quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Dispensa Discriminatória - Garantia de Emprego - Lei 9.029/95

O acidentado no trabalho goza de garantia de emprego nos termos do artigo 118 da Lei 8213/91.

Mas a pessoa que está doente por motivos alheios ao trabalho que desempenha também pode ter garantida a relação de emprego, pois a dispensa discriminatória é vedada pela Lei 9.029/95.


TRT-PR-28-10-2005 DESPEDIDA DISCRIMINATÓRIA POR IDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 9.029-95. FACULDADE ATRIBUÍDA AO RECLAMANTE DE READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO EM DOBRO. Quando configurada a dispensa discriminatória, é facultado ao empregado optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, com o pagamento de todas as remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais ou perceber, em dobro, a remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
TRT-PR-01452-2004-010-09-00-9-ACO-27708-2005 - 2A. TURMA
Relator: LUIZ EDUARDO GUNTHER
Publicado no DJPR em 28-10-2005



TRT-PR-30-01-2007 DANO MORAL - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV - A dispensa injustificada, motivada por discriminação em relação a empregado portador de doença grave, gera dano ao patrimônio moral do trabalhador. No caso dos autos houve discriminação, pois a Reclamante foi dispensada por ser portadora do vírus HIV, o que ensejou comentários por parte dos demais empregados da Reclamada. Assim, deve a Ré ser responsabilizada pela reparação dos danos morais.
TRT-PR-08631-2005-003-09-00-0-ACO-02156-2007 - 4A. TURMA
Relator: ARNOR LIMA NETO
Publicado no DJPR em 30-01-2007


TRT-PR-18-09-2007 DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO POR DOENÇA. PROVA ROBUSTA. Se o empregado alega que foi vítima de dano moral derivado de dispensa discriminatória em razão de doença, deve fazer prova sólida. A imputação irrogada é gravíssima, com a possibilidade de severas conseqüências patrimoniais. Por isso, deve a prova ser conclusiva, para fundamentar eventual condenação.
TRT-PR-99531-2005-325-09-00-6-ACO-25944-2007 - 3A. TURMA
Relator: CELIO HORST WALDRAFF
Publicado no DJPR em 18-09-2007


TRT-PR-04-11-2008 DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR EMPREGADO QUE É PORTADOR DE LER/DORT NÃO COMPROVADA - DANOS MORAIS INDEVIDOS - Somente se a empresa que tem conhecimento da doença adquirida no trabalho, dela se vale para impor dispensa do empregado, pratica ato discriminatório que pode gerar abalo moral no empregado passível de indenização. Quando não comprovada tal situação, ônus que cabe ao empregado, não há como conceder a indenização por danos morais postulada, com base na Lei 9.029/95 e na Convenção 111 da OIT.
TRT-PR-00484-2007-092-09-00-0-ACO-38186-2008 - 4A. TURMA
Relator: SÉRGIO MURILO RODRIGUES LEMOS
Publicado no DJPR em 04-11-2008

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