss-tera-de-contratar-medicos-para-regularizar-atraso-nas-pericias-915310925.asp' title='INSS terá que contratar médicos peritos para regularizar atraso nas perícias'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/6671578925978802814/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=6671578925978802814' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6671578925978802814'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6671578925978802814'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/12/inss-tera-que-contratar-medicos-peritos.html' title='INSS terá que contratar médicos peritos para regularizar atraso nas perícias'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3851283182817697799</id><published>2009-12-23T12:31:00.000-02:00</published><updated>2009-12-23T12:31:44.308-02:00</updated><title type='text'>MPF recomenda que INSS do Paraná agilize perícias</title><content type='html'>Algumas perícias demoram até dois meses para serem feitas&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;18/12/09 às 16:47&lt;strong&gt;&amp;nbsp;&amp;nbsp;|&amp;nbsp;&amp;nbsp;Redação Bem Paraná&lt;/strong&gt; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ontem,&amp;nbsp;o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná expediu uma recomendação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que adote, em todo o estado, providências para sanar imediatamente a demora na realização das perícias necessárias para a análise de benefícios previdenciários. O MPF pede que tal análise seja feita em um prazo máximo de 30 dias, a contar da entrada do requerimento do benefício.&lt;br /&gt;A recomendação é fruto da análise de vários procedimentos em curso na Procuradoria da República no Paraná relativos a reclamações de&lt;br /&gt;segurados quanto ao tempo excessivo para que sejam marcada as perícias&lt;br /&gt;- algumas vezes a espera chega a mais de dois meses. Para o MPF, essa orosidade gera riscos à saúde e à vida do segurado (especialmente em asos de doença ou situação incapacitante), uma vez que a demora para a perícia acaba retardando a concessão do benefício. &lt;br /&gt;O MPF solicitou, ainda, algumas informações ao INSS, como o número de benefícios que aguardam para ser avaliados pelos peritos médicos, o prazo médio de tramitação dos pedidos de benefícios que dependem de perícia e a razão da demora para análise de benefícios previdenciários e assistenciais que dependem de perícia médica.&lt;br /&gt;Inquérito - Também na quarta-feira, o MPF instaurou um Inquérito Civil Público para investigar o problema da demora na realização das perícias, com o objetivo de tomar as medidas adequadas e eventualmente ajuizar ações civis públicas e de improbidade&lt;br /&gt;administrativa.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3851283182817697799?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.bemparana.com.br/index.php?n=130522&amp;t=mpf-recomenda-que-inss-do-parana-agilize-pericias' title='MPF recomenda que INSS do Paraná agilize perícias'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3851283182817697799/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3851283182817697799' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3851283182817697799'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3851283182817697799'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/12/mpf-recomenda-que-inss-do-parana.html' title='MPF recomenda que INSS do Paraná agilize perícias'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-2485377229308850679</id><published>2009-12-17T11:06:00.000-02:00</published><updated>2009-12-17T11:06:51.128-02:00</updated><title type='text'>INSS condenado em danos morais - Médico perito disse que periciada seria gorda e doida</title><content type='html'>&lt;table cellpadding="5" cellspacing="0" class="table_resultado" summary="Lista detalhada de jurisprudência unificada"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;span class="label_pontilhada"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;Processo 200434007053120&lt;br /&gt;RECURSO CONTRA ATOS DOS JUIZADOS&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;               &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;&lt;span class="label_pontilhada"&gt;Relator(a)&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;DANIELE MARANHÃO COSTA&lt;/td&gt; &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;&lt;span class="label_pontilhada"&gt;Sigla do órgão&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;TRDF&lt;/td&gt; &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;&lt;span class="label_pontilhada"&gt;Órgão julgador&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;1ª Turma Recursal - DF&lt;/td&gt; &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;&lt;span class="label_pontilhada"&gt;Fonte&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;DJDF 29/04/2005&lt;/td&gt; &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;&lt;span class="label_pontilhada"&gt;Decisão&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;Decide a Turma Recursal, à unanimidade, dar parcial provimento ao recurso da autora e negar provimento ao recurso do &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;INSS.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; Tendo em vista as ofensas à Juíza prolatora da sentença recorrida, constantes do recurso de fls. 36/46, oficie-se à Procuradoria-Geral do &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;INSS&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;.&lt;/td&gt; &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;&lt;span class="label_pontilhada"&gt;Ementa&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;AÇÃO de INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;PERÍCIA MÉDICA.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; CLÍNICA CONVENIADA AO &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;INSS.&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; CONSTRANGIMENTO E HUMILHAÇÃO DIANTE de OUTROS PACIENTES. O VALOR DA INDENIZAÇÃO NÃO DEVE SER IRRISÓRIO E NEM EXORBITANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. VALOR da INDENIZAÇÃO MAJORADO. Trata-se de pedido de indenização por danos morais formulado por segurada do &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;INSS&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; que, encontrando-se licenciada para tratamento de saúde (fibromialgia e depressão, fls. 11/14), alega ter sido humilhada, menosprezada e ridicularizada em clínica credenciada para realização de &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;perícia médica,&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; com expressões como "você é gorda, doida, você precisa é de um psiquiatra", tendo esse último fato ocorrido já no hall de entrada do consultório, perante outros pacientes, onde, igualmente, o esposo da &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;médica&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; disse-lhe que "procurasse uma clínica psiquiátrica, porque ali não era lugar de loucos". (fls. 03/05 e 10) A sentença, proferida em &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;audiência,&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; julgou procedente o pedido inicial, condenando o &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;INSS&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; no pagamento de R$ 600,00 (seiscentos reais) a título de indenização (fls. 32/34), contra a qual houve recurso de ambas as partes: a autora (fls. 48/54), pleitea majoração do valor da indenização para R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), enquanto que o &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;INSS&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; alega &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;nulidade&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; da sentença por cerceamento de defesa requerendo, alternativamente, improcedência do pedido ou redução do quantum indenizatório (fls. 36/46). Deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. O &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;INSS,&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; ao contestar o feito, não nega os fatos narrados na inicial, limitando-se a atribuí-los à culpa da pericianda (fls. 19/30). Desnecessária a oitiva testemunhal requerida com o objetivo de comprovar a ocorrência, ou não do alegado dano moral, uma vez que as testemunhas são inquiridas sobre os fatos e não sobre questões técnicas. Não há que se falar em cerceamento de defesa por indeferimento da produção de prova testemunhal, quando os fatos, considerada a exposição da autora e a contestação oferecida, restam incontroversos. Precedente desta Turma Recursal (Recurso 200.34.00.700995-5, Relator Juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, DJ de 06/06/2003). Alegação de &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;nulidade&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; da sentença por cerceamento defesa que se rejeita. No caso, resta comprovado o nexo de causalidade entre o dano moral sofrido pela autora, qual seja, a humilhação, a vergonha e o constrangimento de ser ofendida em sua honra e dignidade, diante de outros pacientes da clínica. A indenização dos danos morais deve ser fixada em face dos transtornos experimentados pela autora. O valor não deve ser irrisório e nem exorbitante, mas deve satisfazer a finalidade da lei que é de estabelecer compensação e desestimular novas práticas. Deste modo, majoro o valor da indenização, fixado na sentença recorrida ao valor de R$ 1.000,00(hum mil reais). Sentença parcialmente reformada. Acórdão lavrado nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do &lt;span style="color: blue;"&gt;&lt;b&gt;INSS&lt;/b&gt;&lt;/span&gt; improvido. Sem honorários advocatícios, tendo em vista a sucumbência recíproca.&lt;/td&gt; &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;&lt;span class="label_pontilhada"&gt;Data da Decisão&lt;/span&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td&gt;14/04/2005&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-2485377229308850679?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/2485377229308850679/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=2485377229308850679' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2485377229308850679'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2485377229308850679'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/12/inss-condenado-em-danos-morais-medico.html' title='INSS condenado em danos morais - Médico perito disse que periciada seria gorda e doida'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-6476256854798182530</id><published>2009-12-03T23:01:00.003-02:00</published><updated>2009-12-03T23:28:05.632-02:00</updated><title type='text'>OEA E A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO INATIVO</title><content type='html'>&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td align="left" class="titulo" valign="bottom" width="100%"&gt;&lt;cite&gt;www.corteidh.or.cr/docs/&lt;b&gt;caso&lt;/b&gt;s/articulos/Seriec_98_esp.doc&lt;/cite&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;i&gt;Como las circunstancias del presente caso de los Cinco Pensionistas versus Perú lo&lt;br /&gt;revelan, las obligaciones de protección judicial por parte del Estado no se cumplen&lt;br /&gt;con la sola emisión de sentencias judiciales, sino con el efectivo cumplimiento de las&lt;br /&gt;mismas (de conformidad con lo dispuesto en el artículo 25(2)(c) de la Convención&lt;br /&gt;Americana). Del ángulo de los individuos, se puede aquí visualizar un verdadero&lt;br /&gt;derecho al Derecho, o sea, el derecho a un ordenamiento jurídico - en los planos&lt;br /&gt;tanto nacional como internacional - que efectivamente salvaguarde los derechos&lt;br /&gt;inherentes a la persona humana20 (entre los cuales se encuentra el derecho a la&lt;br /&gt;pensión como derecho adquirido21).&lt;/i&gt;&lt;br /&gt;trecho da decisão proferida pela OEA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contribuição Previdenciária e Aposentado pelo RGPS&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;td align="right" class="titulo" valign="top" wdith="24"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;td align="right" class="titulo" valign="top" width="24"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;td align="right" class="titulo" valign="top" width="24"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;                            &lt;td align="center" valign="top"&gt;&lt;table border="0" cellpadding="2" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;center&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td&gt;&lt;table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;                            &lt;td align="left" valign="top" width="100%"&gt;&lt;br /&gt;&lt;div align="justify"&gt;A Turma iniciou julgamento de recurso extraordinário em que se sustenta que a exigência de contribuição previdenciária de aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que retorna à atividade, prevista no art. 12, § 4º da Lei 8.212/91 e no art. 18, § 2º da Lei 8.213/91, viola o art. 201, § 4º da CF ("A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: ...§4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei"). O Min. Sepúlveda Pertence, relator, acompanhado pelo Min. Eros Grau, negou provimento ao recurso por considerar que a aludida contribuição está amparada no princípio da universalidade do custeio da Previdência Social (CF, art. 195), corolário do princípio da solidariedade bem como no art. 201, § 11, da CF, que remete, à lei, os casos em que a contribuição repercute nos benefícios. Asseverou, ainda, tratar-se de teses cuja pertinência ao caso resulta, com as devidas modificações, da decisão declaratória da constitucionalidade da contribuição previdenciária dos inativos do serviço público (ADI 3105/DF e ADI 3128/DF, DJU 18.2.2005). Após, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Min. Carlos Britto.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;RE 437640/RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 22.6.2005. (RE-437640) &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;                         &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/center&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;/td&gt;                         &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E DE OUTRO ASPECTO...&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;table class="contentpaneopen"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;&lt;td class="contentheading" width="100%"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;       &lt;td align="right" class="buttonheading" width="100%"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;        &lt;td align="right" class="buttonheading" width="100%"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;        &lt;td align="right" class="buttonheading" width="100%"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/td&gt;      &lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;table class="contentpaneopen"&gt;&lt;tbody&gt;&lt;tr&gt;  &lt;td class="createdate" valign="top"&gt;Seg, 20 de Agosto de 2007 09:03 &lt;br /&gt;&lt;/td&gt; &lt;/tr&gt;&lt;tr&gt; &lt;td valign="top"&gt;O governo brasileiro já foi notificado duas vezes sobre a ação impetrada pelo Mosap (Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas) na Organização dos Estados Americanos (OEA), que denuncia a cobrança de contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas. A questão ganhou repercussão na mídia nacional. Saiba mais.&lt;br /&gt;Em seu sítio (www.claudiohumberto.com.br), o jornalista Cláudio Humberto Costa, publicou a seguinte notinha a respeito da ação: &lt;br /&gt;&lt;div align="center" class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Inativos: contribuição contestada&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;A Corte Interamericana de Direitos Humanos notificou o governo Lula sobre a denúncia do Instituto Mosap, de servidores e pensionistas, contra a contribuição dos inativos e pensionistas para a Previdência, instituída pela reforma previdenciária. O governo prepara a defesa. Em decisão sobre caso semelhante, no Peru, o governo peruano teve que restituir aos servidores, com efeito retroativo, o que lhes foi descontado.”&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="western" style="margin-bottom: 0cm;"&gt;Fonte: Fenajufe, com Sitraemg/MG&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;/td&gt;&lt;/tr&gt;&lt;/tbody&gt;&lt;/table&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-6476256854798182530?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='enclosure' type='application/msword' href='http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/Seriec_98_esp.doc' length='0'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/6476256854798182530/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=6476256854798182530' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6476256854798182530'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6476256854798182530'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/12/oea-e-contribuicao-previdenciaria-do.html' title='OEA E A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO INATIVO'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-427017308389728506</id><published>2009-12-03T20:00:00.000-02:00</published><updated>2009-12-03T20:00:08.245-02:00</updated><title type='text'>Empresa é penalizada por falta de seriedade no debate jurídico  E-RR-1396-2006-002-13-00.8</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: left;"&gt;&lt;strong&gt;&lt;span class="texto_vermelho"&gt;&lt;span id="tx"&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;/div&gt;&lt;span id="tx1"&gt;Ao tentar se eximir da condenação de pagar solidariamente verbas rescisórias a um empregado terceirizado, o banco Multibank persistiu injustificadamente contra a sentença e foi penalizado com a multa do artigo 477 da CLT. A insistência chegou, em vão, à Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a acusação de que faltou à empresa “seriedade no debate instalado em torno do pacto jurídico celebrado”. O Multibank vinha discordando da acusação de que formava grupo econômico junto com o Lemon Bank Banco Múltiplo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O empregado começou a trabalhar na empresa em jul/04 e foi demitido em ago/06 sem receber as verbas rescisórias, inclusive salário atrasado. Recorreu à justiça informando que prestou serviços para os bancos em diversas agências das instituições como porteiro. As empresas negaram o vínculo empregatício, ao argumento de que o seu empregador era a Equipe Escolta de Apoio Ltda., que prestava serviços às agências do Multibank/Lemon Bank, através da Aspambank – Associação de Proprietários de Agências Multibank. A sentença foi favorável ao empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa recorreu e o Tribunal Regional da 13ª Região concluiu que, a despeito de o TST já ter afirmado que a multa não é devida quando houver controvérsia a respeito da existência da obrigação cujo inadimplemento a gerou, a decisão judicial, que reconhece a existência do vínculo empregatício entre as partes litigantes, apenas declara uma situação preexistente, ou seja, a situação jurídica que já existia antes mesmo do seu reconhecimento em juízo. A multa foi mantida pelo retardamento na quitação das verbas rescisórias, nos termos do parágrafo 6º da CLT, uma vez que ela “é devida nas hipóteses de vínculo reconhecido judicialmente”, afirmou o regional.