quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Consultoria e Assessoria Previdenciária

Aumento da Expectativa de Vida – Conselhos Previdenciários
Previdência significa precaução, cautela. Assim é a essência da APOSENTADORIA, guardar para o futuro.
Com o aumento da expectativa de vida mais ainda devemos nos precaver. Afinal é provável que venhamos a receber aposentadoria por muito mais tempo do que nossos pais e avós, pelo simples fato de que deixaremos de viver com idade muito mais avançada do que eles.
Expectativa de vida é o número médio de anos que um indivíduo pode esperar viver e para seu cálculo são analisados, além dos nascimentos e obituários, o acesso a saúde, educação, cultura e lazer, bem como a violência, criminalidade, poluição e situação econômica do lugar em questão.
Expectativa de vida é o número de anos que em média, uma pessoa terá probabilidade de viver.
Não raro encontramos pessoas se queixando da redução do poder aquisitivo após a aposentadoria. Ou pior, reclamando que administrativamente foi negado o benefício previdenciário e que não consegue saber por qual motivo não foi reconhecido o direito.
A legislação previdenciária do Brasil é vasta, o que gera muita controvérsia até mesmo entre os especialistas na matéria. Mas isto não deve ser motivo para desconsiderar a importancia de um CONSULTOR PREVIDENCIÁRIO.
Não apenas o estudo e atualização constante da matéria previdenciária, mas a experiênica profissional são importantes para poder orientar e auxiliar as pessoas a PROGRAMAR A MELHOR APOSENTADORIA.
Afinal, há casos em que se pode pensar em receber mais de uma aposentadoria, uma em razão do trabalho para a iniciativa privada e outra em razão de trabalho enquanto servidor público estatutário.
Mas a consultoria previdenciária interessa a todos, não apenas ao servidor público.
Um conselho simples e que muitas vezes não é dado àquele que busca aposentadoria pelo INSS (Regime Geral) resume-se a esperar completar a idade de 65 anos – homem ou 60 anos - mulher, para requerer o benefício de aposentadoria no INSS.
O motivo para tal cautela é a existência do fator previdenciário, cuja aplicação na aposentadoria por idade só ocorre quando for significar o aumento do valor da aposentadoria.
Não basta contratar uma pessoa para encaminhar um pedido de aposentadoria. É necessária a preocupação de obter A MELHOR APOSENTADORIA.
Desde a criação do FATOR PREVIDENCIÁRIO (Lei 9876, de 26/11/1999) a sociedade civil vem se organizando para mudar o método de cálculo das aposentadorias, porque em geral apenas faz reduzir o cálculo dos benefícios.
No cálculo do fator previdenciário, são muito importantes as variáveis TEMPO DE SERVIÇO e IDADE, razão pela qual se o INSS não considera algum período de trabalho, é possível que isto seja o fato gerador de uma possível ação judicial de revisão.
O papel do consultor previdenciário vai além de orientar o cliente na organização dos documentos a apresentar perante o ente previdenciário, visa esclarecer os direitos e os meios de assegurá-los, proporcionando as informações necessárias para que o momento da aposentadoria não se transforme em um tormento até o fim da vida.
Cesar Kato - assessor e consultor previdenciário
Curitiba/PR - agosto/2009

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