quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Aumento das aliquotas do SAT e ação regressiva - INSS cobra R$ 1,1 milhão do empregador, decorrente de acidente de trabalho com morte


INSS COBRA DOS EMPREGADORES OS GASTOS COM ACIDENTE DE TRABALHO

Entre os advogados previdenciaristas, procuradores do INSS e juízes não é surpresa a notícia de que o INSS está ajuizando ações regressivas contra o empregador que negligenciou a adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho para a proteção da integridade física dos trabalhadores (1).

Mas o fato relevante e de conhecimento de poucos empresários é que o INSS pode cobrar do empregador todo o prejuízo decorrente de um acidente ou doença do trabalho e estes valores chegam a cifras que podem até inviabilizar a continuidade das atividades empresariais.

A ação regressiva encontra previsão na Lei 8213 de 1991, artigo 120.

O direito de regresso decorre da negligência do empregador ao não cumprir a Legislação Social que almeja a prevenção de acidentes.

Também não basta deixar à disposição dos trabalhadores os Equipamentos de Proteção Individual se a sua utilização e substituição não são fiscalizados.

Um descuido acaba criando um ambiente propício ao acontecimento destes acidentes.

Mas não é todo acidente de trabalho que poderá ser objeto de ação indenizatória do INSS em face do empregador, deverá ser demonstrada a negligência.

A Lei n.º 8.213/91, artigo 19, determina:

"§ 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador."

No mesmo dispositivo legal, em face da gravidade do ocorrido, é possível até o enquadramento da atitude negligente em fato típico penal:

"§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho."

A Constituição Federal da República de 1988 erigiu enquanto garantia fundamental a proteção do trabalhador:

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;"

Também é decorrência da lei o aumento das alíquotas de Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), medida que se adotou para desestimular a conduta omissiva de empregadores que não investem em segurança e medicina do trabalho.

Para uma empresa ter aumentada a alíquota de SAT, basta que o INSS reconheça e conceda benefícios previdenciários decorrentes de acidente ou doença do trabalho.

O descuido do empresário em questão preventiva relacionada com segurança e medicina do trabalho podem render ao menos 2 grandes dores de cabeça:

1) Ação regressiva para cobrança dos gastos do INSS com a manutenção do trabalhador;

2) Aumento das alíquotas de Seguro de Acidente de Trabalho.

O INSS criou o FAP, fator acidentário previdenciário, a ser aplicado já em 2010. Atualmente as alíquotas de acidente de trabalho correspondem a 1%, 2% e 3%, conforme classificação nacional de atividades econômicas. Sobre estas alíquotas, incidirá o FAP na razão de 0,5 a 2,0.

O resultado prático é que a empresa que reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho poderá ter o SAT reduzido pela metade (aplicação do fator 0,5) ou então poderá ter o valor duplicado (aplicação do fator 2,0).

A empresa desatenta à alteração legislativa neste aspecto tributário/previdenciário e que possui alto índice de acidente ou doença do trabalho sofrerá drástico aumento em seus custos fixos, eis que o SAT incide sobre a folha de pagamento.

O aumento ou a diminuição da alíquota do SAT passará a depender do cálculo da quantidade, freqüência, gravidade e do custo dos acidentes em cada empresa.

O FAP vai variar anualmente e será calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. Portanto, contratar assessoria preventiva em questão tributária previdenciária é fundamental e, até mesmo, promover a capacitação de gerentes de Recursos Humanos e Contadores que assessoram a empresa.



*1 notícias da Advocacia Geral da União
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (PFE/INSS) em Manaus (AM) conseguiu, na Justiça, condenar a empresa Itautec Philco S/A Grupo Itautec Philco a ressarcir a Previdência Social em todos os gastos realizados e futuros com o pagamento da pensão por morte concedida em favor dos dependentes do funcionário Raimundo Benunes Pereira Anaquiri.

O segurado era empregado do Grupo Itautec Philco e trabalhava como eletricista de manutenção. Em 2002, enquanto realizava atividade de manutenção de luminárias externas em pátio do estabelecimento do Grupo, foi vítima de eletrocução e faleceu. O funcionário utilizou uma escada de alumínio, para alcançar as luminárias, que tocou a rede elétrica de alta tensão e provocou o choque fatal.

A PFE/INSS alegou que, conforme laudo da Delegacia Regional do Trabalho, a manutenção de luminárias externas da empresa era feita indevidamente com escada de alumínio e não de madeira, como deveria ser. Além disso, o trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual contra choques elétricos e trabalho em altura, pois não eram fornecidos pela empresa.

O laudo demonstrou ainda não haver fiscalização efetiva, por parte da empresa, das normas de segurança exigidas por lei. Tais omissões configuraram negligência em relação à Consolidação das Leis do Trabalho , atualmente classificada como Direito Social na Constituição Federal .

A ação foi ajuizada na 2ª Vara Federal e chegou ao valor total estimado de R$1,1 milhão, contando as parcelas vencidas, já pagas à família da vítima pelo INSS, e as parcelas a vencer.


A empresa apelou da decisão no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas ainda não houve o julgamento do recurso.

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

13 comentários:

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