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Insatisfeito com a decisão do TRT, que, além de denunciá-lo pela formação de grupo econômico, afirmou que havia ilicitude na terceirização discutida, com prejuízos ao empregado, o Multibank recorreu ao TST, onde seu recurso foi julgado e rejeitado na Terceira Turma. A Turma não aceitou a alegação de que o banco operava sob sistema de franquia na prestação de serviços de correspondente bancário, o que lhe retiraria a responsabilidade pelo contrato de trabalho do empregado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa embargou a decisão, mas também não obteve êxito. Ao analisar o recurso na SDI o relator, ministro Vieira de Mello Filho, verificou que não havia nada a fazer, uma vez que a Terceira Turma foi conclusiva ao afirmar que faltou à empresa “seriedade no debate instalado em torno do pacto jurídico celebrado – ante a ilicitude na terceirização perpetrada pelo banco e os indícios de fraude à legislação trabalhista (art. 9º da CLT, corroborados pela alocação de mão-de-obra da empresa inidônea e clandestina”, conforme foi informado no julgamento da instância inicial. A decisão foi por unanimidade.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E-RR-1396-2006-002-13-00.8&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;strong&gt;Fonte: TST&lt;/strong&gt;&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-427017308389728506?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/427017308389728506/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=427017308389728506' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/427017308389728506'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/427017308389728506'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/12/empresa-e-penalizada-por-falta-de.html' title='Empresa é penalizada por falta de seriedade no debate jurídico  E-RR-1396-2006-002-13-00.8'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-7295079228582923911</id><published>2009-11-21T12:15:00.000-02:00</published><updated>2009-11-21T12:15:09.656-02:00</updated><title type='text'>ficou também clara a importância dos peritos-médicos do INSS no acompanhamento da coleta de provas em ações que busquem a concessão de benefícios por incapacidade, como forma de aprimorar os laudos emitidos no processo judicial e a atividade pericial realizada no âmbito administrativo.</title><content type='html'>&lt;a href="http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=108045&amp;amp;id_site=3"&gt;http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=108045&amp;amp;id_site=3&lt;/a&gt;&lt;br /&gt;Data da publicação: 20/11/2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), órgão da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Advocacia-Geral da União (AGU), divulgou as conclusões da Reunião Técnica em Matéria de Beneficio deste ano. Dentre elas, está o estabelecimento de novos parâmetros para verificação de provas materiais, apresentadas para comprovação de tempo de serviço como trabalhador rural. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Agora, poderá ser realizado acordo antes mesmo da instrução no processo judicial, se as provas apresentadas indicarem a plausibilidade do direito do contribuinte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na reunião, ficou também clara a importância dos peritos-médicos do INSS no acompanhamento da coleta de provas em ações que busquem a concessão de benefícios por incapacidade, como forma de aprimorar os laudos emitidos no processo judicial e a atividade pericial realizada no âmbito administrativo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os procuradores federais discutiram ainda temas como acordos judiciais, execução judicial e atualização monetária, reconhecimento de atividade especial, benefícios por incapacidade, entre outros. O resultado foi representado por uma síntese dos principais tópicos debatidos e analisados. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios da PFE/INSS é responsável por analisar e auxiliar na orientação do trabalho realizado por procuradores e servidores que representam judicialmente o INSS em todo o país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Patrícia Gripp&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;x-x-x-x-x-x-x&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Memorando-Circular PFE-INSS/CGMBEN nº 21/2009 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Procuradoria divulga as conclusões da Reunião Técnica da PFE/INSS em Matéria de Benefícios de 2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Data da publicação: 17/11/2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A PFE/INSS divulgou através do Memorando-Circular PFE-INSS/CGMBEN nº 21/2009 as conclusões formuladas pelos participantes da Reunião Técnica em Matéria de Benefícios realizada pela Procuradoria entre os dias 21 e 25 de setembro na cidade de Caeté/MG.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;As conclusões representam a síntese dos principais tópicos que foram debatidos e analisados por todos os participantes da Reunião Técnica em Matéria de Benefícios e, ressalvadas algumas propostas cuja viabilidade está sob análise pela Coordenação-Geral de Matéria de Benefícios da PFE/INSS, auxiliam na orientação do trabalho realizado por procuradores e servidores que representam judicialmente o INSS em todo o país.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na reunião de 2009 foram formuladas conclusões sobre temas como comprovação de atividade rural, procedimentos e parâmetros para celebração de acordos judiciais, execução judicial e atualização monetária, reconhecimento de atividade especial, benefícios por incapacidade e atuação perante Tribunais e Turmas Recursais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Confira a íntegra das conclusões da Reunião Técnica em Matéria de Benefícios da PFE/INSS em 2009 no sistema AGU ATOS, disponível na REDE AGU sob o registro "Memorando-Circular PFE-INSS/CGMBEN nº 21/2009 ".&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-7295079228582923911?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=108045&amp;id_site=3' title='ficou também clara a importância dos peritos-médicos do INSS no acompanhamento da coleta de provas em ações que busquem a concessão de benefícios por incapacidade, como forma de aprimorar os laudos emitidos no processo judicial e a atividade pericial realizada no âmbito administrativo.'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/7295079228582923911/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=7295079228582923911' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7295079228582923911'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7295079228582923911'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/11/ficou-tambem-clara-importancia-dos.html' title='ficou também clara a importância dos peritos-médicos do INSS no acompanhamento da coleta de provas em ações que busquem a concessão de benefícios por incapacidade, como forma de aprimorar os laudos emitidos no processo judicial e a atividade pericial realizada no âmbito administrativo.'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-1866468119651710892</id><published>2009-11-15T23:19:00.000-02:00</published><updated>2009-11-15T23:19:04.899-02:00</updated><title type='text'>trabalho - tripalium - travel - etimologia</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Trabalho - Etimologia&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Duvido que a maioria da população brasileira conheça a etimologia da palavra trabalho, mas tenho certeza de que todos achariam muito natural se soubessem que ela está ligada, em sua origem, a uma forma antiga de tortura. O termo vem de tripalium (ou trepalium), do Latim Tardio, um instrumento romano de tortura, uma espécie de tripé formado por três estacas cravadas no chão, onde eram supliciados os escravos. Reúne o elemento " tri" (três) e " palus" (pau) - literalmente, "três paus". Daí derivou-se o verbo tripaliare (ou trepaliare), que significava, inicialmente, torturar alguém no tripalium, o que fazia do "trabalhador" um carrasco, e não a vítima de hoje em dia. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Em 582, o Concílio de Auxerres ainda proibia o sacerdote cristão de permanecer junto "ao trepalium, onde os prisioneiros são torturados". Pouco a pouco, porém, esse instrumento de tortura foi desaparecendo, cedendo lugar aos terríveis dispositivos inventados pela Inquisição, com sua imaginação de pesadelo. Vão-se os objetos, ficam as palavras: por volta do séc. 12, o termo já tinha ingressado nas línguas românicas - traball, traballo e trabalho (Port.), travail (Fr.), trebajo, trabajo (Esp.), travaglio (It.). Embora na França rural, até hoje, travail ainda sirva para designar uma variante do tripalium - uma estrutura de madeira destinada a imobilizar o cavalo para trocar ferraduras ou efetuar pequenas intervenções cirúrgicas-, em todas essas línguas o termo entrou como substantivo abstrato, significando "tormento, agonia, sofrimento". &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A&amp;nbsp;partir do Renascimento, o vocábulo adquiriu também o sentido atual de " labuta, atividade, exercício profissional". No entanto, apesar do esforço enaltecedor de comemorações internacionais como o Dia do Trabalho, ou de frases surradas como " o trabalho dignifica o homem", o termo jamais perdeu sua primitiva ligação com a dor e o sofrimento, reforçada até pela ideologia do Antigo Testamento: o pai Adão, ao ser expulso do Paraíso, é condenado a trabalhar: "No suor do teu rosto, comerás o teu pão", diz a versão setecentista de João Ferreira de Almeida. Por sua vez, a pena que Eva recebe - "Com dor terás filhos" - está ligada à pena de seu companheiro, pois falamos até hoje no trabalho de parto. Essa, aliás, é a única acepção do travaglio do Italiano; esta língua usa a palavra lavoro para os demais sentidos, derivada de "labor", o termo latino para trabalho, de onde também vieram dezenas de palavras nossas, como laboral, laboratório, colaborar, lavra, etc. Não faltam, no Português moderno, outras situações que conservam as associações primitivas do termo. Trabalhoso, em qualquer dicionário, significa " custoso, difícil, cansativo". Quem está em dificuldades, está passando trabalho. Aquilo que não é fácil de fazer dá muito trabalho, ou muita trabalheira, às vezes até um trabalhão. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Essa visão pejorativa aparece em vários autores anarquistas, para os quais a eventual chegada dos trabalhadores ao poder não elimina a resistência natural do homem ao ato odioso de trabalhar. Alguns iconoclastas querem ver no próprio Marx essa condenação, quando ele afirma, no seu A Ideologia Alemã, que os proletários "devem abolir o trabalho" - passagem que sempre foi acompanhada, nas edições "oficiais" do Partido Comunista, por nota explicando que, mais tarde, em escritos posteriores, Marx tornou mais precisa a sua idéia, dizendo que se referia, na verdade, ao trabalho assalariado. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;Mesmo quando invadiu uma língua anglo-saxônica como o Inglês, a palavra conservou essa cor sombria: "travail", termo que os britânicos importaram da França, designa também "tormento, agonia", e pode ser usado com relação ao trabalho de parto. Poucos sabem, no entanto, que dele se criou uma variante bem conhecida por todos os que falam o idioma de Shakespeare: " travel", que era usada para designar um esforço penoso e cansativo e que só no séc. 14 veio a adquirir o sentido atual de " viagem". A cena se repete, e recomeço meu artigo: "Duvido que a maioria da população britânica conheça a etimologia da palavra travel, mas tenho certeza de que todos achariam muito natural se soubessem que ela está ligada, em sua origem, a uma forma antiga de tortura"... &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-1866468119651710892?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://198.106.73.59/02/02_trabalho.htm' title='trabalho - tripalium - travel - etimologia'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/1866468119651710892/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=1866468119651710892' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/1866468119651710892'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/1866468119651710892'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/11/trabalho-tripalium-travel-etimologia.html' title='trabalho - tripalium - travel - etimologia'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-5900593367303122662</id><published>2009-11-12T22:21:00.000-02:00</published><updated>2009-11-12T22:21:14.603-02:00</updated><title type='text'>quais os determinantes sistêmicos que possibilitaram a ocorrência do acidente?</title><content type='html'>Médico propõe mudar o foco sobre causas e conseqüências dos acidentes do trabalho &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 09 de Outubro de 2009 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O médico Ildeberto Muniz de Almeida, doutor em saúde pública, proferiu, na tarde desta sexta-feira, no TRT da 3ª Região, palestra abordando o tema Investigação de Acidentes do Trabalho. Tal discussão é importante já que desde a publicação da Emenda Constitucional nº 45, a reparação por acidentes do trabalho passou a ser competência da Justiça do Trabalho. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o palestrante o objetivo de sua fala é esclarecer acerca da relação entre causas e conseqüências dos acidentes de trabalho, principalmente no que se refere à atribuição de culpa às vítimas de acidentes ocupacionais. Para ele, é preciso desconstruir as práticas de atribuição de culpa às vítimas de acidentes. "Precisamos de um basta às práticas de análises centradas em conceitos ultrapassados e reducionistas, que explicam os acidentes com base em características individuais ou da personalidade do trabalhador". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo afirma, é necessária a compreensão que acidentes são fenômenos de natureza sócio-técnica complexa e que estão incubados nos processos de produção desde sua concepção mais remota, demandando, para sua prevenção, técnicas modernas e participativas. Para ele, as sociedades modernas estão diante do desafio de como fazer a prevenção nessa nova realidade dos meios de produção, uma vez que os métodos tradicionais de prevenção e segurança parecem perder a eficácia. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo Muniz de Almeida, há mais de 30 anos, em todo o mundo, cresce o reconhecimento de que o comportamento humano em situação de trabalho, tem razões ou origens associadas à história do sistema e aos componentes técnicos e materiais disponibilizados para os trabalhadores. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Assim, essa nova forma de olhar recomenda que,&lt;strong&gt; ao invés de julgar ou de condenar ou de estranhar o comportamento do trabalhador que, aparentemente, contribuiu para o acidente devemos procurar entender porque, para aquele trabalhador, fazia sentido agir da forma como agiu.&lt;/strong&gt; Em outras palavras, quais os determinantes sistêmicos que possibilitaram a ocorrência do acidente? Para ele, "a não aceitação da culpa do trabalhador que não tem qualquer poder de mudar os determinantes sistêmicos de um processo de produção pode ampliar em muito a prevenção". &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A palestra faz parte do Curso de Aperfeiçoamento em Meio Ambiente do Trabalho e a Proteção à Saúde e Segurança do Trabalhador, iniciativa da Escola Judicial do TRT da 3ª Região.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-5900593367303122662?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://as1.trt3.jus.br/pls/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=3108&amp;p_cod_area_noticia=ACS' title='quais os determinantes sistêmicos que possibilitaram a ocorrência do acidente?'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/5900593367303122662/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=5900593367303122662' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5900593367303122662'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5900593367303122662'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/11/quais-os-determinantes-sistemicos-que.html' title='quais os determinantes sistêmicos que possibilitaram a ocorrência do acidente?'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-6920019196475875118</id><published>2009-11-12T20:46:00.000-02:00</published><updated>2009-11-12T20:46:00.503-02:00</updated><title type='text'>PRODUTOS DE BELEZA ALTERAM DNA</title><content type='html'>&lt;a href="http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,AA1283332-5603-45,00.html"&gt;http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,AA1283332-5603-45,00.html&lt;/a&gt; &lt;br /&gt;PRODUTOS DE BELEZA ALTERAM DNA DE CABELEIREIRAS E MANICURES&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Estudo da USP diz que produtos químicos muito fortes estão causando danos genéticos em profissionais de salões de beleza &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;xoxoxoxox&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cosméticos que podem trazer prejuízos à saúdeProf. Mauricio Pupo, em 12/03/2009 2875 Avalie: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O uso de cosméticos por mulheres e homens é tão antigo quanto o próprio surgimento da humanidade. A revolução industrial do século 19 trouxe aos consumidores destes produtos mais variedades de marcas e opções de aromas, texturas e uso específico para cada tipo de pele. Muitas pessoas, entretanto, não sabem como são feitos e a origem dos componentes dos cosméticos. Será que realmente todos eles fazem bem à pele?