domingo, 27 de setembro de 2009

PENSÃO POR MORTE

CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA PENSÃO POR MORTE.



A pensão previdenciária trata-se de benefício derivado, ou seja, tem por base o valor da aposentadoria que o segurado recebia na data de seu falecimento ou que teria direito se aposentado por invalidez fosse, impondo-se, nesse último caso, que se calcule inicialmente o Salário de Benefício e a RMI de uma suposta Aposentadoria por Invalidez, para então ser calculada a pensão por morte.



Cálculo da Renda Mensal Inicial da Pensão por Morte.



a) Art. 37 da Lei 3.807 de 26/08/1960.

De 05/09/1960 a 28/07/1969 a RMI da Pensão por Morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito na data do óbito, e mais tantas parcelas iguais, cada uma, a 10% do valor da mesma aposentadoria quantos forem os dependentes do de cujus, até o máximo de 5.



b) Inciso II do art. 3º do Decreto-Lei 710/69.

De 29/07/1969 a 10/06/1973 a RMI da Pensão por Morte é igual ao Salário de Benefício, não podendo ser inferior a 35% do salário mínimo mensal de adulto vigente na localidade de trabalho do segurado.



c) Inciso V do art. 50 do Decreto 72.771/73

De 11/06/1973 a 23/01/1976 a RMI da Pensão por Morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito na data do óbito, mais 10% por dependente, até o máximo de 5 (coeficiente mínimo de 60%).



d) Arts. 56 e 63 do Decreto 77.077 de 24/01/1976. Arts. 45 e 48 do Decreto 89.312/84.

De 24/01/1976 a 04/04/1991 a RMI da Pensão por Morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito na data do óbito, mais 10% por dependente, até o máximo de 5 (coeficiente mínimo de 60%).



e) Art. 75 da Lei 8.213/91 – redação original.

De 05/04/1991 a 28/04/1995 a RMI da Pensão por Morte corresponde a 80% da aposentadoria que recebia ou que teria direito o segurado na data de seu falecimento, mais 10% por dependente, até o máximo de 2 (coeficiente mínimo de 90%).



f) Lei 9.032/95.

De 29/04/1995 a 27/06/1997 a RMI da Pensão por Morte corresponde a 100% do Salário de Benefício. Entendimento alterado pela Lei nº 9.528/97.



g) MP 1.523-9 de 27/06/1997, convertida na Lei 9.528/97.

De 28/06/1997 em diante a RMI da Pensão por Morte corresponde a 100% da aposentadoria que recebia o segurado ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

2 comentários:

Jo Cavalcant disse...

Bom dia, estive pesquisando sobre pensão p/ morte, sem nenhum resultado.
Gostaria de saber quanto a segurada que faleceu em 14/04/1989, se o conjuge tem dirito a pensão.
Qual a legislação a ser aplicada.
Fico no aguardo de sua resposta.
Sem mais,
Grata.
Jozy

Jo Cavalcant disse...

Ficarei grata de sua resposta.