quarta-feira, 17 de junho de 2009

dano moral - auxílio-doença - salário-maternidade

13/03/2009 - Justiça Federal condena INSS a pagar dano moral a uma segurada

O juiz da 1ª Vara Federal de Santa Maria, Ezio Teixeira, condenou o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a pagar indenização por danos morais a uma segurada que estava incapacitada para o trabalho quando engravidou.

A sentença foi proferida em embargos de declaração reconhecendo o direito da embargante a receber o auxílio-doença.

O magistrado entendeu que o dano moral constituiu-se devido ao abalo psíquico sofrido pela segurada por não ter possibilidade de sustento, tendo em vista que o benefício de auxílio-doença foi cancelado e ela encontrava-se incapacitada para o trabalho.

Quando teve o filho, a segurada estaria sem trabalhar.

Após comunicar a previdência social de que tinha dado a luz, seu benefício foi cancelado. Pois, segundo a autarquia, ela estaria recebendo o auxílio-doença e o salário-maternidade concomitantemente.

Porém, não havia registro do pedido de salário-maternidade no INSS.

http://www.jfrs.gov.br/noticias/noticia_detalhes.php?id=20193

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