&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Na composição dos cosméticos usados diariamente por milhões de pessoas pode haver ingredientes potencialmente perigosos para a saúde. Há ingredientes em cosméticos que, quando em contato com a pele, podem trazer prejuízos ao consumidor como, por exemplo, irritações e alergias cutâneas, até mesmo doenças mais graves, como o câncer. Infelizmente, muitos destes cosméticos contém ingredientes que fazem mal à pele, porém eles estão disfarçados nos produtos que usamos todos os dias, sendo difícil sua identificação, pois os aromas e os corantes agradáveis distraem a atenção do consumidor. Recomendo procurar produtos com ingredientes próprios para o seu tipo de pele, isto é, eudérmicos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja abaixo, os ingredientes mais perigosos e observe-os atentamente antes de comprar e utilizar qualquer cosmético.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Uréia: atravessa a placenta&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A uréia é, com certeza, um dos hidratantes mais utilizados em cosméticos, tanto pela sua eficácia, quanto pelo seu baixo preço. O que muita gente não sabe, no entanto, é que a uréia é proibida para mulheres grávidas. E o principal motivo desta proibição é que a uréia penetra profundamente na pele e tem até mesmo a capacidade de atravessar a placenta, podendo chegar até o feto em formação, trazendo ao bebê consequências ainda desconhecidas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A fim de controlar o uso de uréia nos cosméticos, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determina que todas as vezes que um produto tiver na sua composição a uréia em dosagens maiores que 3%, o mesmo deve conter no rótulo o seguinte alerta: “Não Utilizar Durante a Gravidez”. A ANVISA ainda resolveu proibir a fabricação de cosméticos que contenham em sua composição mais de 10% de uréia.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parabenos: se comportam como se fossem os hormônios femininos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conforme estudo realizado na Universidade de Reading, Reino Unido e publicado em janeiro de 2004 no Journal of Applied Toxicology, os conservantes Parabenos apresentam propriedades estrogênicas, ou seja, se comportam como se fossem o estrogênio, um hormônio feminino. Há no mundo dos cosméticos uma enorme utilização de produtos contendo Parabenos por gestantes, lactantes, crianças e pacientes sob tratamentos diversos como câncer, reposições hormonais e terapias crônicas. Hoje, o mercado possui preservantes naturais ou mais modernos que, até o momento, demonstraram segurança, permitindo aos formuladores o desenvolvimento de formulações mais seguras. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O mesmo jornal publicou que o uso de parabenos em produtos cosméticos destinados à aplicação na área axilar (como desodorantes, por exemplo) deve ser reavaliado, pois estudos recentes levantaram a hipótese de que o uso dele nessa região pode estar associado ao aumento da incidência de câncer de mama, o que foi confirmado em teste realizado recentemente. Os parabenos podem ser identificados nas formulações dos cosméticos e desodorantes com diversas nomenclaturas: Parabens, Methylparaben, Ethylparaben, Propylparaben e Butylparaben.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Conservantes liberadores de formol: podem aumentar a incidência de câncer de pele&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O formol faz muito mal para a pele, mas o que a grande maioria das pessoas não sabem é que muitos cosméticos utilizam na formulação alguns tipos de conservantes que produzem e liberam formol na pele. Além da já conhecida toxicidade do formol, um estudo realizado no Departamento de Dermatologia da Universidade de Debrecen, Hungria e publicado no periódico “Experimental Dermatology”, em maio de 2004, revelou que o formol pode contribuir para o aparecimento de câncer induzido pela radiação ultravioleta do sol.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O consumidor pode se proteger destas substâncias observando cuidadosamente os rótulos traseiros das embalagens, procurando pelas seguintes substâncias: quatérnium-15, diazolidinil hora, imidazolidinil uréia e DMDM hidantoína.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Propilenoglicol: risco de alergias&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O propilenoglicol é um produto utilizado como diluente de outras substâncias, sendo muito usado em uma ampla variedade de cosméticos. O perigo de seu uso está nos problemas de pele que este pode desencadear nas pessoas, como alergias e irritações. Um estudo realizado com 45.138 pacientes na Universidade de Göttingen, Alemanha e publicado no periódico “Contact Dermatitis”, em novembro de 2005, confirmou o potencial sensibilizante (potencial para causar alergias) do propilenoglicol, confirmado por um outro estudo realizado no Departamento de Dermatologia do Hospital Osaka Red Cross, Japão e publicado no periódico “International Journal of Dermatology”, também em 2005.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para saber se o seu produto cosmético contém propilenoglicol na composição, verifique a palavra propylene glycol no rótulo traseiro da embalagem.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Óleo mineral e outros derivados do petróleo: responsáveis por diversos tipos de câncer&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Os derivados do petróleo, como por exemplo, os óleos minerais, estão presentes na maioria dos produtos cosméticos, devido sua propriedade emoliente, ou seja, hidratante para a pele. Entretanto, estudos recentes vêm associando esses componentes ao aumento da mortalidade por diversos tipos de câncer, como o de pulmão, esôfago, estômago, linfoma e leucemia. Isso se deve devido à presença de um composto chamado 1,4-dioxano, uma substância cancerígena, como relata estudos publicados nos periódicos “American Journal of Industrial Medicine” (Departamento de Epidemiologia, Escola de Saúde Pública, Los Angeles, CA outubro de 2005), “Contact Dermatitis” (Departamento de Dermatologia, Nagoya City University Medical School, Japão, abril de 1989) e “Regulatory Toxicology and Pharmacology” (outubro de 2003).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para identificar a presença desses componentes em seu produto cosmético, basta procurar no rótulo traseiro as palavras paraffin oil e mineral oil.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Filtros solares com benzofenonas e derivados da cânfora: efeito estrogênico no organismo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O uso diário de filtros solares é indispensável para evitar o envelhecimento e o câncer de pele, todos já sabem. Porém, poucas pessoas são informadas sobre os perigos que alguns componentes desses filtros geram para a saúde humana. Um estudo realizado no Departamento de Dermatologia do Hospital Bispebjerg, Copenhagen - Dinamarca e publicado no periódico “The Journal of Investigative Dermatology”, em 2004, apontou a presença de fotoprotetores no sangue e na urina, indicando que estes foram absorvidos pelo organismo. Para completar essa informação, outro estudo realizado na Universidade Utrecht, Holanda e publicado no periódico “Toxicology and Applied Pharmacology”, 2005 comprovou que esses compostos imitam o hormônio feminino estrogênio.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para maior segurança, no momento da compra de um fotoprotetor, procure nos rótulos as palavras benzophenone e/ou 3-(4-methyl-benzylidene).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Corantes artificiais e essências alergênicas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Segundo estudo realizado pela Comissão Européia de Empresas e Indústrias Farmacêuticas, os corantes (substâncias responsáveis por colorir os produtos) e as essências (substâncias responsáveis pelo odor agradável), podem causar alergias na pele. Portanto, para quem sofre de alergia a cosméticos, dê preferência àqueles formulados sem corantes e com baixo teor de essências.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Lanolina, ácido sórbico e bronopol: potencial alergênico para a pele&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Comissão Européia de Empresas e Indústrias Farmacêuticas classifica vários componentes usados em formulações cosméticas como alergênicos (causadores de alergia) para a pele humana. Entre eles, é relevante citar a lanolina, uma substância obtida da lã do carneiro e comumente usada em produtos cosméticos como substância emoliente (hidratante), podendo causar alergias locais na pele de pessoas predispostas. Nos rótulos das embalagens, a lanolina é encontrada como lanolin.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Outros componentes são o ácido sórbico, encontrado nos rótulos dos produtos cosméticos como sorbic acid e, por último, o bronopol, encontrado por esse nome mesmo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Prof. Maurício Gaspari Pupo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Coordenador da Pós-Graduação com MBA em Cosmetologia das Faculdades Unicastelo de São Paulo, Unigranrio do Rio de Janeiro e Metrocamp de Campinas. Diretor Técnico da Consulfarma Assessoria Farmacêutica, Editor da Revista de Cosmetologia “In Cosmeto” e Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da ADA TINA Cosméticos.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.consulfarma.com/"&gt;http://www.consulfarma.com/&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-6920019196475875118?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://cabeleireiros.com/artigos/alguns-cosmeticos-podem-trazer-prejuizos-a-saude' title='PRODUTOS DE BELEZA ALTERAM DNA'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/6920019196475875118/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=6920019196475875118' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6920019196475875118'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6920019196475875118'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/11/produtos-de-beleza-alteram-dna.html' title='PRODUTOS DE BELEZA ALTERAM DNA'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-194216065012581909</id><published>2009-10-15T23:02:00.001-03:00</published><updated>2009-10-15T23:14:29.014-03:00</updated><title type='text'>O Direito Previdenciário encontra na Constituição Federal a sua Força.</title><content type='html'>A Constituição Federal é a fonte primeira do Direito Previdenciário, afirmndo&amp;nbsp;ser direito social a aposentadoria. É importante o conhcimento da Lei Maior para que o melhor benefício seja concedido ao cidadão.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;XXIV - aposentadoria;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos ... XXIV, bem como a sua integração à previdência social.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;II - proteção à maternidade, especialmente à gestante; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;strong&gt;§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;I - &lt;strong&gt;trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher&lt;/strong&gt;; &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;II - &lt;strong&gt;sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. &lt;/strong&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o &lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;professor &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das &lt;strong&gt;&lt;span style="font-size: large;"&gt;funções de magistério &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;na educação infantil e no ensino fundamental e médio. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;§ 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-194216065012581909?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/194216065012581909/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=194216065012581909' title='1 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/194216065012581909'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/194216065012581909'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/10/o-direito-previdenciario-encontra-na.html' title='O Direito Previdenciário encontra na Constituição Federal a sua Força.'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>1</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-1955288440815008255</id><published>2009-10-06T11:45:00.000-03:00</published><updated>2009-10-06T11:45:01.733-03:00</updated><title type='text'>STJ garante a clínica de fisioterapia as mesmas alíquotas concedidas a entidade hospitalar</title><content type='html'>5/10/2009 - notícias do STJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Por maioria, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Physical Clínica de Fisioterapia Ltda. tem direito às mesmas alíquotas diferenciadas concedidas aos serviços médicos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A clínica conseguiu comprovar que é prestadora de serviços hospitalares e faz jus às alíquotas de 8% para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 12% quanto à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(CSLL). &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Physical Clínica entrou com ação para garantir o direito a ter as alíquotas diferenciadas. Em seu voto, o relator, ministro José Delgado, entendeu que, para ser considerada uma entidade hospitalar, ela deveria proporcionar tratamento de saúde a pacientes internados, com a oferta de todos os processos exigidos para a prestação de tais serviços. Como a clínica não tinha estrutura para internações, não deveria ter as alíquotas reduzidas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao analisar os embargos, o novo relator, ministro Castro Meira, apontou inicialmente que os impostos citados são definidos pelos artigos 15 e 20 da Lei n. 9.249, de 1995. O artigo 15 da lei abre a exceção para baixar a alíquota do IRPJ para serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia e congêneres. O artigo 20 faz a mesma exceção, só que para o CSLL. O magistrado afirmou que, em sua análise anterior em caso semelhante, ele teria considerado que a lei não permitiria uma interpretação restritiva da concessão do benefício fiscal e que na lei não se levaram em conta os custos de funcionamento da empresa, e sim o tipo de serviço prestado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O ministro Castro Meira considerou ainda que serviços hospitalares não podem ser reduzidos apenas às internações, mas também devem abranger consultas e outros procedimentos médicos feitos em consultórios. Para o magistrado, todos os prestadores de serviços tipicamente hospitalares têm direito ao benefício. “No caso, não se trata de simples consulta, mas de atividade indubitavelmente inserida no conceito de serviços hospitalares, já que demanda maquinário específico”, comentou. Observou, entretanto, que apenas as atividades tipicamente hospitalares devem ser beneficiadas, deixando de fora outras atividades, como as consultas simples em consultórios, serviços administrativos etc. Com esse entendimento, o ministro concedeu parcialmente o pedido da clínica de fisioterapia.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-1955288440815008255?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/1955288440815008255/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=1955288440815008255' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/1955288440815008255'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/1955288440815008255'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/10/stj-garante-clinica-de-fisioterapia-as.html' title='STJ garante a clínica de fisioterapia as mesmas alíquotas concedidas a entidade hospitalar'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-2328468503180927548</id><published>2009-10-03T16:32:00.000-03:00</published><updated>2009-10-03T16:32:19.623-03:00</updated><title type='text'>INSS trata segurados de forma desumana e degradante. Carárer humanitário da concessão de benefícios previdenciários.</title><content type='html'>&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;CARÁTER HUMANITÁRIO DA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;O julgado em apreço fundamenta o seu arrazoado no caráter humanitário da concessão de benefícios previdenciários, valendo-se para tanto de uma sugestiva comparação entre o tratamento conferido pela lei aos segurados idosos e a tutela estatal dispensada aos animais consoante a Lei de Proteção aos animais (Decreto nº 24.645/34).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;APELAÇÃO CÍVEL&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Processo: 90.02.08648 2/RJ&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Relator: Desembargador Federal CHALU BARBOSA&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Publicação: DJ de 19/03/92, p. 6092&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;EMENTA&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;PREVIDENCIÁRIO CONCESSÃO DE BENEFÍCIO&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;I No caso presente, um ancião, agora com noventa anos, valeu se de possíveis fraudes para obtenção de aposentadoria. O benefício, no seu valor mínimo, deveria ser concedido, conforme estabelecido no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, por ter se tornado ela auto aplicável, em virtude de, até o momento, não ter sobrevindo a lei referida em tal dispositivo. Ademais, o benefício deveria, também, ser concedido, mediante a simples comprovação de se tratar de um ser humano. Invoca se, para tanto, assim como o fez o saudoso Jurista Sobral Pinto, o Decreto nº 24.645/34, Lei de Proteção aos Animais, quando, no seu artigo 11, afirma: "todos os animais existentes no País são tutelados do Estado". Já os brasileiros, somente gozarão de tal tutela se conseguirem, embora em idade provecta, doentes e desamparados, comprovar a prestação de serviços durante trinta anos. Pelo artigo 21, parágrafo 31, do mesmo diploma legal: "os animais serão assistidos em Juízo pelo representantes do Ministério Público". Já, o segurado humano destes autos só logrou manifestação contrária à sua causa. O artigo 31, inciso V, da mesma lei considera maus tratos: "abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária". O autor, com quase um século de existência, aguardou em vão, durante anos, a concessão de auxílio doença que, finalmente, não veio.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;II Recurso provido, em parte, para condenar o INSS a pagar ao autor o benefício de um salário mínimo mensal a partir do ajuizamento da ação. Sem honorários nem custas em face da gratuidade e da sucumbência recíproca.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;RELATÓRIO&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;O DESEMBARGADOR FEDERAL CHALU BARBOSA: MESSIAS CAMILO DE PAIVA GUEDES, qualificado nos autos, intenta AÇÃO SUMARÍSSIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, alegando que é segurado da Previdência Social, contribuindo como autônomo de julho/81 a junho/82, ocasião em que requereu aposentadoria, quando já contava 82 anos de idade. Que até a presente data não se cumpriu tal benefício, embora já tenha sido o mesmo deferido e calculado, requerendo ao final seja determinado o seu pagamento.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;O MM. Juiz a quo assim decidiu (fls. 16/18):&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Numa análise do Processo Administrativo em apenso, verificamos que o Autor requereu Auxílio-Doença junto ao Órgão Previdenciário, apresentando C.P. nº 38.819/8A – 2ª Via.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Como se vê de fls. 02, o referido benefício foi indeferido, pelo fato de não ter sido confirmado o vínculo empregatício do segurado junto às firmas constantes de sua Carteira Profissional, tudo constatado de xerox da documentação apresentada.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Note se, inclusive, que às fls. 5, encontra se xerox do Atestado de Afastamento e Salários (AAS), fornecida pela firma Tecidos Sineiros Ltda., constando que o Autor ali trabalhou durante o período de 03/11/77 a 30/06/82, afastado por acordo judicial.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;E, conforme pedido inicial, o Autor contribuiu como motorista autônomo de julho/81 a junho/82, então, quando ainda trabalhava na firma acima referida.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Através de sindicâncias apurou o Órgão o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;a) não houve comprovação da real prestação de serviços nas firmas constantes da Carteira profissional do Autor;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;b) que os contratos de trabalho apresentados pelo mesmo, de diversas firmas, são fictícios, pressupondo que foram feitos pela mesma pessoa, dada a semelhança das letras e números ali inseridos (fls. 17);&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;c) ser o Autor já bastante conhecido junto à Previdência Social, inclusive gerando até Circular, face a "Contratos Gratuitos" forjados para si e para terceiros (fls. 13);&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;d) como motorista autônomo, contribuiu ele a partir de julho de 1981, quando já contava 75 anos de idade.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;E, não havendo, conforme realmente não houve comprovação da real prestação de serviço nas firmas constantes da Carteira Profissional do Autor, como se infere do Processo Administrativo, não há como acatar o seu pedido constante da inicial.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Isto, porque o Autor, conforme o seu pedido comprova, apenas, através de carnês de doze meses de contribuição, tendo como início o mês de julho de 1981, quando já contava ele setenta e poucos anos de idade (não se podendo esclarecer a idade exata, eis que não consta dos autos qualquer documento comprovando a data de nascimento do mesmo).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;E, se a sua inscrição como motorista ocorreu após 60 anos de idade, será ela indevida.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Diante do exposto, atendendo a tudo quanto foi argumentado e demonstrado e tudo mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTE o pedido requerido por MESSIAS CAMILO DE PAIVA GUEDES em face do INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, uma vez que as provas trazidas aos autos demonstram que ele não fez jus ao benefício pleiteado.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;MESSIAS CAMILO DE PAIVA GUEDES apresentou suas razões com o MEMORIAL, na seguinte forma (fls. 22/23):&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;1 O interessado e segurado da Previdência Social formulou pedido administrativo de AUXÍLIO-DOENÇA em face de acometimento de moléstia, tendo recebido LAUDO favorável, mas a Coordenadoria indevidamente interveio e tergiversou o benefício, arrastando-se o feito nº INPS-0441.691/3 e 35.331.0038.1 por longos meses, não obstante a farta documentação, o que levou o autor em desespero, a bater às portas do Judiciário, requerendo o benefício maior de APOSENTADORIA.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;2 Juntou mais os recolhimentos de AUTÔNOMO, já que a prova da DEPENDÊNCIA E SEGURIDADE empregatícia foi anteriormente comprovada administrativamente.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;E como foi de período curto a autonomia, a autarquia alegou sibilantemente que o interessado não tinha tempo suficiente de contribuição e não obstante INSISTENTES pedidos tanto do autor quanto da requerida o processo administrativo só veio a Juízo com enorme prejuízo para a Ordem Pública e para a Justiça, porque a demora levou o ilustre Juiz a laborar em equívoco e considerar apenas o tempo de autônomo, o qual, porém, já bastava para o deferimento do pedido em face de ser superior a DOZE MESES.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Com a vinda do feito administrativo, só cambiado com a disposição do HABEAS DATA, se esclareceu o direito cristalino e meridiano do interessado.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;O Instituto Nacional de Previdência Social INPS apresentou às fls. 27/28 suas contra razões nos seguintes termos:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;A respeitável sentença de fls. 16/18 deverá ser mantida pelos seus próprios fundamentos, eis que prolatada com base nas provas dos autos e na legislação em vigor.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Elogiável a r. sentença do Juiz a quo, pois examinou os mínimos detalhes, concluindo que o autor caiu em contradição ao afirmar na inicial e juntar carnês de que contribuiu como autônomo desde julho de 1981 (doc. 6), enquanto que no processo administrativo, fls. 5 (apenso), consta que o mesmo trabalhava, naquele mesmo período, para a firma Tecidos Sineiros Ltda.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;O documento de folhas 13 (Adm.) muito depõe contra o recorrente, e outros documentos de sindicâncias demonstraram a inexistência das firmas e períodos que o mesmo alegou ter trabalhado (firmas fantasmas).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Quanto à contribuição de 12 meses que alega o recorrente ter contribuído para a Previdência, esta contribuição é considerada, apenas, para efeito de pecúlio e não lhe dá o direito à aposentadoria (Art. 91, do Decreto nº 83.080, de 24/1/79) Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Assim, por falta absoluta de provas nos autos do que alega em seu pedido, espera a autarquia ora recorrida que seja negado provimento ao recurso de apelação, confirmando, essa Egrégia Câmara, a r. sentença, por medida de inteira JUSTIÇA.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;É o relatório.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;VOTO&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;O MM. Juiz a quo assim decidiu a controvérsia:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Numa análise do Processo Administrativo em apenso, verificamos que o Autor requereu Auxílio Doença junto ao Órgão Previdenciário, apresentando C.P. nº 38.819/8A – 2ª Via.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Como se vê de fls. 02, o referido benefício foi indeferido, pelo fato de não ter sido confirmado o vínculo empregatício do segurado junto às firmas constantes de sua Carteira Profissional, tudo constatado de xerox da documentação apresentada.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Note-se, inclusive, que, às fls. 5, encontra-se xerox do Atestado de Afastamento e Salários (AAS), fornecida pela firma Tecidos Sineiros Ltda., constando que o Autor ali trabalhou durante o período de 03/11/77 a 30/06/82, afastado por acordo judicial.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;E, conforme pedido inicial, o Autor contribuiu como motorista autônomo de julho/81 a junho/82, então, quando ainda trabalhava na firma acima referida.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Através de sindicâncias apurou o Órgão o seguinte:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;a) não houve comprovação da real prestação de serviços nas firmas constantes da Carteira profissional do Autor;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;b) que os contratos de trabalho apresentados pelo mesmo, de diversas firmas, são fictícios, pressupondo que foram feitos pela mesma pessoa, dada a semelhança das letras e números ali inseridos (fls. 17);&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;c) ser o Autor já bastante conhecido junto à Previdência Social, inclusive gerando até Circular, face a "Contratos Gratuitos" forjados para si e para terceiros (fls. 13);&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;d) como motorista autônomo, contribuiu ele a partir de julho de 1981, quando já contava 75 anos de idade.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;E, não havendo, conforme realmente não houve, comprovação da real prestação de serviço nas firmas constantes da Carteira Profissional do Autor, como se infere do Processo Administrativo, não há como acatar o seu pedido constante da inicial.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Isto porque o Autor, conforme o seu pedido comprova, apenas, através de carnês de doze meses de contribuição, tendo como início o mês de julho de 1981, quando já contava ele setenta e poucos anos de idade, não se podendo esclarecer a idade exata, eis que não consta dos autos qualquer documento comprovando a data de nascimento do mesmo.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;E, se a sua inscrição como motorista ocorreu após 60 anos de idade, será ela indevida.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Diante do exposto, atendendo a tudo quanto foi argumentado e demonstrado e tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido requerido por MESSIAS CAMILO DE PAIVA GUEDES em face do INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, uma vez que as provas trazidas aos autos demonstram que ele não fez jus ao benefício pleiteado."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Perverso o Sistema Previdenciário que leva um ancião, agora com cerca de 90 anos, a valer se de possíveis fraudes para obtenção de uma mísera aposentadoria.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;O benefício, num País civilizado, deveria ser concedido, no seu valor mínimo, mediante a simples comprovação de se tratar de um ser humano.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Invoco em prol de que afirmo, tal como o fez o Saudoso Jurista Sobral Pinto, o Decreto nº 24.645, de 10 de julho de 1934, lei da proteção aos animais, aplicada com o argumento a fortiori, quando no seu art. 11 afirma:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;"Art. 11. Todos os animais existentes no País são tutelados do Estado".&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Já os brasileiros, somente gozarão de tal tutela se conseguirem, embora em idade provecta, doentes e desamparados, comprovar sem sombra de dúvida a prestação de serviços durante 30 anos.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Pelo art. 21, parágrafo 31 do mesmo diploma legal:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;"os animais serão assistidos em Juízo pelos representantes do Ministério Público".&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Já, o segurado humano destes autos só logrou manifestação do MP contrária à sua causa.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;O art. 31 da mesma lei considera maus tratos, no seu inciso V:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;"abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado bem como deixar de ministrar-lhe tudo que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária".&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Já o Autor, com quase um século de existência, como se verifica nos autos do procedimento administrativo, aguardou em vão, durante vários anos, a concessão de auxílio-doença que finalmente não veio. Durante anos, os funcionários recomendavam "o máximo rigor na apuração da efetiva prestação de serviços."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Já o animal doente, ferido, extenuado ou mutilado não poderia ser abandonado por força de lei, devendo-se-lhe ministrar tudo que humanitariamente se lhe pudesse prover, inclusive assistência veterinária.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Além disso, dispõe o art. 203 da Constituição Federal:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;"Art. 203. A Assistência Social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social e tem por objetivos:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meio de prover a própria manutenção ou de tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei."&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;E se a lei até agora não veio, a Constituição se torna auto-aplicável ou, então, é de se conceder mandado de injunção ex officio para seu cumprimento.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Isto posto, dou provimento parcial ao recurso para condenar o INSS a pagar-lhe, com base no art. 203, V, da Constituição, o benefício mínimo mensal a partir do ajuizamento da ação.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Sem honorários nem custas face à gratuidade e à sucumbência recíproca.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;É como voto.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1991.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;CHALU BARBOSA&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;Desembargador Federal&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div align="justify" style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-2328468503180927548?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/2328468503180927548/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=2328468503180927548' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2328468503180927548'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2328468503180927548'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/10/inss-trata-segurados-de-forma-desumana.html' title='INSS trata segurados de forma desumana e degradante. Carárer humanitário da concessão de benefícios previdenciários.'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3893634350439980642</id><published>2009-10-03T01:00:00.000-03:00</published><updated>2009-10-03T01:00:38.687-03:00</updated><title type='text'>Rose Kampa e Cesar Kato - Consultoria Assessoria - Curitiba: Médico Perito não pode fazer laudo pericial olhando o fluxo de caixa!</title><content type='html'>&lt;a href="http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/10/medico-perito-faz-laudo-pericial.html"&gt;Rose Kampa e Cesar Kato - Consultoria Assessoria - Curitiba: Médico Perito não pode fazer laudo pericial olhando o fluxo de caixa!&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3893634350439980642?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='related' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/10/medico-perito-faz-laudo-pericial.html' title='Rose Kampa e Cesar Kato - Consultoria Assessoria - Curitiba: Médico Perito não pode fazer laudo pericial olhando o fluxo de caixa!'/><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3893634350439980642/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3893634350439980642' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3893634350439980642'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3893634350439980642'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/10/rose-kampa-e-cesar-kato-consultoria.html' title='Rose Kampa e Cesar Kato - Consultoria Assessoria - Curitiba: Médico Perito não pode fazer laudo pericial olhando o fluxo de caixa!'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-7917256005858054393</id><published>2009-10-03T00:19:00.006-03:00</published><updated>2009-10-03T00:59:50.593-03:00</updated><title type='text'>Médico Perito não pode fazer laudo pericial olhando o fluxo de caixa!</title><content type='html'>Perícia médica do INSS ameaça a liberdade profissional dos médicos&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Da exposição de motivos da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.851/2008, extrai-se:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“A atividade pericial, no âmbito Conselhal e associativo, se constitui hoje em uma área de atuação de todas as especialidades e é regulamentada pela Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004. Esta Lei estabelece que compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social, especialmente:&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;I - emissão de parecer conclusivo quanto à capacidade laboral para fins previdenciários;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;II - inspeção de ambientes de trabalho para fins previdenciários;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais; e&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;IV - execução das demais atividades definidas em regulamento.&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;Parágrafo único. Os Peritos Médicos da Previdência Social poderão requisitar exames complementares e pareceres especializados a serem realizados por terceiros contratados ou conveniados pelo INSS, quando necessários ao desempenho de suas atividades.”&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O texto aparenta ser uma inocente reprodução do que diz a Lei nº 10.876, de 2 de junho de 2004, mas há uma grande diferença, há omissão, pois a lei está a obrigar apenas os médicos peritos da Previdência Social no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Lei 10876 não se presta a proibir os médicos assistentes de emitir seus pareceres, inclusive no que pertine à configuração ou não de incapacidade laborativa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A alteração na Resolução do CFM&amp;nbsp;que trata da emissão de atestados médicos certamente contempla concepção ideológica, de que o Médico Perito deve fazer o trabalho médico sempre com vistas ao fluxo de caixa da Previdência Social e isto inclusive foi externado pelo presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos no II Congresso Brasileiro de Perícia Médica Previdenciária ocorrida em abril/maio de 2009:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Com nossa atuação séria e competente somos responsáveis pelo bem gastar dos recursos previdenciários, o que equivale a uma economia entre 10 e 12 por cento no déficit da Previdência” &lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(http://www1.perito.med.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=84265)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O déficit da Previdência, esta&amp;nbsp;mentira,&amp;nbsp;é hoje o fundamento oculto de muitas perícias médicas. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Esta mandinga do déficit da Previdência tem sua inspiração em Goebels, já que não passa de uma mentira repetida mil vezes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Há muitos anos, a ANFIP - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil&amp;nbsp;vem esclarecendo a sociedade que é uma grande mentira o &lt;em&gt;déficit da Previdência&lt;/em&gt; e na solenidade de posse da nova diretoria e do conselho fiscal da CNI – Confederação Nacional da Indústria, para o período 2006-2010, em 28 de novembro de 2006 o Presidente LULA admitiu que as despesas que seriam de responsabilidade do Tesouro Nacional acabam sendo jogadas na conta da Previdência Social, o que gera o suposto déficit:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;“Nós introduzimos, ao longo desses últimos anos – disse Lula no discurso, referindo-se à Constituição de 1988 – a aposentadoria ao trabalhador rural, que é, talvez, uma das coisas mais significativas para a distribuição de renda neste País. Depois, nós aprovamos a Loas, depois nós aprovamos o Estatuto do Idoso, e tudo isso é jogado na conta do déficit da Previdência Social, quando a conta é do Tesouro Nacional. Então, não é política de Previdência, é política de Seguridade, e nós não podemos jogar nas costas de quem contribui.”&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;(http://www.anfip.org.br/anfip-noticia.php?id=1959)&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Passados 3 anos do discurso do presidente, ainda persiste o equívoco na interpretação das contas da previdência social, motivando decisões periciais mais econômicas e menos técnicas, tanto assim que em 18 de agosto de 2008 o Conselho Federal de Medicina, publicou no DOU a Resolução 1851 alterando a redação da Resolução 1658 para atender aos reclamos dos médicos peritos do INSS de que os médicos assistentes dos pacientes não poderiam emitir parecer conclusivo quanto a existência de incapacidade laborativa, em flagrante violação da liberdade profissional do médico.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-7917256005858054393?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/7917256005858054393/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=7917256005858054393' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7917256005858054393'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/7917256005858054393'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/10/medico-perito-faz-laudo-pericial.html' title='Médico Perito não pode fazer laudo pericial olhando o fluxo de caixa!'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-6886766517697268784</id><published>2009-10-01T15:17:00.004-03:00</published><updated>2009-10-02T23:02:11.721-03:00</updated><title type='text'>Aumento das aliquotas do SAT e ação regressiva - INSS cobra R$ 1,1 milhão do empregador, decorrente de acidente de trabalho com morte</title><content type='html'>&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;INSS COBRA DOS EMPREGADORES OS GASTOS COM ACIDENTE DE TRABALHO&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Entre os advogados previdenciaristas, procuradores do INSS e juízes não é surpresa a notícia de que o INSS está ajuizando ações regressivas contra o empregador que negligenciou a adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho para a proteção da integridade física dos trabalhadores (1). &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mas o fato relevante e de conhecimento de poucos empresários é que o INSS pode cobrar do empregador todo o prejuízo decorrente de um acidente ou doença do trabalho e estes valores chegam a cifras que podem até inviabilizar a continuidade das atividades empresariais.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A ação regressiva encontra previsão na Lei 8213 de 1991, artigo 120.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O direito de regresso decorre da negligência do empregador ao não cumprir a Legislação Social que almeja a prevenção de acidentes. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Também não basta deixar à disposição dos trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual se a sua utilização e substituição não são fiscalizados.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Um descuido acaba criando um ambiente propício ao acontecimento destes acidentes. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Mas não é&amp;nbsp;todo acidente de trabalho que poderá ser objeto de ação indenizatória do INSS em face do empregador, deverá ser demonstrada a negligência.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Lei n.º 8.213/91, artigo 19, determina:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador."&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;No mesmo dispositivo legal, em face da gravidade do ocorrido, é possível até o enquadramento da atitude negligente em fato típico penal:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho."&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A Constituição Federal da República de 1988 erigiu enquanto garantia fundamental a proteção do trabalhador:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;em&gt;"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;em&gt;XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;"&lt;/em&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Também é decorrência da lei o aumento das alíquotas de Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), medida que se adotou para desestimular a conduta omissiva de empregadores que não investem em segurança e medicina do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;Para uma empresa ter aumentada a alíquota de SAT, basta que o INSS reconheça e conceda benefícios previdenciários decorrentes de acidente ou doença do trabalho.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O descuido do empresário em questão preventiva relacionada com segurança e medicina do trabalho podem render ao menos 2 grandes dores de cabeça:&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;1) Ação regressiva para cobrança dos gastos do INSS com a manutenção do trabalhador;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;2) Aumento das alíquotas de Seguro de Acidente de Trabalho.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O INSS criou o FAP, fator acidentário previdenciário, a ser aplicado já em 2010. Atualmente as alíquotas de acidente de trabalho correspondem a 1%, 2% e 3%, conforme classificação nacional de atividades econômicas. Sobre estas alíquotas, incidirá o FAP na razão de 0,5 a 2,0.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O resultado prático é que a empresa que reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho poderá ter o SAT reduzido pela metade (aplicação do fator 0,5) ou então poderá ter o valor duplicado (aplicação do fator 2,0).&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;A empresa desatenta à alteração legislativa neste aspecto tributário/previdenciário e que possui alto índice de acidente ou doença do trabalho sofrerá drástico aumento em seus custos fixos, eis que o SAT incide sobre a folha de pagamento.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O aumento ou a diminuição da alíquota do SAT passará a depender do cálculo da quantidade, freqüência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa. &lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;O FAP vai variar anualmente e será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. Portanto, contratar assessoria preventiva em questão tributária previdenciária é fundamental e, até mesmo, promover a capacitação de gerentes de Recursos Humanos e Contadores que assessoram a empresa.&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;*1 notícias da&amp;nbsp;Advocacia Geral da União&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS) em Manaus (AM) conseguiu, na Justiça, condenar a empresa Itautec Philco S/A Grupo Itautec Philco a ressarcir a Previdência Social em todos os gastos realizados e futuros com o pagamento da pensão por morte concedida em favor dos dependentes do funcionário Raimundo Benunes Pereira Anaquiri. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;O segurado era empregado do Grupo Itautec Philco e trabalhava como eletricista de manutenção. Em 2002, enquanto realizava atividade de manutenção de luminárias externas em pátio do estabelecimento do Grupo, foi vítima de eletrocução e faleceu. O funcionário utilizou uma escada de alumínio, para alcançar as luminárias, que tocou a rede elétrica de alta tensão e provocou o choque fatal. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;A PFE/INSS alegou que, conforme laudo da Delegacia Regional do Trabalho, a manutenção de luminárias externas da empresa era feita indevidamente com escada de alumínio e não de madeira, como deveria ser. Além disso, o trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual contra choques elétricos e trabalho em altura, pois não eram fornecidos pela empresa. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;O laudo demonstrou ainda não haver fiscalização efetiva, por parte da empresa, das normas de segurança exigidas por lei. Tais omissões configuraram negligência em relação à Consolidação das Leis do Trabalho , atualmente classificada como Direito Social na Constituição Federal . &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;A ação foi ajuizada na 2ª Vara Federal e chegou ao valor total estimado de R$1,1 milhão, contando as parcelas vencidas, já pagas à família da vítima pelo INSS, e as parcelas a vencer. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size: x-large;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;A empresa apelou da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda não houve o julgamento do recurso. &lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;div style="text-align: justify;"&gt;&lt;span style="font-size: xx-small;"&gt;A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;/div&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-6886766517697268784?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/6886766517697268784/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=6886766517697268784' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6886766517697268784'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/6886766517697268784'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/10/aumento-das-aliquotas-do-sat-e-acao.html' title='Aumento das aliquotas do SAT e ação regressiva - INSS cobra R$ 1,1 milhão do empregador, decorrente de acidente de trabalho com morte'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-8494636427340851883</id><published>2009-10-01T10:30:00.002-03:00</published><updated>2009-10-01T10:30:56.820-03:00</updated><title type='text'>somente o engano justificável isenta o cobrador do pagamento em dobro,</title><content type='html'>STJ - Data: 17/4/2009 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) terá que devolver em dobro valores cobrados indevidamente da Santa Casa de Misericórdia de Suzano. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) altera o entendimento do Tribunal de Justiça local (TJSP), que determinava a restituição simples dos valores em razão de não ter havido má-fé por parte da concessionária de água e esgoto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A empresa cobrou tarifas incorretas no período de agosto de 1983 a dezembro de 1996, sob a vigência do Decreto Estadual 21.123/83, que estabelecia um “regime de economias”, com o objetivo de reduzir o custo para algumas categorias de imóveis e implantar progressividade nas tarifas. O TJ paulista entendeu que, de acordo com os critérios da norma, a Sabesp deveria ter desmembrado a Santa Casa para corresponder a 47 “economias” e não somente a uma. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Mas o tribunal não acatou o pedido da entidade beneficente relativa ao pagamento em dobro. Para o TJSP, o pagamento em dobro do valor indevido cobrado só seria autorizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso de existência de procedimento malicioso, em que o fornecedor aja consciente da ausência de seu direito ao crédito pretendido. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;No entanto, &lt;strong&gt;o ministro Herman Benjamin, que participou da comissão de juristas formada para elaborar o anteprojeto do CDC, ressaltou já ter registrado em comentários doutrinários à lei que tanto a má-fé quanto a culpa – imprudência, negligência e imperícia – dão causa à punição prevista. Para o relator, somente o engano justificável isenta o cobrador do pagamento em dobro, e este só ocorre justamente quando a falha não decorre de dolo ou culpa. &lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo: Resp 1079064 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;www.editoramagister.com&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-8494636427340851883?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/8494636427340851883/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=8494636427340851883' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8494636427340851883'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8494636427340851883'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/10/somente-o-engano-justificavel-isenta-o.html' title='somente o engano justificável isenta o cobrador do pagamento em dobro,'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3922289833735066438</id><published>2009-09-27T00:40:00.005-03:00</published><updated>2009-09-27T00:40:49.400-03:00</updated><title type='text'>APOSENTADORIA ESPECIAL</title><content type='html'>CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Art. 23 e art. 31 da Lei nº 3.807, de 26.08.60.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05.09.60 a 28.07.69 o Salário de Benefício da aposentadoria especial corresponde à média aritmética simples dos 12 últimos Salários de Contribuição anteriores ao início do benefício. O parágrafo 3º, do art. 23, da tal lei permite o recuo até 24 meses. Não há previsão legal para a atualização monetária dos Salários de Contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) inciso II, do art. 1º, do Decreto-lei nº 710, de 28.07.69:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29.07.69 a 10.06.73 o Salário de Benefício da aposentadoria especial corresponde a 1/36 da soma dos Salários de Contribuição imediatamente anteriores ao mês do afastamento da atividade, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses, corrigindo-se monetariamente os anteriores aos doze últimos meses..&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Inciso II, do art. 46, do Decreto nº 72.771, de 06.09.73.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 11.06.73 a 30.06.75 o Salário de Benefício da aposentadoria especial corresponde a 1/48 da soma dos Salários de Contribuição imediatamente anteriores ao mês de afastamento da efetividade, até o máximo de 48, apurados em período não superior a 60 meses; corrigindo-se monetariamente os anteriores aos doze últimos meses, na forma do parágrafo 1º, do art. 46, do aludido Decreto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Inciso II, do art. 4º, da Lei nº 6.210, de 04.07.75; inciso II e parágrafo 1º, do art. 26, do Decreto nº 77.077, de 24.01.76; inciso II e parágrafo 1º, do art. 21, do Decreto 89.312, de 23.01.1984:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 01.07.75 a 04.04.91 o Salário de Benefício da aposentadoria especial corresponde a 1/36 da soma dos salários imediatamente anteriores ao mês de afastamento da atividade ou da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses, corrigindo-se monetariamente os anteriores aos 12 últimos meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) redação original do art. 29, da Lei nº 8.213/91, (o parágrafo 3º teve nova redação dada pela Lei nº 8.870, de 15.04.94).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05.04.91 a 28.04.95 o Salário de Benefício da aposentadoria especial corresponde À média aritmética simples de todos os últimos Salários de Contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade, até o máximo de 36, atualizados monetariamente, sendo permitido o recuo até 48 meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) após 29.11.99 serão consideradas três situações distintas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;1) segurado filiado a Previdência Social a partir de 29.11.1999&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;art. 29, inciso II, da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;média aritmética simples dos maiores Salários de Contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;2) segurado filiado à Previdência Social até 28.11.1999:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;art. 3º da Lei 9.876/99&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;média aritmética dos maiores Salários de Contribuição, correspondentes a no mínimo, 80% de todo o período contributivo, decorridos desde a competência de julho de 1994 até o mês anterior ao do afastamento da atividade ou da data do requerimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;3) segurado que até o dia 28 de novembro de 1999 tenha cumprido os requisitos para concessão do benefício:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;cálculo do valor inicial segundo as regras até então vigentes, considerando-se como período básico de cálculo os trinta e seis meses imediatamente anteriores àquela data, observado o parágrafo 2º, do art. 35, e assegurada a opção pelo cálculo na foram do art. 188-A, se mais vantajoso. “(art. 188-B, do Decreto 3.265/99).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA ESPECIAL&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Art. 31 da Lei nº 3.807, de 26.08.60.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05.09.60 a 28.07.69 a RMI da aposentadoria especial corresponde a 70% do Salário de Benefício, mais 1% deste salário para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Inciso I do art. 3º, do Decreto-lei nº 710/69.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29.07.69 a 10.06.73 a RMI da aposentadoria especial corresponde ao Salário de Benefício, não podendo ser inferior a 70% do salário mínimo mensal de adulto vigente na localidade de trabalho do segurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Inciso II, do art. 50, do Decreto 72.771, de 06.09.73.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 11.06.73 a 23.01.76 a RMI da aposentadoria especial corresponde a 70% do Salário de Benefício, mais 1% deste salário por ano completo de atividade abrangida pela Previdência Social, até o máximo de 30%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obs. Se o Salário de Benefício for igual ou inferior a 10 vezes o salário-mínimo, aplica-se o coeficiente devido ao segurado.Se for superior será dividido em duas partes: a primeira igual a 10 vezes o maior salário-mínimo e a segunda, igual ao valor excedente multiplicado for uma fração ordinária igual a tantos 1/30 quantos forem os grupos de 12 contribuições, acima de 10 salários-mínimos, respeitado sempre o limite máximo de 80% do valor desta parcela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Art. 38 do Decreto nº 77.077, de 24.01.76. Parágrafo 1º, do art. 30 e art. 35 do Decreto 89.312/84.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 24.01.76 a 04.04.91 a RMI da aposentadoria especial corresponde a 70% do Salário de Benefício, mais 1% deste salário por ano completo de atividade abrangida pela Previdência Social, até o máximo de 30%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obs. Se o Salário de Benefício for igual ou inferior a 10 vezes o salário-mínimo, aplica-se o coeficiente devido ao segurado.Se for superior será dividido em duas partes: a primeira igual a 10 vezes o maior salário-mínimo e a segunda, igual ao valor excedente multiplicado for uma fração ordinária igual a tantos 1/30 quantos forem os grupos de 12 contribuições, acima de 10 salários-mínimos, respeitado sempre o limite máximo de 80% do valor desta parcela.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O valor da renda mensal será a soma das duas parcelas não podendo ultrapassar a 90% do Maior Valor Teto.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Parágrafo 1º, do art. 57, da Lei nº 8.213/91 – redação original.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05.04.91 a 28.04.95 a RMI da aposentadoria especial corresponde a 85% do Salário de Benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do Salário de Benefício.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) Lei 9.032/95.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 29.04.95 a RMI da aposentadoria especial corresponde a 100% do Salário de Benefício.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3922289833735066438?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3922289833735066438/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3922289833735066438' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3922289833735066438'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3922289833735066438'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/09/aposentadoria-especial.html' title='APOSENTADORIA ESPECIAL'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-8090304011276800463</id><published>2009-09-27T00:40:00.002-03:00</published><updated>2009-09-27T00:40:11.097-03:00</updated><title type='text'>APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO</title><content type='html'>CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Arts. 23 e 32 da Lei 3.807 de 26/08/1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/09/1960 a 28/07/1969 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponde à média aritmética simples dos 12 últimos Salários de Contribuição anteriores ao início do benefício, permitido um recuo até o 24º mês. Não há previsão legal de atualização monetária para os Salários de Contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Inciso II do art. 1º do Decreto-Lei 710/69.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29/07/1969 a 10/06/1973 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponde a 1/36 da soma dos Salários de Contribuição imediatamente anteriores ao mês do afastamento da atividade, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses, corrigindo-se monetariamente os anteriores aos 12 últimos meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Inciso II do art. 46 do Decreto 72.771 de 06/09/1973.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 11/06/1973 a 30/06/1975 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponde a 1/48 da soma dos Salários de Contribuição imediatamente anteriores ao mês de afastamento da atividade, até o máximo de 48, apurados em período não superior a 60 meses, corrigindo-se monetariamente os anteriores aos 12 últimos meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Inciso II do art. 4º da Lei 6.210 de 04/07/1975. Inciso II do art. 26 do Decreto 77.077 de 24/01/1976. Inciso II do art. 21 do Decreto 89.312 de 23/01/1984.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 01/07/1975 a 04/04/1991 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponde a 1/36 da soma dos Salários de Contribuição imediatamente anteriores ao mês de afastamento da atividade ou da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses, corrigindo-se monetariamente os anteriores aos 12 últimos meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Art. 29 da Lei 8.213/91 – redação original.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/04/1991 a 28/11/1999 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponde a média aritmética simples de todos os últimos Salários de Contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade, até o máximo de 36, atualizados monetariamente, sendo permitido o recuo até 48 meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) a partir de 29/11/1999 serão consideradas três situações distintas para o cálculo do Salário de Benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f.1) para o segurado filiado a Previdência Social a partir de 29/11/1999 aplica-se o disposto no art. 29, inciso I, da Lei 8.213/91, com a nova redação dada pela Lei 9.876/99, ou seja, média aritmética simples dos maiores Salários de Contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f .2) para o segurado filiado à Previdência Social até 28/11/1999 aplica-se o disposto no art. 3º da Lei 9.876/99, ou seja, média aritmética simples dos maiores Salários de Contribuição, correspondentes a no mínimo 80% de todo o período contributivo, decorridos desde a competência de julho de 1994 até o mês anterior ao do afastamento da atividade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ou da data do requerimento.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f.3) para o segurado que até o dia 28/11/1999 tenha cumprido os requisitos para concessão do benefício ficou assegurado o cálculo do valor inicial segundo as regras até então vigentes, considerando-se como período básico de cálculo os trinta e seis meses imediatamente anteriores àquela data, observado o § 2º do art. 35, e assegurada a opção pelo cálculo na forma do art. 188-A, se mais&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vantajoso (art. 188-B do Decreto 3.265/99).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) art. 32 da Lei 3.807 de 26/08/1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/09/1960 a 28/07/1969 a RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponde a 70% do Salário de Benefício, mais 1% deste salário para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Art. 3º do Decreto-Lei 710/69.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29/07/1969 a 10/06/1973 a RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição é igual ao Salário de Benefício, não podendo ser inferior a 70% do salário mínimo mensal de adulto vigente na localidade de trabalho do segurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Inciso III do art. 50 do Decreto 72.771 de 06/09/1973.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 11/06/1973 a 23/01/1976 a RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponde a 80% ou 100% do Salário de Benefício, conforme, respectivamente, o sexo masculino ou feminino do segurado que contar com 30 anos de serviço; para o segurado do sexo masculino que continuar em atividade, o coeficiente de 80% será acrescido de 4% para cada ano completo de atividade abrangida pela Previdência Social, até o máximo de 100%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obs.: Se o Salário de Benefício for igual ou inferior a 10 vezes o salário mínimo, aplica-se o coeficiente devido ao segurado. Se for superior, será dividido em duas partes: a primeira será igual a 10 vezes o maior salário mínimo e a segunda, igual ao valor excedente multiplicado por uma fração ordinária igual a tantos 1/30 quantos forem os grupos de 12 contribuições, acima de 10 salários mínimos, respeitado sempre o limite máximo de 80% do valor desta parcela. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) art. 41 do Decreto 77.077 de 24/01/1976; § 1º do art. 30 e art. 33 do Decreto 89.312/84):&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 24/01/1976 a 04/04/1991 a RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponde a 80% ou 100% do Salário de Benefício, conforme, respectivamente, o sexo masculino ou feminino do segurado que contar com 30 anos de serviço; para o segurado do sexo masculino que continuar em atividade, o coeficiente de 80% será acrescido de 4% para cada ano completo de atividade abrangida pela Previdência Social, até o máximo de 100%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Obs.: Se o Salário de Benefício for igual ou inferior ao menor valor teto, aplica-se o coeficiente previsto. Se for superior, será dividido em duas partes: a primeira, igual ao menor valor teto, aplicado o coeficiente previsto no item “c”, e a segunda, igual ao valor excedente multiplicado por uma fração ordinária igual a tantos 1/30 quantos forem os grupos de 12 contribuições acima do menor valor teto, respeitado, em cada caso, o limite máximo de 80% do valor desta parcela. O valor da renda mensal será a soma das duas parcelas, não podendo ultrapassar a 90% do maior valor teto. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) art. 53 da Lei 8.213/91.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/04/1991 a 15/12/1998:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para mulher a RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponde a 70% do Salário de Benefício aos 25 anos, mais 6% deste para cada ano novo completo de atividade, até o máximo de 100% do Salário de Benefício aos 30 anos de serviço. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Para homem a RMI da Aposentadoria por Tempo de Contribuição corresponde a 70% do Salário de Benefício aos 30 anos de serviço, mais 6% deste para cada ano novo completo de atividade, até o máximo de 100% do Salário de Benefício aos 35 anos de serviço.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) Emenda Constitucional 20/98.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Após 16/12/1998 serão consideradas três situações distintas:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f 1) segurado filiado à Previdência Social após 16/12/1998 em diante &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;§ 7º do art. 201 da Constituição Federal, com a redação da EC 20 de 15/12/1988&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f 2) segurado filiado à Previdência Social até 16/12/1998 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;art. 9º da EC 20/98&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Observado o disposto no art. 4º desta Emenda e ressalvado o direito de opção a aposentadoria pelas normas por ela estabelecidas para o regime geral de previdência social, é assegurado o direito à aposentadoria ao segurado que tenha se filiado ao regime geral de previdência social, até a data de publicação desta emenda, quando, cumulativamente, atender aos seguintes requisitos:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – contar com 53 anos de idade, se homem, e 48 anos, se mulher, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – contar tempo de contribuição igual, no mínimo, à soma de:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) um período adicional de contribuição equivalente a 20% do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Parágrafo 1º: o segurado de que trata este artigo, desde que atendido o disposto no inciso I do caput, e observado o disposto no art. 4º desta Emenda, pode aposentar-se com valores proporcionais ao tempo de contribuição, quando atendidas as seguintes condições:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) 30 anos, se homem, e 25 anos, se mulher, e&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) um período adicional de contribuição equivalente a 40% do tempo que, na data da publicação desta Emenda, faltaria para atingir o limite de tempo constante da alínea anterior;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – o valor da aposentadoria proporcional será equivalente a 70% do valor da aposentadoria a que refere o “caput”, acrescido de 5% por ano de contribuição que supre a soma a que se refere o inciso anterior, até o limite de 100%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f 3) segurado que até o dia 16/12/1998 tenha cumprido os requisitos para concessão do benefício:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;prevalecem as regras anteriores à edição da supra referida emenda constitucional.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-8090304011276800463?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/8090304011276800463/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=8090304011276800463' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8090304011276800463'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8090304011276800463'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/09/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao.html' title='APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-5314319696259832692</id><published>2009-09-27T00:39:00.001-03:00</published><updated>2009-09-27T00:39:32.909-03:00</updated><title type='text'>APOSENTADORIA POR IDADE</title><content type='html'>CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR IDADE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Arts. 23 e 30 da Lei 3.807 de 26/08/1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/09/1960 a 28/07/1969 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Idade corresponde à média aritmética simples dos 12 últimos Salários de Contribuição anteriores ao início do benefício,permitido um recuo até o 24º mês. Não há previsão de correção monetária para os Salários de Contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) inciso II do art. 1º do Decreto-Lei 710 de 28/07/1969.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29/07/1969 a 10/06/1973 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Idade corresponde a 1/36 da soma dos Salários de Contribuição imediatamente anteriores ao mês do afastamento da atividade, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses, corrigindo-se monetariamente os anteriores aos 12 últimos meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Inciso II do art. 46 do Decreto 72.771 de 06/09/1973.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 11/06/1973 a 30/06/1975 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Idade corresponde a 1/48 da soma dos salários e contribuição imediatamente anteriores ao mês de afastamento da atividade, até o máximo de 48, apurados em período não superior a 60 meses, corrigindo-se monetariamente os anteriores aos 12 últimos meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Inciso II do art. 4º da Lei 6.210 de 04/07/1975. Inciso II e § 1º do art. 26 do Decreto-Lei 77.077 de 24/01/1976; Inciso II do art. 21 do Decreto 89.312 de 23/01/1984.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 01/07/1975 a 04/04/1991 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Idade corresponde a 1/36 da soma dos salários imediatamente anteriores ao mês de afastamento da atividade, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses, corrigindo-se monetariamente os anteriores aos 12 últimos meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Art. 29 da Lei 8.213/91 – redação original.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/04/1991 a 28/11/1999 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Idade corresponde à média aritmética simples de todos os últimos Salários de Contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade, até o máximo de 36, atualizados monetariamente. A lei permite o recuo até 48 meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) Art. 3º da Lei 9.876/99.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 29/11/1999 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Idade corresponde à média aritmética simples dos maiores Salários de Contribuição, correspondentes a no mínimo 80% de todo o período contributivo, decorridos desde a competência julho de 1994 até o mês anterior ao do afastamento da atividade ou da data do requerimento. O fator previdenciário só será aplicado quando for benéfico ao segurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR IDADE &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Art. 30 da Lei 3.807 de 26/08/1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/09/1960 a 28/07/1969º a RMI da Aposentadoria por Idade corresponde a 70% do Salário de Benefício, mais 1% deste salário para cada grupo de 12 contribuições mensais, até o máximo de 30%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) inciso I do art. 3º do Decreto-Lei 710/69&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29/07/1969 a 10/06/1973 a RMI da Aposentadoria por Idade é igual ao Salário de Benefício, não podendo ser inferior a 70% do salário mínimo mensal de adulto vigente na localidade de trabalho do segurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Art. 49 e art. 50, inciso II, do Decreto 72.771 de 06/09/1973.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 11/06/1973 a 23/01/1976 a RMI da Aposentadoria por Idade corresponde a 70% do Salário de Benefício, mais 1% deste salário por ano completo de atividade, até o máximo de 30%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Arts. 28 e 37 do Decreto 77.077 de 24/01/1976. Art. 23 e art. 30, § 1º, do Decreto 89.312/84.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 24/01/1976 a 04/04/1991 a RMI da Aposentadoria por Idade corresponde a 70% do Salário de Benefício, mais 1% deste salário por ano completo de atividade, até o máximo de 30%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Art. 50 da Lei 8.213/91.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 05/04/1991 a RMI da Aposentadoria por Idade corresponde a 70% do Salário de Benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do Salário de Benefício.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-5314319696259832692?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/5314319696259832692/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=5314319696259832692' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5314319696259832692'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5314319696259832692'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/09/aposentadoria-por-idade.html' title='APOSENTADORIA POR IDADE'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-2889808798981499904</id><published>2009-09-27T00:38:00.002-03:00</published><updated>2009-09-27T00:38:55.438-03:00</updated><title type='text'>PENSÃO POR MORTE</title><content type='html'>CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A pensão previdenciária trata-se de benefício derivado, ou seja, tem por base o valor da aposentadoria que o segurado recebia na data de seu falecimento ou que teria direito se aposentado por invalidez fosse, impondo-se, nesse último caso, que se calcule inicialmente o Salário de Benefício e a RMI de uma suposta Aposentadoria por Invalidez, para então ser calculada a pensão por morte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cálculo da Renda Mensal Inicial da Pensão por Morte.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Art. 37 da Lei 3.807 de 26/08/1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/09/1960 a 28/07/1969 a RMI da Pensão por Morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito na data do óbito, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes do de cujus, até o máximo de 5. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Inciso II do art. 3º do Decreto-Lei 710/69.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29/07/1969 a 10/06/1973 a RMI da Pensão por Morte é igual ao Salário de Benefício, não podendo ser inferior a 35% do salário mínimo mensal de adulto vigente na localidade de trabalho do segurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Inciso V do art. 50 do Decreto 72.771/73&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 11/06/1973 a 23/01/1976 a RMI da Pensão por Morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito na data do óbito, mais 10% por dependente, até o máximo de 5 (coeficiente mínimo de 60%).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Arts. 56 e 63 do Decreto 77.077 de 24/01/1976. Arts. 45 e 48 do Decreto 89.312/84.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 24/01/1976 a 04/04/1991 a RMI da Pensão por Morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito na data do óbito, mais 10% por dependente, até o máximo de 5 (coeficiente mínimo de 60%).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Art. 75 da Lei 8.213/91 – redação original.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/04/1991 a 28/04/1995 a RMI da Pensão por Morte corresponde a 80% da aposentadoria que recebia ou que teria direito o segurado na data de seu falecimento, mais 10% por dependente, até o máximo de 2 (coeficiente mínimo de 90%).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) Lei 9.032/95.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29/04/1995 a 27/06/1997 a RMI da Pensão por Morte corresponde a 100% do Salário de Benefício. Entendimento alterado pela Lei nº 9.528/97.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;g) MP 1.523-9 de 27/06/1997, convertida na Lei 9.528/97.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 28/06/1997 em diante a RMI da Pensão por Morte corresponde a 100% da aposentadoria que recebia o segurado ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-2889808798981499904?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/2889808798981499904/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=2889808798981499904' title='2 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2889808798981499904'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2889808798981499904'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/09/pensao-por-morte.html' title='PENSÃO POR MORTE'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>2</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-2251417022121228106</id><published>2009-09-27T00:38:00.000-03:00</published><updated>2009-09-27T00:38:02.403-03:00</updated><title type='text'>aposentadoria por invalidez</title><content type='html'>CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Art. 23 da Lei 3.807 de 26/08/1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/09/1960 a 28/07/1969 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Invalidez corresponde à média aritmética simples dos 12 últimos Salários de Contribuição anteriores ao início do benefício, sem atualização monetária. É permitido o recuo para até 24 meses anteriores à DIB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Inciso I do art. 1º do Decreto-Lei 710/69.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29/07/1969 a 10/06/1973 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Invalidez corresponde a 1/12 da soma dos Salários de Contribuição imediatamente anteriores ao mês do afastamento da atividade até o máximo de 12, mas a lei permite o recuo até 18 meses e não estabelece a atualização monetária dos Salários de Contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Inciso I do art. 46 do Decreto 72.771 de 06/09/1973. Inciso I do art. 26 do Decreto 77.077 de 24/01/1976. Inciso I do art. 21 do Decreto 89.312/1984.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 11/06/1973 a 04/04/1991 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Invalidez corresponde a 1/12 da soma dos Salários de Contribuição imediatamente anteriores ao mês do afastamento da atividade até o máximo de 12, mas a lei permite o recuo até 18 meses e não estabelece a atualização monetária dos Salários de Contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Art. 29 da Lei 8.213/91 – redação original.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/04/1991 a 28/04/1995 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Invalidez corresponde à média aritmética simples de todos os últimos Salários de Contribuição, devidamente atualizados, dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em um período não superior a 48 meses. Se no período básico de cálculo o segurado contar com menos de 24 contribuições, considerar a média aritmética simples.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Art. 3º da Lei 9.876/1999.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 29/11/1999 o Salário de Benefício da Aposentadoria por Invalidez corresponde à média aritmética simples dos maiores Salários de Contribuição, correspondentes a no mínimo 80% de todo o período contributivo, decorridos desde a competência de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento da atividade ou da data do requerimento. Contando o segurado com menos de 144 contribuições mensais (12 anos) no período contributivo, o Salário de Benefício corresponderá à soma dos Salários de Contribuição dividido pelo número de contribuições apurado (§ 2º do art. 32 do Decreto 3.265/1999).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) § 4º do art. 27 da Lei 3.807 de 26/08/1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/09/1960 a 28/07/1969 a RMI da Aposentadoria por Invalidez corresponde a 70% do Salário de Benefício, mais 1% desse salário por ano completo de atividade , até o máximo de 30%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) inciso I do art. 3º do Decreto-Lei 710/69.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29/07/1969 a 10/06/1973 a renda mensal inicial da Aposentadoria por Invalidez é igual ao Salário de Benefício, não podendo ser inferior a 70% do salário mínimo mensal de adulto vigente na localidade de trabalho do segurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Inciso II do art. 50 do Decreto 72.771 de 06/09/1973; § 1º do art. 35 do Decreto 77.077 de 24/01/1976; § 1º do art. 30 do Decreto 89.312/84.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 11/06/1973 a 04/04/1991 a RMI da Aposentadoria por Invalidez corresponde a 70% do Salário de Benefício, mais 1% desse salário por ano completo de atividade, até o máximo de 30%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) Art. 44 da Lei 8.213/91 – redação original.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/04/1991 a 28/04/1995 a RMI da Aposentadoria por Invalidez corresponde a 80% do Salário de Benefício, mais 1% por grupo de 12 contribuições, até o máximo de 100%. Na aposentadoria acidentária, considera-se 100% do Salário de Benefício ou o Salário de Contribuição na data do acidente, o que for mais vantajoso. Se no período básico de cálculo o segurado recebeu Auxílio Doença, ou outra Aposentadoria por Invalidez, será considerado na contagem de tempo, bem como para Salário de Contribuição. Quando se tratar de aposentadoria acidentária e o segurado recebeu Auxílio Doença, optar pelo mais vantajoso: o Auxílio Doença reajustado, 100% do Salário de Benefício ou o Salário de Contribuição do dia do acidente. Quando o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, tanto na Aposentadoria por Invalidez quanta na acidentária, haverá um acréscimo de 25% sobre a renda apurada, podendo, inclusive, ultrapassar o valor máximo de pagamento (teto).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) Art. 44 da Lei 8.123/91 com redação dada pela Lei 9.032/95&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29/04/1995 a RMI da Aposentadoria por Invalidez corresponde a 100% do Salário de Benefício.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-2251417022121228106?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/2251417022121228106/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=2251417022121228106' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2251417022121228106'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/2251417022121228106'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/09/aposentadoria-por-invalidez.html' title='aposentadoria por invalidez'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3157172535620979144</id><published>2009-09-27T00:37:00.000-03:00</published><updated>2009-09-27T00:37:07.910-03:00</updated><title type='text'>AUXÍLIO DOENÇA</title><content type='html'>CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DO AUXÍLIO DOENÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) Art. 23 da Lei 3.807 de 26/08/1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/09/1960 a 28/07/1969 o Salário de Benefício do Auxílio Doença corresponde à média aritmética simples dos 12 últimos Salários de Contribuição anteriores ao início do benefício, sem atualização monetária. É permitido o recuo para até 24 meses anteriores à DIB.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Inciso I do art. 1º do Decreto-Lei 710/69.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29/07/1969 a 10/06/1973 o Salário de Benefício do Auxílio Doença corresponde a 1/12 da soma dos Salários de Contribuição imediatamente anteriores ao mês do afastamento da atividade até o máximo de 12, mas a lei permite o recuo até 18 meses e não estabelece a atualização monetária dos Salários de Contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) Inciso I do art. 46 do Decreto 72.771 de 06/09/1973. Inciso I do art. 26 do Decreto 77.077 de 24/01/1976. Inciso I do art. 21 do Decreto 89.312/1984.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 11/06/1973 a 04/04/1991 o Salário de Benefício do Auxílio Doença corresponde a 1/12 da soma dos Salários de Contribuição imediatamente anteriores ao mês do afastamento da atividade até o máximo de 12, mas a lei permite o recuo até 18 meses e não estabelece a atualização monetária dos Salários de Contribuição.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) art. 29 da Lei 8.213/1991 – redação original&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/04/1991 a 28/11/1999 o Salário de Benefício do Auxílio Doença corresponde a média aritmética simples de todos os últimos Salários de Contribuição, devidamente atualizados, dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36, apurados em período não superior a 48 meses.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) art. 3º da Lei 9.876/1999&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Desde 29/11/1999 o Salário de Benefício do Auxílio Doença corresponde a média aritmética simples dos maiores Salários de Contribuição, correspondentes a no mínimo 80% de todo o período contributivo, decorridos desde a competência de julho de 1994 até o mês anterior ao afastamento da atividade ou da data do requerimento. Contando o segurado com menos de 144 contribuições mensais (12 anos) no período contributivo, o Salário de Benefício corresponderá à soma dos Salários de Contribuição dividido pelo número de contribuições apurado (§ 2º do art. 32 do Decreto 3.265/1999).&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL DO AUXÍLIO DOENÇA&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a) § 1º do art. 24 da Lei 3.807 de 26/08/1960.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/09/1960 a 28/07/1969 a RMI do Auxílio Doença corresponde a 70% do Salário de Benefício, mais 1% desse salário por ano completo de atividade abrangida pela previdência social, até o máximo de 20%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;b) Inciso I do art. 3º do Decreto-Lei 710/69.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 29/07/1969 a 10/06/1973 a RMI do Auxílio Doença é igual ao Salário de Benefício, não podendo ser inferior a 70% do salário mínimo mensal de adulto vigente na localidade de trabalho do segurado.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;c) inciso I do art. 50 do Decreto 72.771/73&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 11/06/1973 a 23/01/1976 a RMI do Auxílio Doença é igual 70% do Salário de Benefício, mais 1% desse salário por ano completo de atividade, até o máximo de 20%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;d) § 1º do art. 31 do Decreto 77.077 de 24/01/1976, § 1º do art. 26 do Decreto 89.312/1984&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 24/01/1976 a 04/04/1991, a RMI do Auxílio Doença é igual 70% do Salário de Benefício, mais 1% desse salário por ano completo de atividade, até o máximo de 20%.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e) art. 61 da Lei 8.213/91 – redação original&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/04/1991 a 28/04/1995 a RMI do Auxílio Doença é igual 80% do Salário de Benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 92% do Salário de Benefício. No caso de acidente de trabalho, o percentual do auxílio acidente é de 92% do Salário de Benefício ou do Salário de Contribuição, o que for mais vantajoso.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;f) art. 61 da Lei 8.213/91, redação dada pela Lei 9.032 de 28/04/1995&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De 05/04/1991 a 28/04/1995 a RMI do Auxílio Doença é igual 91% do Salário de Benefício.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3157172535620979144?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3157172535620979144/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3157172535620979144' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3157172535620979144'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3157172535620979144'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/09/auxilio-doenca.html' title='AUXÍLIO DOENÇA'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-5036158142100151519</id><published>2009-09-25T22:06:00.002-03:00</published><updated>2009-09-25T22:06:59.779-03:00</updated><title type='text'>Aposentadoria - Patativa do Assaré</title><content type='html'>Aposentadoria do Mané do Riachão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Patativa do Assaré&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Se moço, fique ciente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de tudo que eu vou contar,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sou um pobre pinitente&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;nasci no dia do azá,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;por capricho eu vim ao mundo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;perto de um riacho fundo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no mais feio grutião&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e como alí fui nascido,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fiquei sendo conhecido&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;por Mané do Riachão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Passei a vida penando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no mais crué padicê,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;como tratô trabaiando&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pro filizardo comê,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a minha sorte é trucida,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pra miorá minha vida&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;já rezei e fiz promessa,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mas isto tudo é tolice,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;uma cigana me disse&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que eu nasci foi de trevessa&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sofrendo grande cancêra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;virei bola de biá&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;trabaiando na carrêra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;daquí, pra alí e pra aculá,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fui um eterno criado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sempre fazendo mandado&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ajudando aos home rico,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;eu andei de grau em grau&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;taliquá o pica pau&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;caçando broca em angico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Sempre entrando pelo cano&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e sem podê trabaiá,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;com secenta e sete ano&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;precurei me apusentá,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;fui batê lá no escritoro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;depois eu fui no cartoro,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;porém de nada valeu,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;veja o que foi, cidadão,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que aquele tabelião&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;achou de falá pra eu&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Me disse aquele iscrivão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;frangindo o côro da testa:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;- seu Mané do Riachão,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;este seus papé não presta,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;isto aqui não vale nada,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;quem fez esta papelada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;era um cara vagabundo,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pra fazê seu apusento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;tem que trazê documento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;lá do começo do mundo&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E me disse que só dava&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pra fazê meu apusento&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;com coisa que eu só achava&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;no Antigo Testamento,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;eu que tava prazentêro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;mode recebê dinhêro,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;me disse aquele iscrivão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que precizava dos nome&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e também dos subrinome&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de Eva e seu marido Adão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;E além da indentidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de Eva e seu marido Adão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;nome da niversidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;onde estudou Salomão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;com outras coisa custoza&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;bem custoza e cabuloza&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que neste mundo revelá&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;a Escritura Sagrada,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;quatro dente da quêxada&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que Sanssão brigou com ela&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Com manobra e mais manobra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;pra puder me aposentá,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;levá o nome da cobra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que mandou Eva pecá&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e além de tanto fuxico,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o rigistro e o currico&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;de Nabuco Donozô,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dizê onde ele morreu,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;onde foi que ele nasceu&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e onde se batizô&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja moço, que novela,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;veja que grande caipora&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e a pió de todas ela&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o sinhô vai vê agora,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;para que eu me apusentasse,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;disse que também levasse&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;terra de cada cratéra&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;dos vulcão dos istrangeiro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e o nome do vaquêro&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que amançou a Besta Fera&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Iscutei achando ruim&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;com a paciência fraca&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;e ele oiando pra mim&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;com os óio de jararaca&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;disse: a coisa aqui é braba&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;preciza que você saba&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que eu aqui sou o iscrivão,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ou estas coisa apresenta,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;ou você não se apusenta,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Seu Mané do Riaçhão&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Veja moço, o grande horró&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;sei que vou morrê dipressa,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;bem que a cigana falou&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;que eu nasci foi de trevessa,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;cheio de necessidade&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;vou vivê de caridade,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;uma ismola cidadão!&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;lhe peço no Santo nome,&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;não dêxe morrê de fome&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;o Mané do Riachão.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-5036158142100151519?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/5036158142100151519/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=5036158142100151519' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5036158142100151519'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/5036158142100151519'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/09/aposentadoria-patativa-do-assare.html' title='Aposentadoria - Patativa do Assaré'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3575046894095335085</id><published>2009-09-23T00:23:00.001-03:00</published><updated>2009-09-25T21:42:04.684-03:00</updated><title type='text'>Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro decide. Plano de saúde deve custear cururgia experimental</title><content type='html'>Turma Recursal obriga plano de saúde a custear cirurgia&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro autorizou intervenção cirúrgica e o fornecimento de materiais necessários para beneficiária dependente do plano de saúde da Caixa Econômica Federal - CEF.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O autor apresenta-se como titular do plano de saúde da CEF em que tem sua esposa como dependente, sendo que a realização de ressonância magnética da coluna lombar constatou um deslocamento de disco, com a necessidade de ela ser submetida a uma cirurgia denominada “discografias + nuclectomias + biópsias em L2L3, L4L5 e L5S1”, a qual, todavia, a Ré negou-se a custear.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O magistrado de 1ª instância julgou procedente o pedido, fundamentando-se em que o inciso I, do § 2º do art. 12 da Lei n° 9.656/1998, obriga os planos de saúde, mesmo aqueles de menor cobertura, a atenderem os pacientes nos casos que impliquem em risco de vida ou lesões irreparáveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O recurso da CEF contra a sentença sustentou que, no presente caso, o plano do Autor não cobriria aquele procedimento cirúrgico, porque não é reconhecido pela ANS e porquanto o art. 10 da mesma lei exclui o tratamento clínico ou cirúrgico experimental como exigência mínima dos planos de saúde.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Apreciando o recurso, os demais Juízes da 1ª Turma Recursal acompanharam o entendimento da relatora do processo, Juíza Federal Daniella Rocha Santos Ferreira de Souza Motta, no sentido de que a controvérsia está na legalidade e na constitucionalidade da cobertura de tratamento cirúrgico experimental. Ponderou-se então que, no que tange à legalidade, a exclusão de cobertura tem sido afastada com base no Código de Defesa do Consumidor, compreendendo a jurisprudência que o dispositivo contestado pela CEF seria abusivo. Já sob a ótica constitucional, segundo a magistrada, “o &lt;strong&gt;Supremo Tribunal Federal só tem negado a obrigação do Estado de assegurar os tratamentos experimentais, para atingimento do direito à saúde, quando há comprovação da ineficácia destes&lt;/strong&gt;”, o que não se configura no caso em tela. Portanto, manteve-se a sentença de procedência do pedido de condenação da CEF ao custeio da cirurgia necessitada pela dependente do Autor.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processo nº: 2005.51.67.000687-3/01 &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Fonte: JFRJ&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Curitiba, setembro de 2009.&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3575046894095335085?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3575046894095335085/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3575046894095335085' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3575046894095335085'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3575046894095335085'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/09/juizado-especial-federal-do-rio-de.html' title='Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro decide. Plano de saúde deve custear cururgia experimental'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-3478043264694135890</id><published>2009-09-23T00:02:00.000-03:00</published><updated>2009-09-23T00:02:34.114-03:00</updated><title type='text'>Bancos devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor</title><content type='html'>CDC: STF confirma aplicabilidade às instituições financeiras &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 6318, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau confirmou o entendimento da Corte de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que alegou exatamente o contrário. O TJ negou uma apelação da empresa nos autos de uma Ação Monitória*, ao argumento de que o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Eros Grau lembrou que ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, o Supremo firmou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, no sentido de que &lt;strong&gt;todas as instituições financeiras são “alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor&lt;/strong&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Da análise do mérito tem-se como evidente que a decisão reclamada discrepa da orientação firmada no julgamento da ADI 2591”, concluiu o ministro ao julgar procedente a reclamação. Ele determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para que, “afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários”, a corte estadual analise novamente a apelação da emrpesa.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;MB/LF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;De acordo com o Código de Processo Civil, artigo 1.102-A: “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Processos: Rcl 6318&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;FONTE: STF&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113533"&gt;http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=113533&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-3478043264694135890?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/3478043264694135890/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=3478043264694135890' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3478043264694135890'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/3478043264694135890'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/09/bancos-devem-respeitar-o-codigo-de.html' title='Bancos devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-8913839983792774637</id><published>2009-09-22T23:54:00.000-03:00</published><updated>2009-09-22T23:54:46.105-03:00</updated><title type='text'>STJ. multa diária. agentes públicos. crime de desobediência</title><content type='html'>22/09/2009 - Decisão que impõe multa a agentes públicos é mantida no STJ &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Decisão do TJRN que determinou a aplicação de multa diária para agentes públicos responsáveis pela precariedade no sistema prisional foi mantida no Superior Tribunal de Justiça. O &lt;strong&gt;Recurso Especial 1111562&lt;/strong&gt; foi julgado na 2ª turma do STJ, sob a relatoria do ministro Castro Meira.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decisão, julgada na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, estabeleceu várias medidas a serem providenciadas pelo Estado quanto ao sistema carcerário. Algumas delas relacionadas à custódia de presos provisórios, com a &lt;strong&gt;fixação de multa diária de 5 mil reais em caso de descumprimento, a ser paga pelos ocupantes da Secretarias de Justiça e Cidadania, Segurança Pública e Defesa Social, pelo Coordenador de Administração Penitenciária e pelo Delegado Geral de Polícia Civil do RN&lt;/strong&gt;.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A 3ª Câmara Cível do TJRN, ao analisar a Apelação Cível, manteve o entendimento do 1º grau. O relator do processo, desembargador Amaury Moura destacou que a &lt;strong&gt;&lt;span style="color: #cc0000;"&gt;imposição de multas e outras penalidades administrativas podem ser impostas, inclusive, contra a pessoa física, podendo responder até por crime de desobediência (art. 330, Cód. Penal). &lt;/span&gt;&lt;/strong&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;“Mesmo porque, nos termos do art. 14, inciso V, do CPC, aqueles que não cumprirem com exatidão os provimentos mandamentais ou criarem embaraços à efetivação de provimentos judiciais, de natureza antecipatória ou final, praticam ato atentatório ao exercício da jurisdição, podendo o Juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, &lt;strong&gt;aplicar ao responsável multa inibitória&lt;/strong&gt;, alcançando física e individualmente todas as autoridades, estaduais ou federais, que procrastinarem o cumprimento da ordem”, esclareceu des. Amaury Moura. Apelação Cível 2008.006420-4. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Matéria publicada no site do STJ: &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Cabível a imposição de multa diretamente a responsáveis por má qualidade do sistema carcerário no RN &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a aplicação de multa aos agentes públicos responsáveis pela precariedade do sistema prisional no Rio Grande do Norte. A Segunda Turma considerou que a multa imposta pelo juiz pode ser direcionada não apenas ao ente estatal, mas também às autoridades ou agentes responsáveis pelo cumprimento de determinações judiciais. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A multa diária foi imposta no valor de R$ 5 mil ao ente estatal e direcionada ao secretário de Justiça e Cidadania, Segurança Pública e Defesa Social, ao coordenador da Administração Penitenciária e ao delegado-chefe de Polícia, todos servidores do estado. Eles foram condenados, cada um deles nesse valor, por preso que seja mantido em delegacias. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A condenação ocorreu no curso de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público. O órgão alegou que a segurança pública estadual está comprometida quanto às funções investigatórias, em decorrência da manutenção de presos na delegacia. Os servidores argumentaram que a multa seria ilegal, porque, além de não integrarem a lide processual, são meros agentes públicos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O STJ, no entanto, considerou que, apesar de divergências doutrinárias, &lt;strong&gt;a multa é pertinente e tem o objetivo de fazer com que os gestores busquem soluções junto aos órgãos responsáveis&lt;/strong&gt; para o problema carcerário. O relator da matéria, ministro Castro Meira, ressaltou que a multa unicamente direcionada ao ente estatal acaba surtindo poucos efeitos práticos. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O artigo 11 da Lei n. 7.347/85 (que disciplina a ação civil pública) autoriza o direcionamento da multa não apenas ao ente estatal, mas também aos responsáveis pela efetivação das determinações judiciais, segundo o ministro, “&lt;strong&gt;superando-se, assim, a deletéria ineficiência que adviria da imposição desta medida exclusivamente à pessoa de direito público&lt;/strong&gt;”.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;a href="http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&amp;amp;id=4453&amp;amp;action=GerenciadorWeb&amp;amp;operacao=exibirInternet&amp;amp;exibir=E®istrarLeitura=true"&gt;http://www.tjrn.jus.br:8080/sitetj/GerenciadorServlet.do?secaoSelecionada_id=9&amp;amp;id=4453&amp;amp;action=GerenciadorWeb&amp;amp;operacao=exibirInternet&amp;amp;exibir=E®istrarLeitura=true&lt;/a&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8617508238450215489-8913839983792774637?l=consulteprevidencia.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/feeds/8913839983792774637/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8617508238450215489&amp;postID=8913839983792774637' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8913839983792774637'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8617508238450215489/posts/default/8913839983792774637'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://consulteprevidencia.blogspot.com/2009/09/stj-multa-diaria-agentes-publicos-crime.html' title='STJ. multa diária. agentes públicos. crime de desobediência'/><author><name>Cesar Augusto Kato - Kampa &amp;amp; Kato Advocacia, Consultoria e Assessoria Previdenciária</name><uri>http://www.blogger.com/profile/13554982011829584489</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='32' height='24' src='http://2.bp.blogspot.com/_bvBk7fDdYDI/S4wnqnMp9FI/AAAAAAAAAAM/nnbSk7GHHf8/S220/Imagem1194.jpg'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8617508238450215489.post-580850605965943992</id><published>2009-09-22T23:44:00.000-03:00</published><updated>2009-09-22T23:44:53.946-03:00</updated><title type='text'>ausência de concurso público. nulidade do contrato. doença profissional. dano moral. indenização devida</title><content type='html'>Notícias do Tribunal Superior do Trabalho - 18/09/2009&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Contrato nulo não impede direito a dano moral &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A decretação da &lt;strong&gt;nulidade do contrato de trabalho&lt;/strong&gt; de um tratorista com o município gaúcho de Triunfo &lt;strong&gt;não impediu a justiça de conceder indenização por dano moral&lt;/strong&gt;, em função da &lt;strong&gt;perda de audição&lt;/strong&gt; após longos anos de&lt;strong&gt; trabalho em condições inadequadas e sem a utilização de equipamentos de proteção&lt;/strong&gt;, conforme estabelece a legislação trabalhista. Segundo o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o fato de não poder se conhecer o vínculo de emprego não afasta o nexo entre o exercício da atividade e o dano causado ao empregado. &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O caso chegou ao TST por meio de agravo de instrumento em que o município tentava ver julgado o seu recurso, trancado pelo Tribunal Regio
